Supremo tem novo julgamento sobre prazos de patentes

O artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial abre uma brecha para que se o prazo da análise do Inpi superar 10 anos, o inventor poderá ter um monopólio maior do que o de 20 anos/Pixabay
O artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial abre uma brecha para que se o prazo da análise do Inpi superar 10 anos, o inventor poderá ter um monopólio maior do que o de 20 anos/Pixabay
Plenário julga se a decisão da semana passada será aplicada às patentes novas ou as já em vigência.
Fecha de publicación: 10/05/2021

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (6), que é inconstitucional a prorrogação de prazos de patentes em caso de demora do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), conforme estava previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). A decisão foi de 9 votos a 2, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram contra.

O julgamento continua nesta semana. Dessa vez, o plenário define se a decisão da semana passada será aplicada às patentes novas ou as já em vigência, inclusive no caso dos medicamentos. O caso está na pauta desta quarta-feira (12). 

Uma decisão individual havia sido proferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, no início do mês passado, na qual foi suspensa a prorrogação de patentes para produtos farmacêuticos, equipamentos e materiais de saúde por causa da pandemia de Covid-19. Toffoli aceitou o pedido da Procuradoria-Geral da República que considerou o artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial inconstitucional por estabelecer prazo de vigência indeterminada às patentes.


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O artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial abre uma brecha para que se o prazo da análise do INPI superar 10 anos o inventor poderá ter um monopólio maior do que o de 20 anos estabelecido pela lei. 

Dias Toffoli afirmou que “é problemático sob diversos aspectos, em razão da circunstância fundamental de que ele acaba por tornar o prazo de vigência das patentes indeterminado”. 

O ministro Edson Fachin, que concordou com o relator, entendeu que o exercício do direito da propriedade intelectual não pode ultrapassar a esfera do uso desse poder para que seja respeitado o regime de concorrência. “A livre concorrência e o direito do consumidor exigem que o interesse particular dos titulares de monopólio sejam proporcionalmente ponderados diante do interesse difuso de exploração coletiva” afirmou.

Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que se o INPI atrasa, não é responsabilidade de quem fez o depósito da patente. “Também entendo que não houve violação à livre concorrência ou ao direito do consumidor na medida em que a própria Constituição faz a ponderação e diz: para incentivar a inovação, eu dou a exclusividade”, afirmou.


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De acordo com Toffoli, a decisão deve valer apenas para novas patentes, a não ser que sejam medicamentos ou equipamentos médicos. No entanto, isso só será decidido nesta semana.

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