Pais separados: as visitas ficam suspensas com a covid-19?

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No Peru, decreto de emergência que estabelece isolamento obrigatório não contempla nenhuma medida a esse respeito
Fecha de publicación: 23/03/2020
Etiquetas: Perú

Após a declaração de estado de emergência, muitos pais e mães separados se perguntam se o regime de visitação que lhes permite viver com seus filhos menores de idade deve ser seguido neste momento. Existem até pessoas que alegam que atos de conciliação e decisões judiciais são obrigatórios.

Embora a Constituição Política do Peru garanta o cumprimento e a execução das resoluções, também estabelece a liberdade de trânsito para todos os cidadãos. Mas hoje não é assim, estamos em uma situação de crise.

Situação extraordinária sem precedentes

Nesta situação extraordinária e excepcional sem precedentes, nos perguntamos: a medida deve ser suspensa ou continuar em vigor?

Nas disposições obrigatórias estabelecidas no território nacional para enfrentar a pandemia, não há disposições que permitam qualquer regime de visitação de pais separados.

Não é necessário fazer nenhum pronunciamento sobre a suspensão do regime de visitação, já que durante o período de validade do estado de emergência não é possível a transferência do pai para a casa da criança, por exemplo. Esse exercício colocaria em risco a saúde da família.

Ao considerar o princípio do melhor interesse da criança, é aconselhável não realizar essas visitas. O principal é que o menor permaneça na residência do pai ou da mãe em custódia. Mas isso pode favorecer disputas futuras.

Além disso, diante de uma ameaça como a covid-19, acordos devem ser buscados, pois a situação é excepcional, mas sempre evitando transferências e interrompendo o regime de visitas.

Uso de ferramentas tecnológicas

Há um debate muito intenso sobre os casos em que há guarda compartilhada. Os filhos devem ser transferidos ou permanecer na casa dos pais com quem estavam no momento em que a obrigação de isolamento social entrou em vigor? Considero que, como a transferência é pontual, uma vez por semana e entre endereços próximos, não deve haver problemas, desde que sejam tomadas as devidas precauções. A ênfase neste exercício é que os pais precisam chegar a um acordo, porque a situação é excepcional e a saúde de ambas as partes, pais e filhos, respectivamente, é fundamental.

Nesse sentido, os pais impedidos de visitação terão que manter uma comunicação constante com os menores e isso agora é possível graças à tecnologia, através do uso do telefone ou de vídeo chamadas. É uma questão que eles devem acordar entre si para facilitar o contato, de modo a não romper os relacionamentos entre pais e filhos.

Como conclusão, é importante que os pais mantenham o "senso comum" e tentem chegar a acordos em benefício da sociedade e dos menores, principalmente para evitar a judicialização da situação. Devido à pandemia, não há meios nos tribunais para analisar esses casos.

Lógica, bom senso e prudência devem ser aplicados para evitar riscos e situações desnecessárias que não favorecem menores.

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