STF ratifica nova ordem de prisão a líder de organização criminosa

No julgamento desta quinta-feira, prevaleceu o entendimento de que a revogação da decisão é justificada para preservar a ordem pública/Fotos Públicas
No julgamento desta quinta-feira, prevaleceu o entendimento de que a revogação da decisão é justificada para preservar a ordem pública/Fotos Públicas
Ministros também decidiram que o fim do prazo de 90 dias não implica a revogação automática da prisão preventiva.
Fecha de publicación: 15/10/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (15),  por 9 votos a 1, o julgamento que mantém a ordem de prisão de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, apontado como um dos líderes de uma organização criminosa de São Paulo.

Desconhecido por grande parte da população e cumprindo pena de 25 anos e meio por tráfico internacional de drogas, André estava preso até o último sábado (10) em Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, enquanto aguardava seu julgamento no STJ.

Foi quando o ministro Marco Aurélio Mello, o novo decano da corte, concedeu a soltura do preso. O argumento foi a nova redação do artigo 316 do Código de Processo Penal que prevê que, em casos de prisão preventiva, a detenção deve ser revista a cada 90 dias. Como não havia uma definição pelo juiz responsável, o ministro concedeu a soltura. 

Horas depois, o ministro Fux reverteu a decisão, mas já era tarde: André do Rap, que já tinha passado cinco anos foragido antes de ser recapturado, não estava no endereço indicado. Acredita-se, segundo agentes de inteligência do governo paulista, que o criminoso tenha ido para fora do país: Paraguai ou Bolívia. 

No julgamento encerrado nesta quinta-feira prevaleceu o entendimento de que, embora a suspensão de ato jurisdicional de outro integrante do STF pelo presidente seja excepcional, no caso, em razão da periculosidade do réu para a segurança pública, a gravidade do crime (tráfico transnacional de mais de quatro toneladas de cocaína, mediante organização criminosa violenta e que ultrapassa as fronteiras nacionais), o deferimento da contracautela é justificado para preservar a ordem pública.

Ao final do julgamento, novamente por maioria de votos, os ministros decidiram que o fim do prazo de 90 dias, previsto no artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP), não implica a revogação automática da prisão preventiva: o juízo competente deve reavaliar a legalidade e a atualidade do caso. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

Considerado um dos maiores traficantes internacionais do país, André do Rap não se entregou à Justiça após a ordem de soltura e é considerado hoje foragido. 

O único a votar contra a decisão de Fux foi exatamente o ministro Marco Aurélio Mello, que acusou Fux de ter uma postura de “censor e autoritário”.

Processos relacionados: SL 1395

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