Dia Internacional da Pessoa com Deficiência e o direito trabalhista

Crédito - Domínio Público - Prefeitura de BH/Flickr
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Os principais aspectos da Medida Provisória 905 e outras possíveis alterações na forma de contratação de PcD
Fecha de publicación: 30/11/2019
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No último dia 12 de novembro foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 905/2019, que pretende criar 4,5 milhões de empregos ao longo de três anos. Pela regra geral a Medida Provisória tem aplicação imediata, observando o cronograma estipulado em seu artigo 53.

Como vem sendo abordado desde a data de sua publicação, a MP 905 trata de matérias relevantes para as relações de trabalho, dentre elas, algumas medidas relacionadas com as Pessoas com Deficiência - PcD.

A advogada Fernanda Perregil
A advogada Fernanda Perregil

 A previsão atual do artigo 93 da Lei nº 8.213/91 determina que as empresas preencham cotas para contratação de trabalhadores com deficiência - PcD e embora em vigor há mais de 02 (duas) décadas, muitas empresas ainda têm dificuldade em contratar esses profissionais, o que na prática prejudica a eficácia da legislação.

Contudo, essa legislação possui um importante papel social de inclusão no mercado de trabalho, sendo que as empresas que não observam a exigência das cotas, podem ser multadas em valores expressivos por profissional não contratado.

Nesse sentido, no mesmo dia da divulgação da MP 905 o governo também anunciou propostas de mudanças sobre a forma de contratação de PcD, algumas serão incluídas em um Projeto de Lei específico, a seguir algumas dessas possíveis alterações:

 

  • Acordo entre empresas para que uma empresa compense a cota de outra, que também consta no Projeto de Lei nº 118/2011 (em trâmite no Senado);

  • Pessoas com deficiência severa contarão em dobro para o preenchimento de vagas;

  • As pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas, contratadas na condição de aprendizes, serão consideradas, para efeito de cálculo da proporção fixada no artigo 93 da Lei nº 8.213.

Por outro lado, a MP 905 instituiu o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que tem por finalidade financiar o serviço prestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 

Ainda a mesma MP criou o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que por meio de acordo de cooperação celebrado com o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho, será informado sobre as condenações judiciais e os termos de ajustamento de conduta que resultem em valores a serem implicados no Programa e sobre a existência de depósito judicial, de sua natureza, e do trânsito em julgado da decisão.

A advogada Samanta L. S. Moreira Leite Diniz
A advogada Samanta L. S. Moreira Leite Diniz

Na prática, os recursos que financiarão este Programa serão oriundos de multas ou penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas decorrentes de descumprimento de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta, além de valores relativos aos danos morais coletivos e valores devidos por empresas que descumprirem a reserva de cargos destinada a PcDs.

Com isso, a Medida Provisória tem como meta beneficiar e reabilitar para o mercado de trabalho aproximadamente 1,25 milhão de pessoas com necessidades especiais e pode se tornar um importante incentivo de contratações de jovens PcDs no país.

É importante destacar que apesar da MP 905 ter sido amplamente divulgada, somente após ser aprovada pelo Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado), a medida provisória em questão retornará para sanção presidencial e passará a vigorar com o status de lei federal, do contrário a medida será, de fato, provisória.

No Dia Internacional da Pessoa com Deficiência – 03/12/2019 – que possamos refletir sobre a necessidade de inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, além de garantir meios de capacitação profissional e processos seletivos não discriminatórios, com objetivo de diminuir a desigualdade social e beneficiar toda coletividade.

Fernanda Perregil é sócia do Innocenti Advogados Associados

Samanta de Lima Soares Moreira Leite Diniz é advogada do Innocenti Advogados Associados

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