Diário de uma fraude constitucional

Diario de un fraude constitucional
Diario de un fraude constitucional
Fecha de publicación: 15/08/2017
Etiquetas:

A uma semana de sua instalação, a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) tem cumprido as piores profecias: pretende converter-se no centro do poder político na Venezuela.

A pesar de sua origem fraudulenta e inconstitucional, a ANC tem começado rapidamente a tomar decisões, uma vez instalada no passado 4 de agosto.

A análise de tais decisões deve tomar em conta duas variáveis: por uma parte, que toda análise das decisões tomadas pela ANC deve partir de uma consideração: a ANC foi convocada de forma contrária à letra do artigo 347 da Constituição, que expressamente assinala que é o povo quem convoca um processo constituinte. Por outra parte, para o momento em que se escrevem estas notas, só algumas das decisões que tem tomado a ANC têm sido circuladas na Gazeta Oficial, o que dificulta determinar com precisão quais têm sido as decisões efetivamente tomadas.

Feitas essas duas observações, tentemos ordenar o conjunto de decisões mais controversas ditadas pela ANC na primeira semana de funcionamento, do 4 ao 12 de agosto, como uma tentativa de precisar como tem sido o início de atividades desta ANC, convocada, como se assinalou, à margem da Constituição.

Designação de Comissão para o estudo do Estatuto de Funcionamento

Também na primeira sessão da ANC se decidiu a designação de uma Comissão para definir o Estatuto de Funcionamento da ANC, partindo da base do Estatuto de Funcionamento da ANC de 1999, o qual se aplicará provisoriamente.

Lapso de funcionamento

Nessa mesma sessão de instalação e designação do conselho de direção, se aprovaria que o lapso de funcionamento da ANC será por dois anos, o qual viola o próprio Estatuto de Funcionamento da ANC de 1999, que fixa o lapso de funcionamento da ANC por um lapso de seis meses.

A tentativa de remoção da Procuradora-Geral da República e a tentativa de designação de um novo Defensor do Povo

Em segundo lugar, a ANC tem pretendido remover a Procuradora-Geral da República, e para isso designou provisoriamente um novo Procurador, quem até este momento vem atuando como Defensor do Povo.

Para ter uma ideia do caráter com o qual tem iniciado suas atividades a ANC, serve como exemplo o artigo único do Decreto Constituinte da Remoção da senhora Luísa Marvelia Ortega Díaz como Procuradora-Geral da República (Gazeta Oficial Nº 6.322 extraordinário do 5 de agosto de 2017):

“Remover a senhora Luísa Marvelia Ortega Díaz, titular da Cédula de Identidade Nro. 4.555.631, do cargo de Procuradora-Geral da República, por suas atuações contrárias à Constituição da República Bolivariana de Venezuela, realizadas com contumácia, discriminação e parcialidade, levando as margens de impunidade do país a históricos nunca antes vistos e que promoveram a violência delitiva e com fins políticos, alterando gravemente a paz e a tranquilidade da República”.

No caso da designação provisória do Procurador-Geral, destaca que no artigo único do Decreto Constituinte da designação Provisória do cargo de Procurador-Geral da República Tarek Wiilians Saab (Gazeta Oficial Nº 6.322 Extraordinário do 5 de agosto de 2017), se adverte que “exercerá suas funções de acordo à Constituição da República Bolivariana de Venezuela, a Lei Orgânica do Ministério Público e os atos emanados da Assembleia Nacional Constituinte, depositária do poder constituinte originário”, com o qual a própria ANC subordina, a sua decisões, a atuação do Procurador-Geral da República.

Naturalmente, a remoção da Procuradora e a designação de um novo Procurador são as primeiras decisões da ANC que usurpam abertamente as competências da Assembleia Nacional. Com essas decisões, a ANC simplesmente ignorou as competências da Assembleia Nacional e as usurpou.

A emergência e restruturação do Ministério Público

Mas, ademais da remoção da Procuradora e a designação de um Procurador-Geral provisório, a ANC ditou um Decreto Constituinte sobre a Emergência e Restruturação do Ministério Público (Gazeta Oficial Nº 6.322 Extraordinário do 5 de agosto de 2017). Conforme a esse Decreto, se declara (artigo 1):

“A emergência e restruturação do Ministério Público, por sua inatividade manifesta conforme aos índices delitivos e de atos conclusivos acusatórios mínimos, segundo constam na Memória e Conta desta Instituição durante os últimos dez anos, colocando à República em situação de vulnerabilidade em seu combate contra a violência delitiva e a violência com fins políticos, gerando por esta via desestabilização do país”.

Para a execução dessa obra foi designada uma comissão presidida pelo constituinte Elvis Amoroso (artigo 2).

Normas para Garantir o Pleno Funcionamento Institucional da Assembleia Nacional Constituinte em Harmonia com os Poderes Públicos Constituídos

Na sessão da quinta-feira, 10 de agosto, foram aprovadas por via de “Decreto Constituinte” as Normas para Garantir o Pleno Funcionamento Institucional da Assembleia Nacional Constituinte em Harmonia com os Poderes Públicos Constituídos que, em princípio, serão publicadas na Gazeta Oficial N° 6.323, a qual, em todo caso, ainda não tem circulado. Ao aprovar-se o Decreto, advertiu a Presidente da ANC:

“Todos os organismos de poder público ficam subordinados à ANC e estão obrigados a cumprir e fazer cumprir os atos jurídicos que emanem da referida Assembleia dirigidos aos fines de preservação da paz e tranquilidade pública, soberania e independência nacional, estabilidade financeira e garantia dos direitos dos venezuelanos”.

Decreto de ratificação do Presidente

Ademais, em 10 de agosto, a ANC ditaria um Decreto para “ratificar” ao Presidente da República no exercício de seu cargo.

Num dos Considerandos desse Decreto, vai ser advertido:

“Que todos os órgãos do Poder Público se encontram subordinados à Assembleia Nacional Constituinte, como expressão do poder originário e fundacional do Povo venezuelano, nos termos estabelecidos nas Normas para Garantir o Pleno Funcionamento Institucional da Assembleia Nacional Constituinte em Harmonia com os Poderes Públicos Constituídos”.

E, para justificar a “ratificação” do mandato do Presidente, se aponta:

“Que o senhor Nicolás Maduro Moros, como Presidente da República Bolivariana de Venezuela, tem cumprido cabalmente com todos seus deveres e obrigações constitucionais, atendendo ao mandato outorgado pelo soberano Povo da Venezuela em eleições libres, universais, diretas e secretas, trabalhando decididamente pela garantia e o respeito dos direitos humanos, a satisfação das necessidades de nosso Povo e a soberania, autodeterminação e independência nacional, seguindo o legado do Comandante Supremo Hugo Chávez Frias”.

Decreto de ratificação de quatro dos cinco reitores do CNE

À sessão do 11 de agosto compareceram quatro dos cinco reitores do CNE, para reconhecer a ANC. Nesse mesmo dia, a ANC ditaria um “Decreto Constituinte”, em cujo artigo 1 se “ratificou” a quatro dos cinco reitores do CNE. Num dos Considerandos do Decreto.

A ANC se pronuncia sobre a declaração realizada por Chanceleres

Também em sua primeira semana, a ANC se ocupou da política internacional. Assim, ditaria uma Resolução mediante a qual se rejeita enfaticamente a írrita e ilegal declaração dos chanceleres da Argentina, chanceler de fato do Brasil, Paraguai e Uruguai, mediante a qual pretendem suspender à República Bolivariana de Venezuela em todos os direitos e obrigações inerentes à sua condição de Estado Parte do MERCOSUL (Gazeta Oficial Nº 6.322 Extraordinário do 5 de agosto de 2017).

Eleições regionais

Na sessão do 11 de agosto, o constituinte Earle Herrera apresentou uma moção de urgência para propor a celebração das eleições regionais para outubro deste ano. Na sessão do 12 de agosto se decidiria que as eleições de governadores se realizem no mês de outubro, embora a competência para fixar o cronograma eleitoral corresponda, em exclusiva, ao CNE.

Acordo de respaldo ao Presidente Maduro perante as sanções ditadas pelo Governo dos Estados Unidos

Na sessão do 8 de agosto também se aprovaria um Acordo de respaldo ao Presidente Maduro, perante as sanções ditadas em seu contra pelo Governo dos Estados Unidos.

Acordo de rejeição às declarações do Presidente Trump

Também, na sessão do 12 de agosto, se aprovaria um Acordo para rejeitar as declarações do Presidente Trump sobre uma intervenção militar na Venezuela.

Lei da Comissão da Verdade, Justiça e Paz

Na sessão da terça-feira, 8, a ANC aprovou por unanimidade uma Lei da Comissão pela Verdade, Justiça e Paz, que, contudo, ainda não tem circulado na Gazeta Oficial.

Apresentação do Projeto de Constituição e do projeto de Lei contra os delitos de ódio, intolerância e violência

Na mesma sessão na qual o Presidente Maduro foi “ratificado”, este apresentou à ANC como projeto de Constituição a própria Constituição de 1999, junto com um projeto de Lei contra os delitos de ódio, intolerância e violência.

***

A instalação da ANC, e suas decisões tomadas durante esta primeira semana, coloca o país numa situação de instabilidade institucional só comparável à de 1999, quando a ANC também decidiu não só redigir uma nova Constituição, senão a intervenção dos Poderes Públicos e, incluso, a suspensão de eleições.

Sobre a base disso, se encontra, desde logo, a pretensão de que a ANC atue sem acatar nenhuma norma, a partir de um suposto caráter originário.

A uma semana de instalada a ANC, e embora pareça uma ingenuidade, nos convém repeti-lo, para ao menos estar ancorados em algo: na Venezuela, a Constituição vigente é a de 1999.

 

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.