Plenário do STF mantém decisão que anulou condenações do ex-presidente Lula

Decisão mantém petista elegível e apto a disputar as próximas eleições à presidência
Fecha de publicación: 15/04/2021

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Por 8 x 3 o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. O julgamento do Habeas Corpus (HC) 193726 aconteceu nesta quinta-feira (15).

 

Em 8 de março, o ministro Fachin considerou que as acusações contra o ex-presidente Lula nas ações penais relativas aos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula (sede e doações) não têm relação com a Petrobras e não poderiam ter sido julgados pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Por este motivo, anulou essas ações penais e determinou que os autos dos processos fossem remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal.


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Na sessão desta quinta-feira (15) Fachin manteve sua decisão individual que anulou as condenações. Votaram com ele, a favor da anulação, os ministros Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Três ministros votaram contra: Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Nunes Marques.

 

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que os casos devem ser distribuídos para a Justiça Federal em São Paulo e não em Brasília, como ficou definido na decisão de Fachin. A questão agora a ser decidida pelos ministros é onde os processos de Lula analisados na Vara Federal de Curitiba serão analisados.

 

Para especialistas ouvidos por LexLatin, a alegação do foro de julgamento é uma questão não só da defesa do ex-presidente, mas de advogados de vários outros processos. Eles argumentam que havia um encaminhamento excessivo de casos que não deviam ser julgados na Vara Federal de Curitiba desde o início da operação.

 

"A decisão está correta porque Curitiba não era competente, mas veio tarde. Ainda me parece que não pode se tornar o Plenário uma instância recursal da decisão da turma. Isso não está em conformidade com o regimento interno do Supremo. A decisão de suspeição que já foi proferida pela 2ª Turma é mais forte, porque fulmina a ação penal do caso do tríplex. Se reconhecida a suspeição nas outras ações, ela fulmina todas as provas, documentos, tudo que o juiz participou. Por seu lado, a incompetência territorial permite o aproveitamento dos atos não decisórios", avalia Antonio Tovo - coordenador da área Penal Empresarial do escritório Souto Correa Advogados e doutor em Direito Penal pela USP.

Para o criminalista Franklin Gomes a decisão respeita as regras estabelecidas no Código de Processo Penal e também na Constituição Federal. “Esse ponto já havia sido debatido pela defesa do ex-presidente e também por criminalistas e constitucionalistas que vinham acompanhando o caso. Não havia, de forma alguma, qualquer comprovação ou sequer apontamento de que o dinheiro supostamente recebido teria vindo da OAS ou Petrobras. O Fórum de Curitiba não tinha competência para o caso e isso o STF acertou em reconhecer, ainda que tardiamente”, afirma.

“Com isso, as condenações ficam de fato canceladas, deixando de existir, podendo Lula concorrer a cargo político. Agora o STF vai se debruçar nas demais questões sobre o caso, em especial, definir qual seria o juízo, então, competente para decidir o caso, se São Paulo ou Brasília. Mas é uma decisão que deve ser comemorada tanto pela defesa dele, mas por todos nos que respeitamos as leis do país”, diz o especialista.


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