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Desnecessário reafirmar que o mercado entende o valor da informação, sobretudo quando se trata de dados pessoais, não apenas pelo ganho direto, mas também indireto, por proporcionar estudo de mercado, análises e planejamento de negócio, marketing, prospecção de clientes, entre outras inúmeras possibilidades.
O fluxo de informações é imperativo e intrínseco à engrenagem da sociedade atual, e não há qualquer perspectiva de que este cenário se altere – a cada dia nos vemos mais conectados, desenvolvendo atividades na rede e utilizando nossos dados para exercer qualquer tipo de função.
Mas existe desigualdade entre o titular dos dados pessoais e o responsável pelo tratamento desses dados? A resposta é provavelmente sim, até porque sempre existiu uma assimetria entre a consciência da importância dos dados pessoais para o negócio entre a empresa e o titular.
Aos poucos cresce a percepção entre os indivíduos de que privacidade importa e quem coleta e trata seus dados pessoais deve fazê-lo com o devido cuidado, um cuidado agora devidamente prescrito em lei. Pode-se afirmar que se iniciou uma demanda crescente por transparência, clareza e respeito à privacidade.
Paralelamente, as empresas têm buscado implementar um conceito novo, conhecido pela sigla “ESG”, cujo significado é governança ambiental, social e corporativa, e que tem se expandido e tomado conta das iniciativas privadas. ESG nada mais é do que responsabilidade com os efeitos externos à atividade corporativa, seja ela qual for.
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Nesse sentido, é evidente que pensar em proteção de dados é pensar nos impactos sociais causados pela atividade empresarial – a cada dia a proteção de dados tem se aproximado de direitos humanos básicos, tais como liberdade de expressão e não discriminação.
Nesse contexto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge em um momento importante tanto para atender às demandas sociais de privacidade e equilíbrio, quanto dentro de um cenário global de maior preocupação corporativa. A intersecção dessas questões nos leva a entender a LGPD como um elemento catalisador da ESG no que tange à proteção de dados pessoais.
Em primeiro lugar, a LGPD se sustenta com base em dez princípios – tais como, os princípios da finalidade, adequação, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização, etc., que traçam os pilares de responsabilidade ética no tratamento de dados pessoais, de modo a preservar o titular e criar uma relação de interesse mútuo, na qual tanto o responsável pelo tratamento quanto o titular sejam beneficiados em igual escala.
Esses princípios dialogam diretamente com direitos fundamentais do indivíduo, uma vez que uma proteção de dados eficaz contribui para a proteção de direitos humanos e, consequentemente, a LGPD atua como direcionadora e fiscalizadora da efetiva preocupação com a ESG nas empresas brasileiras.
Apesar da grande relevância dos princípios da LGPD, sobretudo quando se fala de responsabilidade ética, vale mencionar com atenção especial o princípio da transparência, segundo o qual os titulares têm direito de acesso facilitado a informações claras e precisas sobre o tratamento de seus dados pessoais; segurança, que garante ao titular um tratamento de dados seguro e planejado e não discriminação, segundo o qual o tratamento não poderá ser realizado para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
Como um panorama geral, apenas esses três princípios demonstram o caráter socialmente protetivo da LGPD e o interesse em preservar o titular – ideal diretamente relacionado com o interesse corporativo de compromisso com a sociedade. A proteção de dados, associada à ESG, garante ao indivíduo o controle sobre suas informações pessoais, e players inteligentes são aqueles que se juntaram a esse movimento – o titular, que a cada dia mais se preocupa com seus dados pessoais, está mais propenso a consumir de quem garante a integridade de suas informações, em quem confia e faz um uso consciente e responsável de seus dados pessoais.
Um diferencial competitivo. Pensar a LGPD aplicada é pensar o conceito base da ESG com o indivíduo no centro da relação sociedade-corporação.
*Raphael de Cunto é sócio do escritório Pinheiro Neto de São Paulo. Colaboração de Bernardo Batista.
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