O desafio do retorno ao trabalho depois da quarentena

As empresas terão que pensar num retorno gradativo de pessoas e funções, com redimensionamento das atividades/Unplash
As empresas terão que pensar num retorno gradativo de pessoas e funções, com redimensionamento das atividades/Unplash
O retorno ao “novo normal” pode ser tão ou mais desafiador do que a situação atual.
Fecha de publicación: 25/05/2020
Etiquetas: Brasil

Muito se tem discutido sobre possíveis medidas a serem adotadas pelas empresas para mitigar a possibilidade de contaminação pelo novo coronavírus nos ambientes de trabalho. Prevenir e conter o avanço da doença são as principais preocupações atuais, o que se justifica pelo acelerado e crescente nível de contaminação e mortalidade da doença no Brasil e no mundo.

Contudo, a despeito de todas as medidas de enfrentamento à situação atual, não podemos deixar de pensar no futuro e no retorno das atividades empresariais a alguma “normalidade”, seja no setor de serviços, seja na indústria, no comércio e na agricultura.

É preciso que, em paralelo às ações de prevenção, as empresas comecem a se preparar para os desafios que serão trazidos pelo retorno ao trabalho.

As empresas deverão enfrentar os efeitos dos acordos feitos durante o período da pandemia, em especial na hipótese de terem sido adotadas férias coletivas, férias individuais antecipadas, banco de horas “invertidos”, suspensão de contratos, redução de jornadas com a correspondente garantia no emprego e assim por diante. Essas medidas têm reflexos futuros, que devem ser antecipados e avaliados pelas empresas.

Talvez as empresas também tenham que pensar um retorno gradativo de pessoas e funções, sendo necessário um redimensionamento das atividades. Outras estão considerando a possibilidade da adoção do home office de forma definitiva ou quase definitiva, para muitas (ou todas as) funções.

Algumas medidas de prevenção provavelmente deverão ser mantidas, talvez obrigatoriamente, como fornecimento e uso de máscaras, disponibilização de álcool gel a todos, reengenharia dos ambientes de trabalho, com maior distanciamento entre empregados (tanto nos locais de trabalho como nos transportes públicos e privados), utilização não compartilhada de instrumentos de trabalho (incluindo-se telefones, mesas, computadores, etc.), entre outras medidas que têm sido exigidas pelas autoridades de saúde e trabalhistas e que variam de um setor para outro da economia.

Essas limitações poderão levar as empresas a ter que estruturar escalas de trabalho diferentes daquelas ordinariamente usadas, flexibilizar jornadas, manter o home office para algumas funções e intensificar a limpeza dos ambientes de trabalho. Nas atividades de atendimento ao público, pode ser necessário incluir barreiras físicas de separação entre empregados e o público em geral.

Medidas adicionais devem ser pensadas também para o retorno dos empregados que fazem parte do grupo de risco, buscando-se sempre prevenir e evitar a discriminação de integrantes desse grupo. É necessária especial atenção porque, às vezes, medidas bem-intencionadas podem gerar estigma, ainda que de forma involuntária.

Também, por esse motivo, toda medida que venha a ser eventualmente adotada pelos empregadores deve ser cuidadosamente comunicada aos empregados, de forma clara e direta, especialmente para garantia de um ambiente de trabalho transparente, sadio, seguro e igualitário a todos.

Tudo isso sem considerar eventual recusa dos empregados ao retorno ao trabalho em razão do risco de contaminação. Qual o limite do poder diretivo dos empregadores nessa situação? Podem determinar, compulsoriamente, a volta às atividades? Podem exigir testes e exames para confirmação da condição de saúde dos empregados? Essa medida violaria o direito à privacidade de cada um, especialmente em razão da possível divulgação de dados médicos? Como conciliar o direito à privacidade com a proteção à saúde e à segurança laboral?

Verdadeiros desafios para os quais as empresas devem estar preparadas, possivelmente por meio de protocolos de retorno bem elaborados e cuidadosos, valendo-se de suas assessorias jurídicas e médicas.

Há, finalmente, questões não menos importantes a serem avaliadas, especialmente no tocante a treinamento, promoção e retenção de talentos, que podem ser diretamente impactados por esse período de quarentena, em que tantos foram afastados do trabalho.

Nesse aspecto, planos de cargos e salários, avaliação de desempenho, mensuração de atingimento de metas, critérios para ascensão na carreira e similares talvez precisem ser repensados, redesenhados e readaptados, visando estimular e incentivar pessoas. 

Todos esses fatores podem ter impacto nos empregos e na renda dos empregados. Assim, idealmente, todos esses fatores devem ser ponderados ainda antes do retorno ao trabalho, avaliando-se possíveis ajustes nos contratos de trabalho, nos planos de participação nos lucros e resultados, nos planos de incentivo de longo prazo (em ações ou não), nos critérios de avaliação de empregados, nos acordos e convenções coletivas de trabalho, para que os empregadores estejam preparados, também sob o ponto de vista legal, para enfrentar os desafios que ainda estão por vir.

Talvez o retorno ao “novo normal” seja tão, ou mais, desafiador do que a situação atual.

*Maurício Fróes Guidi é sócio e Manuela Mendes Prata é advogada da área trabalhista do Pinheiro Neto Advogados.

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