Anvisa promove reclassificação de agrotóxicos

Plantação de café - Crédito Valter Campanato Agência Brasil
Plantação de café - Crédito Valter Campanato Agência Brasil
Novas categorias aproximam o Brasil de países que são referência no uso de defensivos agrícolas
Fecha de publicación: 02/09/2019
Etiquetas: Anvisa

Em razão no novo marco regulatório para o setor dos agrotóxicos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA fez publicar, em 01 de agosto de 2019, no Diário Oficial da União – DOU, a Resolução-RE nº 2.080/2019, que versa sobre a reclassificação toxicológica dos agrotóxicos já registrados no Brasil. 

A medida se fez necessária, de acordo com a Agência, a fim de que o Brasil adote os parâmetros de classificação toxicológica de agrotóxicos com base nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals – GHS).

O GHS, seguido pela ANVISA, ampliou de quatro para cinco as categorias da classificação toxicológica dos agrotóxicos, além de incluir o item “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo potencial de dano, por exemplo, os produtos de origem biológica. Por meio desta reclassificação, o Brasil passou a ter regras harmonizadas com as de países da União Europeia e Ásia, fortalecendo a comercialização dos produtos brasileiros no exterior.

Segundo a ANVISA, 1.942 produtos foram avaliados e 1924 reclassificados. De acordo com a reclassificação, 43 produtos foram enquadrados na categoria de produtos extremamente tóxicos, 79 na de altamente tóxicos, 136 na categoria de moderadamente tóxicos, 599 na de pouco tóxicos e outros 899 foram classificados como produtos improváveis de causar dano agudo. Outros 168 produtos foram categorizados como “não classificados”.

Trata-se, pois, de um avanço na regulação dos agrotóxicos, na medida em que se iguala o padrão brasileiro às tendências mundiais, especialmente na comunicação do perigo ao agricultor. 

Portanto, o novo marco regulatório dos pesticidas só vai tratar da classificação toxicológica das substâncias, ou seja, dos produtos que já estão registrados. Para o Chefe da Divisão de Registros de Produtos Formulados, do Ministério da Agricultura - MAPA, Dr. Bruno Breitenbach, o objetivo da novel norma é informar, com mais precisão, o produtor rural que utilizará os produtos. 

Não se pode olvidar que o registro destes produtos deve passar pelo crivo do IBAMA, ANVISA e MAPA, que possuem ampla capacidade técnica, a fim de se garantir a eficiência do produto, a segurança para o meio ambiente, para a saúde do aplicador e do consumidor. 

Ademais disso, especificamente quanto à segurança do alimento para os consumidores, nada vai mudar pois o intervalo entre o período de aplicação do produto na plantação e sua colheita é que garante a segurança do consumidor do alimento.

Verifica-se, pois, que as novas categorias aproximam o Brasil de países que são referência no uso de defensivos agrícolas, como os membros da União Europeia, comunicando ao trabalhador rural o risco de uma maneira mais clara.

Por meio da reclassificação, as empresas terão 01 ano para se adaptarem às novas regras, contado a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União. No que tange aos produtos que já se encontram no mercado, a reclassificação será realizada pela própria ANVISA.

 

Aline Coelho é integrante do Barbosa, Raimundo, Gontijo, Câmara Advogados e da Comissão de Direito Sanitário e da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio de Janeiro. É formada e pós-graduada pela Estácio de Sá

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.