Novo estímulo para os green bonds brasileiros

Nesse momento, tudo o que precisamos são medidas que acelerem a evolução do mercado brasileiro para um capitalismo sustentável de baixo carbono/Unplash
Nesse momento, tudo o que precisamos são medidas que acelerem a evolução do mercado brasileiro para um capitalismo sustentável de baixo carbono/Unplash
As medidas ajudam a acelerar a evolução do mercado brasileiro para um capitalismo sustentável de baixo carbono.
Fecha de publicación: 07/06/2020
Etiquetas: Mercado Brasileiro

Combater a mudança climática é a principal meta da 21ª Conferência das Partes (COP21) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima, realizada em dezembro de 2015 em Paris, onde os signatários se comprometeram a intensificar ações e investimentos para o desenvolvimento de uma economia de baixo carbono. Para isso, serão necessários investimentos massivos, tanto de fontes públicas como privadas.

 

Dentre os instrumentos financeiros disponíveis para essa tarefa estão os chamados “Títulos Verdes” (Green Bonds), com rápido crescimento no mercado internacional e enorme potencial a ser explorado no Brasil, mas que ainda dependem de estímulos governamentais e do envolvimento de agentes do mercado e alocadores de capital.

 

Títulos verdes são títulos de renda fixa utilizados para captar recursos com o objetivo de implantar, expandir ou refinanciar projetos ou ativos que tenham impacto positivo do ponto de vista ambiental ou climático, os chamados “projetos verdes”.

 

Nestes instrumentos, o emissor se compromete a algum nível de transparência e documentação sobre o uso dos recursos nos projetos verdes, que recebem credenciais de avaliadores independentes externos, confirmando os impactos ambientais positivos. Esses títulos verdes têm o importante papel de viabilizar iniciativas e tecnologias de soluções ambientais.

 

De acordo com a um estudo da Climate Bonds Initiative (CBI), havia em 2019 mais de US$ 257 bilhões em títulos verdes rotulados globalmente, com 496 emissores e 1788 títulos verdes. No Brasil, a CBI estima que havia no mercado US$ 5,6 bilhões em títulos de renda fixa em moeda forte no mercado internacional com características ambientais positivas em 2019, com seis dos 11 títulos verdes da América latina e Caribe emitidos por entidades brasileiras, incluindo o BNDES (US$1 bilhão), a Fibria/Suzano (US$700 milhões) e a BRF (€500 milhões), além de 25 emissões domésticas somando R$ 6 bilhões, segundo a Sitawi.

 

Especula-se que o maior potencial para emissões de títulos verdes no Brasil está no agronegócio, no setor florestal e no setor de energia. A necessidade de investimento em infraestrutura do país aponta também para oportunidades nos setores de transporte, construção civil e saneamento.

 

Para o emissor, os títulos verdes possibilitam o acesso a novos investidores institucionais, tais como fundos de pensão, fundos de previdência, seguradoras e gestores de ativos de terceiros (asset managers), em especial os fundos sustentáveis que consideram questões ambientais, sociais e de governança (conhecidos como “ESG”, na literatura estrangeira), que têm mandato específico para compra de títulos verdes e que, por suas características, exigem taxas de juros menos gravosas e podem manter o papel em carteira mesmo em momento de crise.

 

Além disso, os Projetos Verdes trazem visibilidade e marketing positivo, com o reconhecimento do comprometimento do emissor com a conservação do meio ambiente e com a mitigação e prevenção dos riscos originados pelas mudanças climáticas.

 

Para os gestores e investidores, os títulos verdes facilitam o cumprimento dos seus compromissos junto ao Princípios para o Investimento Responsável (Principles for Responsible Investing - PRI), assumidos por mais de 1.500 organizações do mercado nacional e internacional em busca do desenvolvimento ambiental e social sustentável.

 

Os projetos verdes são submetidos a uma avaliação externa, que realiza uma due diligence de sustentabilidade, confirma os impactos e credenciais ambientais dos projetos e garante maior transparência e independência ao processo.

 

No momento da emissão, cabe ao emissor fornecer garantias de que os recursos obtidos serão de fato alocados aos projetos verdes, garantias essas que podem ser formalizadas por mera declaração de uso de recursos, conta controlada de uso específico ou atestados do emissor.

 

Após a emissão, o emissor deverá monitorar (diretamente ou por meio de avaliador externo) e reportar aos investidores o desempenho ambiental dos projetos verdes durante a vigência dos títulos verdes. No mercado internacional, é comum a contratação de um rating socioambiental corporativo do emissor.

 

Na maioria das situações, caso o emissor não destine os recursos captados para projetos verdes ou eles venham a ser desenquadrados pelos certificadores externos, não há uma punição prevista em regulação nem cláusulas punitivas nas escrituras de emissão (como multas ou vencimento antecipado), embora o emissor possa perder sua credibilidade perante o mercado. A ausência de consequências jurídicas pelo desenquadramento dos projetos verdes tem gerado muitas críticas por participantes do mercado.

 

Uma estrutura inovadora foi utilizada no final de 2019 pela geradora de eletricidade italiana Enel, que emitiu eurobonds com um dispositivo que automaticamente aumenta a taxa de juros (step-up) em 25bps se a Enel não aumentar o percentual de energias renováveis do seu portfolio dos então 48% para 55% até o final de 2021. Esse é um mecanismo interessante que de fato penaliza o emissor, caso ele não venha a cumprir seus compromissos de sustentabilidade.

 

Recentemente, por conta das dificuldades financeiras trazidas pela pandemia da Covid-19, um novo projeto de lei está sendo apresentado na Câmara dos Deputados pelos deputados João Maia (PL/RN) e Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), no contexto das discussões de debêntures de infraestrutura para financiar concessões e PPPs.

 

Diferentemente da Lei nº 12.431/2010, que concede benefícios fiscais aos investidores das debêntures de infraestrutura por meio da isenção de imposto de renda, o novo projeto de lei contempla um benefício direto ao emissor por meio da dedução dos juros na apuração do lucro líquido tributável.

 

Nessas novas debêntures incentivadas, os emissores poderão deduzir, para efeito de apuração do lucro líquido, o valor correspondente à soma dos juros pagos naquele exercício e excluir do lucro na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor correspondente a 30% dos juros pagos no exercício.

 

E mais, essa dedução será majorada para 50% caso as debêntures visem financiar projetos de infraestrutura de natureza sustentável que se qualifiquem como títulos verdes. Nesse caso, as debêntures deverão estar relacionadas a projetos certificados como sustentáveis, conforme padrões internacionais de certificação, e poderão incluir energia renovável, eficiência energética, prevenção e controle de poluição, conservação da biodiversidade terrestre e aquática, transporte limpo, gestão sustentável das águas e águas residuais, gestão de efluentes líquidos e saneamento, gestão de resíduos sólidos, edifícios verdes, entre outros.

 

Segundo o projeto de lei, a emissão dessas debêntures incentivadas não dependerá de aprovação governamental ou de ato ministerial para avaliação dos projetos, bastando que o empreendimento preencha os requisitos previstos em lei. A Receita Federal do Brasil fiscalizará a adequação dos projetos e aplicação dos benefícios fiscais, sujeitando os infratores a eventuais autuações e penalidades.

 

Incentivos fiscais têm sido utilizados por autoridades governamentais como instrumento de política pública para fortalecer o mercado de títulos verdes. Além do caso brasileiro de benefícios fiscais aos investidores das debêntures de infraestrutura, podemos citar os incentivos concedidos por diversas cidades nos Estados Unidos para financiamentos aos “green buildings”, além de incentivos para financiamentos de energia limpa, como os Clean Renewable Energy Bonds (Creb) e os Qualified Energy Conservation Bonds (QECB) criados em 2009. Também existem exemplos de green bonds municipais incentivados no México e na Índia.

 

A esse respeito, os alocadores de capital e órgãos governamentais deverão se precaver contra emissores que venham a lançar títulos e projetos rotulados como “verdes” para atraírem investidores institucionais e usufruírem dos benefícios fiscais, mas que não atinjam efetivamente os impactos ambientais positivos anunciados, o que se convencionou chamar de “greenwashing”.

 

Precisamos ficar atentos quanto aos custos ambientais camuflados, aos impactos negativos decorrentes do processo produtivo e dos demais projetos da empresa e à qualidade e robustez das certificações ambientais apresentadas.

 

Independente do eventual incentivo fiscal, que será muito bem-vindo, vale ressaltar que, no atual cenário de constantes mudanças e riscos imprevisíveis, a adoção de práticas de sustentabilidade e a emissão de títulos verdes poderá trazer muito valor (inclusive financeiro!) a médio e longo prazo para as empresas, pois mitigam riscos e anteciparem tendências.

 

As empresas não precisam, necessariamente, abrir mão de retorno financeiro para implementar projetos verdes e os investidores também não precisam pagar juros menores ou receber incentivos fiscais para comprarem os títulos verdes. O valor de longo prazo da sustentabilidade faz a conta fechar.

 

O projeto de lei ainda deverá percorrer um longo caminho de tramitação legislativa e sanção presidencial e poderá sofrer questionamentos especialmente no tocante aos seus benefícios tributários, levantando preocupações relativas à renúncia fiscal e ao impacto no orçamento público.

 

No entanto, caso ele seja aprovado, poderá representar um importante impulso para o desenvolvimento do mercado de títulos verdes no Brasil. Nesse momento, tudo o que precisamos são medidas que acelerem a evolução do mercado brasileiro para um capitalismo sustentável de baixo carbono.

 

*Thiago Spercel é sócio da área empresarial do Machado Meyer Advogados.

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