Os desafios e soluções do planejamento patrimonial e sucessório

O planejamento patrimonial e sucessório é um desafio que as famílias devem enfrentar/Pixabay
O planejamento patrimonial e sucessório é um desafio que as famílias devem enfrentar/Pixabay
É necessário conhecer e organizar o próprio patrimônio a fim de maximizar benefícios, mitigar riscos e conflitos que possam surgir dentro ou fora da família.
Fecha de publicación: 13/07/2020
Etiquetas: Brasil

A história é comum e recorrente: herdeiros não preparados e afeitos às linhas de negócio ou investimentos da família herdam um patrimônio, conquistado com muito suor pelos genitores, mas não demonstram interesse ou atributos suficientes para desempenhar a gestão ou avaliar a qualidade da gestão profissional. Como consequência, vemos patrimônios inteiros se tornarem pó ao longo dos anos, sendo claramente perceptível a falta que faz um planejamento patrimonial e sucessório bem estruturado.

 

A questão com que sempre nos deparamos em reuniões com matriarcas e patriarcas é: por que o planejamento patrimonial e sucessório é tão importante? Nossa resposta, na qualidade de advogados, não poderia ser outra: é mais do que necessário conhecer e organizar o próprio patrimônio a fim de maximizar benefícios, mitigar riscos e conflitos que possam surgir dentro ou fora da família.

 

Ademais, é importante ter em mente que: (i) não existe fórmula pronta; (ii) a sucessão deve deixar de ser tabu e ser discutida amplamente; e (iii) os membros da família devem ter consciência de suas habilidades e limitações.

 

São nos contatos iniciais e preparatórios para o planejamento que usualmente se entende a cultura, valores, anseios e demandas da família. É, portanto, de grande relevância saber fazer as perguntas certas, de forma a mapear e compreender não só os desejos das diferentes gerações, mas também os eventuais pontos de conflito e frustrações, que podem impactar diretamente na longevidade e preservação do patrimônio.

 

Assim, mitificado por muitos, o planejamento consiste em mapear a situação familiar, patrimonial e de gestão existente na família e verificar se, neste contexto, os desejos e intenções dos detentores do patrimônio estão contemplados, protegidos e organizados com a maior eficiência possível. Se não estiverem, é preciso avaliar a maneira mais eficiente, segura e que atenda aos desejos familiares de transmitir o legado e partilhar o patrimônio, de forma a evitar conflitos e dilapidação dos recursos.

 

Logo, o planejamento se inicia com a discussão envolvendo a família, assessores financeiros e advogados especialistas acerca dos três grandes pilares do planejamento: (i) as pessoas – como é composta a família; (ii) o patrimônio – quais são as classes de ativos que compõe o patrimônio; (iii) a gestão – se há ou não regras de governança estabelecidas e quais as habilidades e anseios de cada membro.

 

No pilar das pessoas é necessário entender, por exemplo, o estado civil de cada membro da família e seus respectivos regimes de bens, pois estes repercutem de maneira significativa nos planejamentos, não sendo raros os casos em que os membros da família desconhecem os impactos do seu próprio regime de bens. Exemplo disso é o status de herdeiro necessário do cônjuge sobrevivente. Ainda que tenha se casado sob o regime da separação total de bens, este herda o patrimônio do cônjuge falecido em concorrência com os filhos do casal ou, em sua inexistência, com os sogros.

 

No pilar do patrimônio deve-se mapear: (i) as classes de ativos, tais como: imóveis, participações societárias, investimentos financeiros, veículos, embarcações, obras de arte, e (ii) identificar os eventuais passivos e contingências, dívidas de natureza civil, trabalhista e tributárias.

 

No pilar da gestão deve ser identificado se já existem acordos de governança, regras para o acesso e de gestão do patrimônio, bem como considerar os desejos dos patriarcas e avaliar se haverá transferência de parte do patrimônio em vida, ainda que onerados com o usufruto dos bens e direitos transmitidos, ou ainda se pretendem transmiti-los somente no falecimento.

 

Uma vez mapeada a família, o patrimônio e as intenções, diversos são os instrumentos existentes para organizar e distribuir o patrimônio, maximizando os resultados e mitigando os riscos de conflitos e dilapidação, tais como: criação de holdings ou fundos de investimento, no Brasil e no exterior, contratação de seguros e previdência, elaboração de testamentos para estabelecer a distribuição patrimonial pós morte, contratos de doação, diretrizes antecipativas de vontade (DAV), eventual declaração de namoro, procurações com poderes de gestão entre os membros da família e pessoas de confiança, protocolos familiares, acordos de acionistas e cotistas, a depender das especificidades, criação de um trust, dentre outros.

 

Todos estes instrumentos, a par da adequação sob a ótica do direito societário, de família e sucessões, devem ser avaliados, também, à luz dos impactos tributários. Notadamente quanto ao Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF), o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI).

 

Destacamos também que, para o patrimônio localizado no exterior, tal como o patrimônio localizado no Brasil, é importante avaliar as diferentes naturezas dos bens e direitos que o compõem e organizá-los com ajuda de um assessor local, pois os ativos são regidos pelas leis de onde estão situados.

 

Alertamos ainda que o planejamento é, também, refletido nas obrigações atinentes às pessoas físicas, em especial na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e na Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).

 

Tais declarações devem refletir todas as operações cursadas durante o ano, de modo que estas reflitam de maneira completa e sucinta o que de fato ocorreu, com a finalidade de evitar contingências perante a Receita Federal, Receitas Estaduais e Municipais e que auxilie em fiscalizações e em eventual processo de inventário.

 

Por fim, entendemos que o planejamento patrimonial e sucessório é um desafio que as famílias devem enfrentar. A ausência de discussão e planejamento com viés jurídico, financeiro e de gestão entre os membros da família, de forma aberta, implica na assunção do risco de haver prejuízos irreparáveis para a família, o patrimônio e também, em determinados casos, para a sociedade, dado que as empresas familiares possuem função social de geração de emprego e renda. Este planejamento deve ser reavaliado periodicamente, pois os interesses, configuração familiar e patrimonial, a legislação e a jurisprudência estão em constante evolução e isso pode afetar a exequibilidade do que foi planejado.

 

*Joanna Oliveira Rezende Barbosa e Natalia Zimmermann são sócias e Bruno Barbosa de Souza é advogado da área de Wealth Planning do Velloza Advogados.

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