Riscos na condução de investigações internas na pandemia

​​​​​​​O respeito às regras de preservação de intimidade e privacidade previstas na legislação brasileira tornou-se algo ainda mais relevante/Pixabay
​​​​​​​O respeito às regras de preservação de intimidade e privacidade previstas na legislação brasileira tornou-se algo ainda mais relevante/Pixabay
Em momentos de crise é prudente redobrar a atenção, revisar os métodos e refletir a respeito de medidas que respaldem a condução desses processos
Fecha de publicación: 29/10/2020

A pandemia, além da trágica perda de vidas humanas, também teve efeitos negativos nas investigações internas empresariais, com novos riscos à sua condução. Via de regra, parte das etapas investigativas era conduzida presencialmente, como a coleta e preservação de evidências eletrônicas (como o e-mail corporativo) ou a condução de entrevistas investigativas.

A prática forense recomenda que as coletas de dados eletrônicos para fins de investigações ocorram por meio de método de computação conhecido por “espelhamento”, um tipo de cópia física (e, assim, realizada presencialmente) que preserva a imagem completa e fiel do dado. Isso porque o que se busca é a completude da informação.

Diversas novas tecnologias permitem a preservação de dados pela via da coleta remota (ambiente virtual). No entanto, não é ainda conhecida a reação de autoridades do sistema de Justiça frente ao uso de tais tecnologias. Dessa forma, o risco aqui residiria na possibilidade de a prova eletrônica coletada por via remota ser invalidada judicialmente.

Do ponto de vista do compliance, o importante será estabelecer um detalhado protocolo de coleta e preservação de dados que proteja a cadeia de custódia, o que permitirá periciar o procedimento adotado, caso seja necessário confirmar a integridade da prova.

Nesse contexto, outra etapa importante da investigação interna que sofreu mudanças relevantes durante a pandemia foi a condução de entrevistas. Dúvidas a respeito de transmissões on-line não autorizadas de entrevistas e receio de vazamentos de entrevistas gravadas sem ciência das empresas tornaram-se os maiores pontos de atenção, em linha com os atuais debates envolvendo vazamentos e privacidade de dados.

Além disso, aqueles que forem entrevistados de maneira virtual, possivelmente dentro de suas residências, podem se sentir constrangidos por serem interpelados no curso de uma investigação empresarial em seu ambiente familiar, gerando potenciais exposições de natureza trabalhista.

 

A revisão do protocolo de entrevistas e a repetição de certos avisos legais no início e ao final da entrevista são exemplos de elementos de proteção adicional que devem ser adotados. O respeito aos ditames legais permitidos aos entes privados e às regras de preservação de intimidade e privacidade previstas na legislação brasileira tornou-se ainda mais relevante. A condução de entrevistas que não atenda aos melhores padrões de ética mostra-se um risco crítico para qualquer investigação interna.

Em momentos de crise é prudente redobrar a atenção, revisar os métodos e refletir a respeito de medidas que respaldem a condução de investigações internas, como forma de mitigar riscos. Assim, é fundamental que as áreas jurídicas e de compliance, em conjunto, atuem em tais casos, de forma que as novas práticas sejam integradas com as normas de compliance de todas as organizações, principalmente considerando que o home office, mesmo pós-pandemia, parece ter vindo para ficar.

*Anna Carolina Malta Spilborghs é sócia das áreas de mercados financeiro e de capitais, compliance, investigação e direito sancionador do BMA. João Bonvicino é advogado sênior e líder de equipe na área de prática de compliance, investigações e direito sancionador do escritório. 

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