Uma nova maneira de ir à Justiça   

A nova Justiça, virtualizada, passa a ser compreendida como um serviço, o qual pode ser prestado de qualquer lugar e a qualquer momento/Pixabay
A nova Justiça, virtualizada, passa a ser compreendida como um serviço, o qual pode ser prestado de qualquer lugar e a qualquer momento/Pixabay
A virtualização do Judiciário é o fim de um simbolismo.
Fecha de publicación: 11/03/2021

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Na última semana de fevereiro foi lançado o programa Justiça 4.0, do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ. Ele consiste na implementação de “ações e projetos desenvolvidos para o uso colaborativo de produtos que empregam novas tecnologias e inteligência artificial” com vistas à promoção do acesso à Justiça. Dentre os objetivos, está o de fornecer instrumentos para viabilizar a implementação do “Juízo 100% Digital”, outro projeto do CNJ lançado em novembro de 2020. Os dois estão conectados: o Juízo 100% Digital é a meta a ser alcançada, enquanto o Programa Justiça 4.0 dará as ferramentas e a estrutura para a virtualização dos serviços da Justiça. 

   

A migração de uma Justiça física para uma Justiça digital já vinha ocorrendo no Sistema de Justiça brasileiro há quase duas décadas. A pontuar alguns marcos relevantes desse processo, deve-se mencionar que o primeiro passo dado foi a informatização dos processos, iniciado no âmbito do TRF- 4ª Região em 2003 ao lançar o E-PROC. No ano de 2006, foi promulgada a Lei 11.419 dispondo sobre a informatização do processo judicial. De tais avanços, evoluiu-se hoje para a informatização dos processos enquanto uma realidade mais ampla. 


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O início da substituição dos autos em papel pelos autos eletrônicos, como qualquer novidade, trouxe uma série de questionamentos e de dificuldades, atualmente em grande parte superados. Todos tiveram de se adaptar, dos juízes aos servidores, bem como os advogados.

 

Com a digitalização dos processos, a estrutura e a forma da prestação dos serviços de Justiça passaram por mudanças. A doação, em 2015, de quase 900 equipamentos pelo TRF 4ª Região ao sistema prisional do RS simboliza essa alteração. O então diretor administrativo, Márcio Bernarde Jardim, expôs o panorama. “Com os sistemas digitais, o uso do papel no tribunal é muito baixo. Parte das impressoras e máquinas de xerox não são mais utilizadas, embora o custo de manutenção continue. A informatização também provocou uma readequação de espaço. Os armários e estantes, onde eram guardados os processos físicos, hoje, apenas ocupam espaço”.

   

Na primeira etapa de virtualização, embora não existissem mais autos físicos, o serviço da Justiça ainda era prestado quase que de forma integral nos fóruns ou nos tribunais. Os juízes, os servidores, os advogados, as partes, todos iam ao Foro. A possibilidade de qualquer cidadão, mesmo o mais humilde, poder dirigir-se ao Foro e propor a sua demanda consistia na concretização do direito fundamental de acesso à justiça.

 

Esse direito, em muitos países, é conhecido como o “Dia na Corte”, correspondente, no Brasil, ao “Ir à Justiça”. Ou seja, mesmo diante da virtualização inicial não se alterou a ênfase ao local físico e o simbolismo que isso representava. 

   

Os novos projetos do CNJ equivalem a um segundo momento na virtualização dos serviços de Justiça, movimento significativamente acelerado em razão da pandemia. Ao contrário da informatização dos processos, a implementação de tais planos do Conselho Nacional acarretará mudanças profundas na concepção do que significa ir à Justiça. Trata-se de um passo muito mais ousado e até disruptivo. 

   

Ainda que o Justiça 100% Digital possa ser considerado um projeto piloto e não obrigatório - já que as partes optam pela sua utilização ou não -, pode-se dizer que se trata do início de uma nova forma de compreender o acesso à Justiça. O ir à Justiça perde o simbolismo e o sentido de um local onde se faz a Justiça.

 

Nem os juízes, nem os servidores, nem os advogados, nem as partes, ninguém necessitará deslocar-se até a Justiça. É possível que em um futuro não tão distante sequer exista um local para ser chamado de Justiça. A nova Justiça, virtualizada, passa a ser compreendida como um serviço, o qual pode ser prestado de qualquer lugar e a qualquer momento, como já antevira Richard Susskind. 

   

É evidente que a virtualização da Justiça não será realizada do dia para a noite. Sem falar nos problemas de ordem técnico-processual, a migração completa para o mundo digital traz enormes desafios de estrutura, principalmente para um país como o Brasil que possui parcela significativa da população sem acesso à internet. Certo é que, aos poucos, ocorrerá uma desmaterialização da Justiça, antes palpável, seja pelo papel dos autos, seja pelo local da sua prestação para um formato digital. 


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Como refere Thomas Kuhn, grandes eventos aceleram processos e descobertas que, ao natural, demorariam anos ou décadas para se concretizar. Seguindo tal lógica, há indicativos ponderáveis de que a pandemia da Covid-19 tenha contribuído para o fim da Justiça tal qual hoje a concebemos.  

 

*Igor Bimkowski Rossoni é sócio do Silveiro Advogados.

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