Como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados em cima da hora

O tempo de adequação, dependendo do tamanho da empresa e do que ela trata de dados pessoais, leva em média de seis a doze meses/Pixabay
O tempo de adequação, dependendo do tamanho da empresa e do que ela trata de dados pessoais, leva em média de seis a doze meses/Pixabay
Nesse momento é importante não confundir os prazos e correr contra o tempo, sempre lembrando que o processo de adequação é contínuo e, via de consequência, não tem fim.
Fecha de publicación: 23/04/2021

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A Lei Geral de Proteção de Dados está vigente desde setembro de 2020. Um agravante é que muitos têm confundido a vigência da lei com a possibilidade do início da autuação pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Essas questões têm atrasado bastante o processo de adequação.

Estamos em fase de alerta vermelho, uma vez que o tempo de adequação, dependendo do tamanho da empresa e do que ela trata de dados pessoais, leva em média de seis a doze meses, podendo ser até mais. No entanto, faltam cerca de quatro meses para que a ANPD possa aplicar sanções. Diante desse cenário, a recomendação é correr contra o tempo e adotar prioridades para o projeto de adequação. Importante destacar que também é necessário às pessoas físicas que tratam dados pessoais comercialmente.


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Empresas que trabalham com e-commerce, por exemplo, precisam adequar o site, elaborar aviso de privacidade, termos de uso, políticas de cookies. É indispensável estabelecer as políticas internas, revisar todos os contratos e fazer muito treinamento. Junto com sua consultoria é recomendado estabelecer as prioridades. Isso vai minimizar o risco de sofrer autuação ou de reclamação por parte dos titulares de dados pessoais.

É importante destacar que a LGPD é uma lei geral, logo, num projeto de adequação as empresas devem seguir a LGPD e também as suas legislações específicas. As que tratam dados de crianças e adolescentes, por exemplo, precisam seguir também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Setores regulados como mercado financeiro que integram normas vindas do Banco Central e outras instituições, assim como as entidades públicas, que se submetem a Lei de Acesso à Informação (LAI), entre outras, precisam olhar cuidadosamente à LGPD com suas respectivas normas e regulações.

O mesmo ocorre na área da saúde onde os dados pessoais sensíveis precisam ser olhados de forma mais cuidadosa e isso tudo faz com que um projeto de adequação nem sempre seja rápido.

Uma dica importante é acessar o site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD  que fornece conteúdo e materiais interessantes, possibilitando observar como a autoridade irá caminhar a partir de agosto de 2021. Aliás, importante ressaltar que a ANPD já sinalizou que nesse momento a prioridade é desempenhar a função educativa que lhe cabe, mas por óbvio, atuará nos casos necessários.

Portanto, nesse momento é importante não confundir os prazos e correr contra o tempo, sempre lembrando que o processo de adequação é contínuo e, via de consequência, não tem fim.

*Helen Mesquita é advogada especialista em privacidade e proteção de dados pessoais e membro da Associação Nacional de Advogados(as) do Direito Digital (Anadd).


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