PIX: Oportunidade para as fintechs acessarem o sistema de pagamentos brasileiro?

A ideia é permitir que os players do mercado ofereçam aos seus usuários os benefícios do pagamento instantâneo atendendo requisitos regulatórios mais simples/Pixabay
A ideia é permitir que os players do mercado ofereçam aos seus usuários os benefícios do pagamento instantâneo atendendo requisitos regulatórios mais simples/Pixabay
A implementação do sistema pelo BC se baseia em princípios concebidos para assegurar que a nova modalidade de pagamentos seja amplamente adotada.
Fecha de publicación: 03/09/2020

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O Banco Central do Brasil (BC) anunciou o lançamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e do arranjo de pagamentos PIX, que serão disponibilizados ao público a partir de 16 de novembro. O PIX permitirá que usuários de contas de pagamento ou contas de depósito à vista efetuem pagamentos 24 horas ao dia, 7 dias por semana, de forma instantânea e com baixo custo.

O lançamento do PIX é um marco importante no processo de modernização do setor, que vem sendo bombardeado com novas regras visando à redução dos custos da cadeia de pagamentos, o aumento da competição e a ampliação do acesso aos serviços financeiros por parte dos desbancarizados.

A implementação do PIX pelo BC se baseia em certos princípios concebidos para assegurar que essa nova modalidade de pagamentos seja amplamente adotada, dentre os quais destacamos: disponibilidade contínua; velocidade dos pagamentos; segurança e caráter aberto. Este último princípio visa oferecer uma estrutura de acesso flexível e não-discriminatória, que atraia a participação do maior número de players possível, independentemente de possuírem licenças regulatórias específicas.

A ideia é permitir que esses players ofereçam aos seus usuários os benefícios do pagamento instantâneo atendendo requisitos regulatórios mais simples, o que não significa, porém, que o BC abrirá mão da segurança e confiabilidade do sistema.

Com fundamento nos princípios acima mencionados, o BC editou a Resolução BCB n° 1, de 12 de setembro, que instituiu o arranjo de pagamento PIX e aprovou seu regulamento. Este regulamento estabeleceu os requisitos para que uma instituição ingresse como participante direto ou indireto do PIX.

O BC determinou que as instituições financeiras e instituições de pagamento reguladas que detenham mais de 500 mil contas ativas deverão, obrigatoriamente, se tornar participantes diretos do SPI. As instituições de pagamento reguladas que não atingirem esse volume de contas ativas poderão optar por participar direta ou indiretamente do SPI.

Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e caixas econômicas deverão participar do SPI sempre diretamente. Tais medidas do BC visam garantir um amplo acesso ao PIX por parte do consumidor brasileiro. Os participantes diretos poderão acessar o SPI de maneira independente, podendo ainda ser titulares de conta de pagamento instantânea (Conta PI). Por meio da Conta PI o participante direto poderá realizar a liquidação das operações diretamente no SPI.

Já as demais instituições não autorizadas a funcionar pelo BC somente poderão participar do SPI de forma indireta, ou seja, por meio de um participante direto. Para viabilizar esse acesso, os participantes indiretos deverão celebrar um contrato com o participante direto do SPI. É essencial destacar que na modalidade de participação indireta, cabe ao participante deter as contas transacionais dos usuários do PIX.

Participantes Indiretos do PIX - Requisitos

Muitas instituições que têm a pretensão de se tornarem participantes indiretos do PIX possuem dúvidas quanto ao procedimento a ser adotado perante o BC. Como mencionamos acima, instituições não autorizadas a funcionar pelo BC poderão atuar como participantes indiretos do PIX, mediante requerimento de autorização específico. Para encaminhar tal requerimento, a instituição deve cumprir com certos requisitos mínimos e estar ciente das consequências regulatórias de oferecer este serviço de pagamento.

Nos termos do regulamento do PIX, para se tornar um participante indireto  é necessário que a instituição não autorizada a funcionar atenda os seguintes requisitos: agir conforme as regras, condições e procedimentos do regulamento do PIX; celebrar contrato com um participante direto, nos termos do regulamento do PIX; comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1.000.000,00 de capital; possuir capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e as obrigações previstos no Regulamento do PIX; e obter aprovação do BC quanto ao cumprimento das etapas cadastral e homologatória do processo de adesão.

Salientamos que o BC entendeu que o PIX oferece um risco sistêmico de liquidez às instituições que dele venham a participar. Dessa forma, o BC decidiu considerar os participantes indiretos do PIX como integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essa qualificação pode, por um lado, ser usada no aperfeiçoamento   dos serviços de pagamento das Fintechs, mas por outro lado gera um aumento significativo das obrigações regulatórias (regulatory burden) para essas empresas, conforme detalharemos abaixo.

O BC entende que as instituições integrantes do SPB, ainda que não autorizadas a funcionar como ente regulado, deverão observar certas obrigações regulatórias mínimas, tais como: possuir estrutura de gerenciamento de riscos operacionais e de liquidez; possuir política de segurança cibernética, plano de ação e de resposta a incidentes, contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem; possuir política, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e dar cumprimento aos procedimentos de sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU.

A obrigatoriedade de adesão ao SPB e de atendimento a esses requisitos podem resultar numa barreira de entrada às Fintechs interessadas em participar do PIX, já que muitas delas não possuem recursos financeiros e operacionais suficientes para fazer frente a tais obrigações. Dessa forma, é necessário que tais empresas avaliem com cuidado sua capacidade operacional para agarrar essa oportunidade criada pelo BC.

*João Fernando Nascimento é o sócio do CSMV Advogados responsável pela área de Direito Bancário e FinTechs. Gabriel Benevenuto Libanori integra a equipe de Direito Bancário e Direito Empresarial do CSMV Advogados e é estudante de Direito da PUC-SP.

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