A reforma tributária sustentável

Em tempos de crise ambiental no Brasil é necessária a utilização de políticas fiscais para induzir um desenvolvimento ecologicamente equilibrado/ Pixabay
Em tempos de crise ambiental no Brasil é necessária a utilização de políticas fiscais para induzir um desenvolvimento ecologicamente equilibrado/ Pixabay
É preciso um tratamento fiscal mais favorável ao desenvolvimento de fontes renováveis de energia e o desenvolvimento de um ambiente sustentável.
Fecha de publicación: 29/09/2020

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A reforma tributária se mostra como um instrumento necessário para a recuperação da economia nacional, bem assim apresenta viável para trazer um ambiente sustentável para o desenvolvimento da economia.

Mas a reforma tributária nos possibilita não só corrigir estigmas e erros do passado que maculam nosso sistema tributário, mas nos permite desenhar os entornos de um modelo de tributação. Assim, cabe respondermos, como esperamos que nosso sistema tributário seja?

Invariavelmente, o tributo resulta em distorções em modelos econômicos, de modo que cabe ao legislador almejar a maior neutralidade possível. Essa busca deriva da regra de Edimburgo que consiste na máxima de “leave then as you find them rule of taxation”, de modo que a imposição tributária não deverá acarretar repercussões econômicas entre os agentes econômicos.

Entretanto, não devemos observar tal regra como absoluta, mas a própria possibilidade de o tributo resultar em um meio intervencionista do Estado de corrigir desvios e deficiências econômicas no sistema.

Tal ponto é de extrema relevância ao analisarmos a possibilidade de conferir um tratamento fiscal mais favorável ao desenvolvimento de fontes renováveis de energia e o desenvolvimento de um ambiente ecologicamente equilibrado.

As propostas de reforma tributária em discussão falham veementemente ao não apresentar modelos que permitam o Estado conferir incentivos e políticas públicas para setores essenciais, especialmente, que permitam uma tributação sustentável.

Ao inviabilizar políticas fiscais que permitam um desenvolvimento sustentável, as propostas de reforma tributária falham ao não integrar princípios basilares do poluidor-pagador, protetor recebedor e da responsabilidade intergeracional do meio ambiente.

Relevante as considerações apresentadas pelo Instituto Democracia e Sustentabilidade, o qual busca apresentar sugestões de caminhos para reforma tributária, tais como tributação sobre externalidades ambienteis, fomento e desenvolvimento de atividades econômicas verdes, dentre outras.

Importante consideração quanto a transformação da CIDE- Combustível em CIDE-Carbono ou CIDE Ambiental, para ampliar e adequar efetividade do imposto no combate à emissão de poluentes, defendendo o meio ambiente e assegurando estabilidade climática.

A integração de políticas fiscais para induzir um desenvolvimento sustentável respeita não apenas os princípios constitucionais, mas vai de acordo com as recomendações da OCDE.

No final do ano passado, a OCDE publicou o relatório Taxing Energy Use 2019, o qual busca apresentar medidas para induzir um desenvolvimento sustentável. O relatório apresenta uma análise acerca da necessidade de potencializar a tributação sobre externalidades ambientais negativas, especialmente, emissões de carbono, em razão do Acordo de Paris, o qual busca grande descarbonização.

O Relatório apresenta uma interessante visão. A tributação dos países indicados demonstra uma erosão da base tributária quanto à tributação de emissões de carbono não derivadas de atividades rodoviárias, aproximadamente 82% das emissões de carbono não derivadas de atividades rodoviárias não são objeto de tributação.

Ademais, ressalta que 97% de tais emissões são tributadas a uma razão menor do que 30 Euros/Tonelada de C02. Aponta que a despeito da tributação sobre emissões de carbono serem elevadas, tal setor não corresponde com a maior externalidades das emissões. Veja-se:

 

A proposta de alterar o modelo de tributação em razão do combustível, mas para a emissão de carbono constitui uma visão capaz de induzir um desenvolvimento sustentável.

Em tempos de uma crise ambiental vivenciada pelo nosso País, bem assim a necessidade de adimplemento de proposições e acordos internacionais, necessária a utilização de políticas fiscais para induzir um desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, espera-se que a reforma tributária que for implementada leve em consideração os anseios de uma tributação mais justa e alinhada ao estímulo à preservação do meio ambiente.

*Guilherme Martinez é advogado especializado a resolução de litígios tributários e consultoria tributária do Machado Meyer Advogados.

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