Brasil ratifica o Protocolo de Nagoia

O depósito da carta de ratificação encerra discussões de mais de uma década e oficializa a adesão do Brasil ao tratado, que tem 129 nações/Pixabay
O depósito da carta de ratificação encerra discussões de mais de uma década e oficializa a adesão do Brasil ao tratado, que tem 129 nações/Pixabay
Tratado fala sobre biodiversidade e repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos
Fecha de publicación: 12/04/2021

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No início de março, o Brasil depositou a carta de ratificação do Protocolo de Nagoia na Organização das Nações Unidas (ONU). O Protocolo estabelece regras sobre o acesso e a repartição de benefícios dos recursos genéticos da biodiversidade. A ratificação é uma oportunidade para o mercado brasileiro destacar-se na bioeconomia, gerando valor para ativos de biodiversidade.

 

A Convenção da Biodiversidade (CDB) é um tratado internacional multilateral assinado em 1992 durante a ECO-92 e ratificado pelo Brasil em 1994. A CDB lança diretrizes para as políticas públicas relacionadas à conservação da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos, prevendo mecanismos para o uso sustentável dos componentes dos recursos naturais e repartição dos benefícios derivados desse uso. A Convenção possui dois protocolos aos quais os membros podem aderir separadamente: o Protocolo de Cartagena, sobre biossegurança, e o Protocolo de Nagoia.


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O Protocolo de Nagoia foi adotado em 2010 pelos participantes da COP-10. O tratado entrou em vigor em 2014, quando 51 países o ratificaram. O Brasil discutia a adesão ao referido instrumento desde sua adoção e, em agosto de 2020, o Congresso Nacional aprovou a ratificação (Decreto Legislativo nº 136/2020). Ainda é necessária a promulgação por Decreto presidencial para sua plena aplicação.

 

O depósito da carta de ratificação encerra discussões de mais de uma década e oficializa a adesão do Brasil ao tratado, que atualmente conta com 129 Estados-membros e possui como principal objetivo a repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos.

 

O tratado não será aplicado de forma retroativa. As determinações da Lei da Biodiversidade (Lei Federal 13.123/2015) continuam em vigor. Esta lei é considerada uma das mais modernas sobre o tema, podendo ser utilizada como norte nas negociações do Protocolo de Nagoia mundo afora.

 

Dentre os principais benefícios da adesão ao Protocolo de Nagoia, destacamos os seguintes: 

  • Participação ativa nas deliberações do tratado a partir da próxima Conferência das Partes no âmbito da CDB;
  • Maior segurança jurídica aos negócios celebrados entre os Estado-membros que estejam relacionados ao patrimônio genético e conhecimento tradicional; 
  • Garantia de que a legislação brasileira será respeitada pelas empresas, pesquisadores e entidades de pesquisa sediadas nos demais Estados-membros e que possuem atuação no Brasil;
  • Garantia de que os benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, suas aplicações e posterior comercialização, serão repartidos de maneira justa e equitativa com a parte provedora do recurso genético de biodiversidade; e
  • Desenvolvimento de medidas que contribuam com a conservação e a utilização sustentável da diversidade biológica.

As disposições do Protocolo são oponíveis e exigíveis entre os Estado-membros provedores e usuários, mas devem repercutir nas práticas do setor empresarial. Um exemplo é a tendência de que o setor passe a incorporar a identificação das regras de acesso e repartição de benefícios do país provedor dentre os procedimentos de verificação de origem das matérias-primas naturais.

 

O princípio norteador do Protocolo é a conscientização sobre a importância de preservação dos recursos genéticos e o conhecimento tradicional associado, tendo em vista sua importância ambiental, social e econômica.

 

O Relatório de Riscos Globais do Fórum Econômico Mundial de 2020 identificou a perda de biodiversidade como o quarto risco global para os próximos 10 anos e o terceiro risco com maiores impactos potenciais. Diante disso, a preservação da biodiversidade tem se tornado um dos principais focos do desenvolvimento sustentável e um dos mais importantes critérios de práticas de Environmental, Social and Governance (“ESG”).  


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Nesse cenário, o Brasil possui papel de destaque, abrigando uma das maiores biodiversidades do mundo e possuindo 60% do seu território coberto por florestas. A adesão ao Protocolo abre oportunidades para o mercado brasileiro explorar seu potencial bioeconômico, com o desenvolvimento de tecnologia que utilize os sistemas biológicos, organismos vivos ou seus derivados para o desenvolvimento de novos produtos e processos, ampliando os investimentos verdes.  

 

*Rebeca Stefanini, Isabella Pollari, Rafael Baleroni e Maurício Santos são associadas e sócios do Cescon Barrieu.

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