Em razão no novo marco regulatório para o setor dos agrotóxicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA fez publicar, em 01 de agosto de 2019, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução-RE nº 2.080/2019, que versa sobre a reclassificação toxicológica dos agrotóxicos já registrados no Brasil.
A medida se fez necessária, de acordo com a Agência, a fim de que o Brasil adote os parâmetros de classificação toxicológica de agrotóxicos com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS).
O GHS, seguido pela ANVISA, ampliou de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica dos agrotóxicos, além de incluir o item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Por meio desta reclassificação, o Brasil passou a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, fortalecendo a comercialização dos produtos brasileiros no exterior.
Segundo a ANVISA, 1.942 produtos foram avaliados e 1924 reclassificados. De acordo com a reclassificação, 43 produtos foram enquadrados na categoria de produtos extremamente tóxicos, 79 na de altamente tóxicos, 136 na categoria de moderadamente tóxicos, 599 na de pouco tóxicos e outros 899 foram classificados como produtos improváveis de causar dano agudo. Outros 168 produtos foram categorizados como “não classificados”.
Trata-se, pois, de um avanço na regulação dos agrotóxicos, na medida em que se iguala o padrão brasileiro às tendências mundiais, especialmente na comunicação do perigo ao agricultor.
Portanto, o novo marco regulatório dos pesticidas só vai tratar da classificação toxicológica das substâncias, ou seja, dos produtos que já estão registrados. Para o Chefe da Divisão de Registros de Produtos Formulados, do Ministério da Agricultura - MAPA, Dr. Bruno Breitenbach, o objetivo da novel norma é informar, com mais precisão, o produtor rural que utilizará os produtos.
Não se pode olvidar que o registro destes produtos deve passar pelo crivo do IBAMA, ANVISA e MAPA, que possuem ampla capacidade técnica, a fim de se garantir a eficiência do produto, a segurança para o meio ambiente, para a saúde do aplicador e do consumidor.
Ademais disso, especificamente quanto à segurança do alimento para os consumidores, nada vai mudar pois o intervalo entre o período de aplicação do produto na plantação e sua colheita é que garante a segurança do consumidor do alimento.
Verifica-se, pois, que as novas categorias aproximam o Brasil de países que são referência no uso de defensivos agrícolas, como os membros da União Europeia, comunicando ao trabalhador rural o risco de uma maneira mais clara.
Por meio da reclassificação, as empresas terão 01 ano para se adaptarem às novas regras, contado a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União. No que tange aos produtos que já se encontram no mercado, a reclassificação será realizada pela própria ANVISA.
Aline Coelho é integrante do Barbosa, Raimundo, Gontijo, Câmara Advogados e da Comissão de Direito Sanitário e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro. É formada e pós-graduada pela Estácio de Sá
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