Entenda o novo Contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Sede do TST - Crédito Divulgação
Sede do TST - Crédito Divulgação
Henrique Melo, do NHMF, explica a Medida Provisória 905/2019
Fecha de publicación: 12/11/2019

Conforme divulgado na semana passada pelo governo federal, foi realizado ontem o lançamento do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, regulado pela Medida Provisória no 905/2019, e que tem como objetivo principal a geração de empregos para jovens entre 18 e 29 anos.

Segue um resumo das principais características do novo modelo de contrato de trabalho:

Henrique Melo - sócio do NHMF Advogados
Henrique Melo - sócio do NHMF Advogados

PRESSUPOSTOS DE VALIDADE

- Destinado apenas a trabalhadores entre 18 e 29 anos de idade, desde que se trate do primeiro emprego;

- Não serão considerados empregos anteriores eventuais vínculos mantidos como: empregado avulso, intermitente, menor aprendiz e contratos de experiência;

- As contratações poderão ser realizadas somente entre 1° de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022;

- O total de empregados contratados no regime de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo não poderá superar 20% (vinte por cento) do total de empregados da empresa;

- O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo somente poderá ser aplicado para novos postos de trabalho dentro das empresas, tendo como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1o de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019;

- Empregados contratados por outras formas (empregados com contrato de trabalho CLT comum), caso dispensados, não poderão ser admitidos pelo mesmo empregador na modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo;

- O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderá ser utilizado para quaisquer atividades, sejam elas transitórias ou permanentes, bem como para a substituição de pessoal permanente.

REMUNERAÇÃO

- Salário máximo dos empregados nesta modalidade deverá ser de até 1,5 salário mínimo, ou seja, R$ 1.497,00 considerando o salário mínimo vigente (R$ 998,00);

- Caso acordado entre empregador e empregado, ao final de cada mês, ou outro período de trabalho, desde que inferior a um mês, o empregado receberá juntamente com sua remuneração o valor relativo: (i) ao décimo terceiro salário proporcional; e (iii) às férias proporcionais com acréscimo do adicional de 1/3. 

CONTRIBUIÇÕES AO FGTS E INSS

- Alíquota do FGTS mensal pago aos empregados admitidos por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será de 2%;

- Sobre o valor da remuneração dos empregados admitidos por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo o empregador fica desobrigado do pagamento da contribuição previdenciária (INSS) patronal (20%), bem como alíquotas do Sistema "S" e do salário educação;

- A multa de FGTS em caso de rescisão antecipada do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será equivalente a 20% sobre o saldo existente no fundo de garantia do empregado, sendo essa devida independentemente do motivo de demissão do empregado, mesmo que por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT;

- Caso acordado entre empregador e empregado, o valor da multa do FGTS poderá ser pago antecipadamente, a cada mês ou em outro período de trabalho acordado entre as partes, desde que inferior a um mês.

JORNADA E COMPENSAÇÃO

- Empregados contratados por meio do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo poderão realizar horas extras, bem como realizar a compensação da jornada (banco de horas), nos mesmos moldes e limites aplicados aos empregados contratados sob o regime CLT;

- Em caso de rescisão do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, o empregado terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

SEGURO PARA ATIVIDADES PERIGOSAS

- O empregador poderá contratar, nos termos de regulamento a ser editado pelo Presidente, e mediante acordo individual escrito com o trabalhador, seguro privado de acidentes pessoais, com cobertura para morte acidental, danos corporais, estéticos e morais, para os empregados que vierem a sofrer o infortúnio em face da exposição ao perigo previsto em lei;

- A contratação do seguro não exclui eventual direito a indenização de vítima de acidente u outro infortúnio, quando o empregador incorrer em dolo ou culpa;

- Em caso de contratação do seguro em referência, o adicional de periculosidade (normalmente 30% sobre o salário) será equivalente a 5% do salário-base do empregado;

- O adicional de periculosidade somente será devido se houve a exposição permanente do trabalhador contratado por do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo a condição perigosa por, no mínimo, 50% da sua jornada de trabalho.

QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PARA REDUZIR LITÍGIOS

- O empregador poderá comprovar, perante a Justiça do Trabalho, acordo extrajudicial de reconhecimento de cumprimento das suas obrigações trabalhistas para com o trabalhador, nos termos do artigo 855-B da CLT (processo de jurisdição voluntária). 

VIGÊNCIA E RESCISÃO

- Prazo do contrato de trabalho nesta modalidade estará limitado a 24 (vinte e quatro) meses, ainda que o término do contrato seja posterior a 31 de dezembro de 2022;

- Não se aplica o disposto no art. 451 da CLT, de modo que respeitado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, o do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo não será convertido em contrato por prazo indeterminado;

- Caso ultrapassado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de vigência do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, este se converterá automaticamente em contrato de trabalho por prazo indeterminado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho;

- Em caso de rescisão antecipada do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, não será devida a indenização prevista no art. 479 da CLT (metade da remuneração que o empregado teria direito até o término do contrato; 

Na hipótese de extinção do contrato de trabalho ao seu termo, será devida a multa de 20% sobre o saldo existente no fundo de garantia do empregado (caso seu pagamento não tenha sido acordado antecipadamente), bem como saldo de salário, 13o salário proporcional e férias (vencidas e proporcionais) acrescida do adicional de 1/3, também se o seu pagamento adiantado não tiver sido acordado entre empregador e empregado. 

 

* Lembramos que o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, por ter sido aprovado por meio de Medida Provisória, terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período, a partir da sua publicação (12.11.2019).

Caso a MP 905/2019 seja rejeitada pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado ou se perder a sua eficácia (não for votada), será necessária a edição de decreto legislativo (de responsabilidade da Câmara dos Deputados ou do Senado) para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.

** A MP 905/2019 também prevê alterações em demais pontos da legislação trabalhista, os quais já estão sendo analisados pela área trabalhista e previdenciária do NHMF Advogados e serão objeto de documento específico.

 

Sócio da área Trabalhista e Previdenciária do NHMF Advogados, Henrique Melo graduou-se em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em 2005, tendo concluído curso de pós-graduação em Direito Material e Processual do Trabalho em 2009, também pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.