IR e auxílio emergencial: devolva se for capaz

​​​​​​​Declaração de renda 2021/Agência Brasil
​​​​​​​Declaração de renda 2021/Agência Brasil
Contribuinte que recebeu benefício e teve renda acima de R$ 22.847,76 terá que fazer a restituição.
Fecha de publicación: 25/02/2021

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O vírus não desestimulou o Leão, ao contrário, o bicho estará à postos, a partir de 1º. de março, para receber a sua declaração de renda de um exercício fiscal que, a exemplo das demais situações, poderia não ter existido. E o Leão inovou com regras impostas ao cidadão, senão uma pseudo “mea culpa”, ao menos uma sensação de coletividade. Não pense que o governo exercerá empatia, porque não é nada disso, mas você sim, terá que exercê-la se não quiser cair na malha fina e sofrer mais que uma autuação fiscal. 

De acordo com as novas regras, é obrigatória a declaração do auxílio emergencial para quem recebeu no ano de 2020 mais que R$ 22.847,76, somando o valor do benefício. E não é só declarar, o contribuinte que recebeu acima do valor estipulado pelo governo terá que devolver os valores recebidos de auxílio emergencial. E não termina por aí: se seu dependente recebeu o auxílio, você terá que devolver a ajuda para o governo. A devolução será feita por meio de Darf gerado no momento do preenchimento da declaração. 

Acho justo! Desde que essa regra tivesse sido combinada antes!  


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Veja que se nos primeiros meses do ano (antes de 20 de março - data da decretação da calamidade pública) você, empregado, já tivesse atingido o valor tributável estipulado pelo governo, e após essa data, tenha perdido o emprego e recebido o auxílio, mesmo que ainda não tenha conseguido nova colocação no mercado de trabalho, terá que devolver o valor do benefício. Mesmo que esteja completamente sem dinheiro por agora. 

De acordo com a natureza do benefício, se não houver a devolução no ato da declaração, não irá incorrer somente na multa fiscal, você pode ficar sujeito, inclusive, a responder por apropriação indébita e outros desdobramentos que nem ouso pensar. 

Enquanto o Judiciário está abarrotado de ações judiciais postulando auxílios que não foram pagos, a sociedade busca a prorrogação desse mesmo auxílio, seja em menor valor, seja com outra nominação. Na outra ponta, o governo, pelo seu braço fiscalizatório, quer de volta o que já deu. 

Entendeu a “mea culpa”? Pois é... as novas regras criaram uma sensação de culpa para quem precisava do auxílio e recebeu. E a empatia? Vou explicar: seja empático com governo. Ajude-o a ajudar aqueles que precisam mais que você. Isso colou? Se sim, ok! Se não, pense em como deverá se livrar de mais esse problema. 

*Renata Abalém é advogada com especialização nas áreas consumerista e tributária e diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte).


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