A reforma tributária e o fim da guerra fiscal

Devemos nos aprimorar para o século XXI com um sistema tributário igualitário e justo para todos os indivíduos/Pixabay
Devemos nos aprimorar para o século XXI com um sistema tributário igualitário e justo para todos os indivíduos/Pixabay
Deve entrar nesta discussão o tamanho dos gastos dos entes federativos, uma reforma administrativa, gastos do judiciário e as privatizações das estatais.
Fecha de publicación: 17/09/2020

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Toda tributação é sobre a renda. O que hoje se busca com a reforma tributária é a transparência e a simplificação, com o término da guerra fiscal e disputa de competência, criando um federalismo, diminuindo o custo de compliance, litígios entre as pessoas jurídicas e os entes federativos, gerando um cenário de aumento nos investimentos, no mercado de trabalho e na economia com uma maior segurança jurídica.

Quem paga o imposto é o indivíduo, a pessoa física ou a pessoa jurídica. Independente do indivíduo, todos possuem obrigações acessórias junto ao Fisco. A tributação para os indivíduos pessoas jurídicas possui uma maior complexidade, é setorial e está dividida em indústria, comércio e serviços, mas atualmente no século XXI isso não faz mais sentido.

A Constituição federal de 1988 que criou o ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, e que possui alíquotas distintas entre os entes federativos, gera uma guerra fiscal entre os estados. Igualmente acontece com o ISS, de competência municipal. Atualmente temos o engessamento do sistema tributário brasileiro através da constitucionalização excessiva do direito tributário com a Constituição de 1988, fazendo que o Supremo Tribunal Federal seja o guardião do direito tributário.

Com a internet das coisas, como distinguir uma circulação de mercadoria ou a prestação de um serviço, a locação de bens ou com a solução de produtos e serviços e classificar tudo isso no atual sistema tributário. 

Se eu imprimir uma xícara em minha impressora 3D em minha casa teve circulação de mercadoria? Tem a incidência de IPI? Terá incidência de ISS?

A reforma tributária busca resolver os conflitos de competência entre os produtos industrializados, as mercadorias, os serviços e os serviços de comunicação. Atualmente temos algumas propostas de reforma tributária. 

A reforma do governo propõe a criação do IVA Federal (Imposto Sobre Valor Agregado) com a criação da CBS - Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - extinguindo as existentes tributações do PIS/Cofins, a simplificação do IPI e a reforma do IRPJ / IRPF, além da desoneração sobre a folha de pagamentos dos empregados, mas vem colocando em pauta a criação da nova CPMF, como a reforma do Instituto Brasil 200, que pretende criar um imposto único, extingue todos os tributos, mas cria um tributo sobre todas as transações financeiras a uma alíquota de 2,5% para cada ponta da operação, gerando cumulatividade em cascata e distorções entre grandes, médios e pequenos empresários em suas arrecadações considerando o indivíduo.

Isso seria uma tragédia econômica e tributária, pois os pequenos industriais e comerciantes pagariam mais impostos. Além desses pontos, o PL n. 3.887/20 traz o IVA Nacional contra as existentes tributações do ICMS e do ISS. Mas é importante destacar que as microempresas com tributação pelo Simples Nacional não serão afetadas com as mudanças da CBS. 

Já na reforma do CCIF (Centro de Cidadania Fiscal) junto à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) trata da PEC 45. Ela é mais ampla e cria o IVA Nacional e substitui impostos federais: PIS, Cofins e IPI, além de substituir o imposto estadual, o ICMS, e o imposto Municipal, o ISS. A proposta cria o chamado IBS, com a tributação no estado de destino, além do Imposto Seletivo Federal sobre bens, serviços e direitos tributáveis a ser definido. 

A reforma do Senado/Hauly, que propôs a mudança pela PEC 110 com a criação de um IVA estadual e um IVA federal sem a classificação de produtos e serviços, com alíquotas diferenciadas para certos bens e serviços, mas uma alíquota uniforme em todo território nacional com a unificação do PIS, da Cofins, do IPI, da CIDE-Combustíveis, ICMS e ISS. 

A proposta da reforma tributária “Simplifica Já” apenas nacionaliza o ICMS e o ISS, mas não muda o conceito do indivíduo com a discriminação entre tipos de consumo e permanecem as diferenciações entre produtos, mercadorias e serviços. 

Hoje o sistema tributário busca a arrecadação maior na pessoa jurídica, que opta pelo sistema de tributação entre lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional. No chamado Simples quanto maior o número de empregados, menor o percentual dos impostos. Todavia no lucro presumido a tributação é igualitária para situações diferentes e distintas. Um escritório com nenhum ou poucos empregados paga o mesmo percentual de imposto que um escritório com 300 empregados, ambos sobre a base da receita, sendo o mais igualitário e adequado o coeficiente tributário ser menor conforme o porte da empresa, fomentando o mercado de trabalho. 

Evidentemente o sistema e a reforma tributária devem ser debatidos, mas deve entrar nesta discussão o tamanho dos gastos dos entes federativos e coragem para discutir uma reforma administrativa, os gastos municipais, estaduais e federais, as despesas e gastos do judiciário e as privatizações das estatais. Mas a discussão da reforma tributária é estrutural e não podemos confundir esta estrutura com a carga tributária, e como distribuir esta carga tributária entre os entes da federação. A simplificação e transparência estão no cerne desta discussão e devemos nos aprimorar para o século XXI com um sistema tributário igualitário e justo para todos os indivíduos. 

*Rodrigo Damásio de Oliveira é perito judicial contábil especializado em Administração Judicial e  fundador da Damásio Consultoria e Recuperação Judicial.

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