Tempo de TV e fundo eleitoral serão proporcionais ao número de candidatos negros

A mudança não valerá para as eleições de 2020/Fotos Públicas
A mudança não valerá para as eleições de 2020/Fotos Públicas
Mudança passa a valer nas eleições de 2022.
Fecha de publicación: 26/08/2020

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (25) que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão serão proporcionais ao número de candidatos negros de cada partido.

A mudança não valerá para as eleições de 2020 e só será aplicada em 2022. A decisão foi proferida depois de uma consulta feita pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), ao perguntar se os incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderiam ser reservados para candidatas negras. Ela quis saber se metade das vagas e da parcela do Fundo poderiam ser direcionados para candidatas negras.

 

Benedita também questionou se haveria cota para candidatos negros, algo em torno de 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

 

Os ministros do TSE aprovaram as questões do tempo de TV e do fundo eleitoral por 6 votos a 1. Mas eles entenderam que a medida não poderia valer para as eleições deste ano, por conta do princípio da anualidade eleitoral – previsto no artigo 16 da Constituição – que define as regras que mudam o processo eleitoral um ano antes da eleição.

 

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou o presidente do Tribunal, Luís Roberto Barroso. “Com atraso, mas não tarde demais, estamos empurrando a história do Brasil na direção da Justiça racial”, disse.

 

Para os especialistas ouvidos por LexLatin, a medida ajuda a diminuir a desigualdade no campo político, mas também pode ter consequências no voto dos eleitores.

 

Marilda Silveira, professora do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e especialista em direito eleitoral acredita que o estabelecimento de quotas de candidaturas ou de cadeiras para negros é algo justo e necessário. Como no Congresso Nacional, por exemplo, onde somente 17,8% dos parlamentares são negros. "Essa falta de equiparação histórica não será resolvida com o curso natural das coisas e isso já foi reconhecido pelo Supremo. Essa tarefa de estabelecer uma cota de candidatos, contudo, é dada ao legislativo e o TSE reconheceu isso na consulta", analisa.

 

Para ela, contudo, o problema não está apenas nas vagas, mas também na distribuição do dinheiro. "Os estudos mostram que os partidos direcionam mais recursos às candidatas e aos candidatos brancos. Portanto, a divisão proporcional entre candidatos negros e brancos também é justa é necessária", explica.

 

A especialista acredita que a obrigação de dividir os recursos proporcionalmente sem um percentual mínimo de candidatos negros não garante que a decisão levaria a um melhor desempenho dos negros. "Não se pode negar que é possível enfrentar um backlash, ou seja: a rejeição de candidatos negros pelos partidos. Esse, contudo, é o custo necessário das ações afirmativas", afirma.
 

Flávio Henrique Costa Pereira, especialista em direito eleitoral e sócio coordenador do departamento de direito político eleitoral do BNZ Advogados avalia que a decisão do TSE representa importante avanço social. "Isso impõe mecanismos de estabelecimento de igualdade a uma minoria que há muito é credora da sociedade brasileira. Mas penso que a Constituição atribui ao Congresso as discussões sobre a regulação das eleições. Assim, esse precedente representa mais um degrau na hipertrofia do Judiciário", diz.

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