Superintendência do Cade aponta conduta anticompetitiva de líder do mercado de alarmes automotivos

Crédito - Divulgação
Crédito - Divulgação
Empresa teria dificultado atuação de concorrentes com contratos de exclusividade com distribuidores
Fecha de publicación: 19/11/2019
Etiquetas: Cade, sg, conduta unilateral

O braço investigativo da agência antitruste brasileira considerou haver indícios suficientes de uma conduta anticompetitiva praticada pela empresa PST Eletrônica, líder do mercado de alarmes automotivos no país, que teria limitado ou impedido a atuação de concorrentes por meio da celebração de contratos de exclusividade com distribuidores de acessórios automotivos e de autopeças.

Diante dos elementos colhidos durante a apuração, a Superintendência-Geral (SG) recomendou a condenação da empresa e a interrupção dos contratos de exclusividade já assinados por ela. 

O processo foi encaminhado na segunda-feira (18/11) para o plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que tem a palavra final sobre a questão. Se a prática for confirmada pelos conselheiros que integram o tribunal administrativo, a empresa pode receber multa e outras punições. 

De acordo com a SG, a PST Eletrônica teria criado barreiras à entrada de novos concorrentes ou o desenvolvimento de competidores no mercado ao fechar os contratos com distribuidores de acessórios, uma prática que encarece ou impede o acesso a insumos necessários à fabricação de alarmes automotivos, reduzindo na prática a liberdade de escolha do consumidor.

A SG começou a investigar o caso em maio de 2010, de acordo com comunicado divulgado pelo Cade, provocada por uma das concorrentes da PST, a H-Buster São Paulo Indústria e Comércio. Na denúncia encaminhada à SG, a H-Buster afirmou que a PST usava de duas ferramentas para prejudicar a concorrência no mercado e dificultar a atuação de outras empresas no segmento. 

A primeira prática denunciada pela H-Buster é conhecida tecnicamente como sham litigation, trata-se de um suposto abuso da empresa do seu direito de peticionar órgãos públicos, usando procedimentos formais como estratégia para prejudicar competidores. A segunda denúncia dizia respeito à exclusividade celebrada pela PST com distribuidores que atuam em todo o país.

"A SG/Cade entendeu que os contratos de exclusividade têm potencial de elevar artificialmente as barreiras à atuação de concorrentes da PST no mercado de alarmes automotivos, uma vez que impedem o acesso dos concorrentes aos principais canais de distribuição", diz um trecho do comunicado do Cade.

Por outro lado, as denúncias da H-Buster sobre a prática de sham litigation não foram confirmadas pela SG. A concorrente dizia que a líder de mercado usava ações na Justiça alegando violação de direitos de propriedade industrial e depósitos de pedidos de registros de marcas e desenhos industriais no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), como formas de intimidar competidores. 

"Após analisar os fatos, a Superintendência concluiu que não existem indícios de prática de abuso de direito de petição", diz outro trecho do comunicado. "Desse modo, recomenda o arquivamento do processo com relação à denúncia de sham litigation."

A SG recomenda aplicação de multa equivalente a 1% do faturamento da PST obtido com a fabricação de peças e acessórios para veículos automotores em 2011, ano anterior ao início da investigação. 

Leia a nota técnica da Superintendência-Geral com suas conclusões.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.