1. Quê significa Compliance?
A palavra compliance vem do verbo em inglês to comply (cumprir), o que significa atuar de acordo com uma regra, uma instrução interna, uma ordem ou petição. Estar em compliance (cumprimento) é atuar conforme às leis e regulações externas e internas.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Governabilidade Corporativa, governabilidade corporativa é “o sistema pelo qual as empresas e outras organizações são dirigidas, monitoradas, e que abrange as relações entre os acionistas, conselho de administração, diretório, órgãos de controle e fiscalização e a todas as partes interessadas”. Através destas práticas há um aumento no valor e sustentabilidade das empresas e organizações que as aplicam.
Mas, atualmente, o alcance da definição de cumprimento já não é opcional senão que tem se convertido numa necessidade para evitar sanções severas para a empresa.
2. Mas as pessoas não deveriam seguir naturalmente as regras? ¿Por quê é necessário ensiná-las?
Todos os movimentos de adoção de normas de cumprimento no Brasil são muito recentes e é necessário educar às pessoas, e construir uma nova cultura que usualmente empregue fundamentos de compliance. Esta nova cultura deve incluir os fundamentos internacionais, à vista do atual cenário global no qual se enquadra.
A organização não-governamental Transparência Internacional publicou em 2015 o Índice de Percepção da Corrupção 2015, no que o Brasil ocupa o lugar 76 no ranking. Este estudo põe de manifesto o grau de corrupção em cada país. O panorama mundial foi retratado da seguinte maneira:
http://www.transparency.org/cpi2015
Os encarceramentos por delitos contra a administração pública aumentaram de maneira significante. Os recentes escândalos, como o Mensalão e o Lava Jato, conduziram a uma mudança sem precedentes na cultura e na legislação brasileira, que ainda pode melhorar.
A Lei Contra a Corrupção é bastante nova. A Lei no. 12.846 de 2013, e seu Regulamento, foram publicados no ano passado pelo Decreto no. 8.420 de 2015.
É necessário ensinar as medidas apropriadas, bem como explicar as consequências do incumprimento destas normas.
3. Aspectos Legais
3.1 Legislação Vigente
✓Código Penal:
- Os delitos de corrupção de funcionários públicos brasileiros e estrangeiros.
✓Lei de Improbidade Administrativa:
- Sanções cíveis, político/administrativas como multas e a obrigação de devolver os valores.
✓Lei de licitações:
- Imposição de multa e/o crimes.
✓Lei 12.846/2013 e seu Regulamento (Decreto 8.420/2015)
3.2 Quem está sujeito ao cumprimento da lei?
✓Qualquer empresa, associação ou fundação brasileira (independentemente da forma de organização, estrutura corporativa ou da natureza).
✓Os indivíduos:
- Empregados;
- Outsourcing;
- Representantes;
- Administradores.
✓As entidades estrangeiras que têm sede, representação ou sucursal no Brasil.
3.3 Sanções
As sanções impostas pela nova lei (12.846 / 13), em geral, incluem multas de 1 a 20 por cento das rendas brutas do ano anterior. Se não se puder calcular a multa sobre a base destes critérios, a lei decide que a multa será entre R$ 60.000 e R$ 60 milhões.
Outras sanções também podem impor-se como um elemento dissuasivo na obtenção de financiamento ou subvenções públicas por um período de um a cinco anos, ou suspensão de atividades da empresa e incluso a dissolução da pessoa jurídica.
3.4 O cumprimento como uma ajuda na redução das sanções
Uma boa política e normas de cumprimento corporativo podem reduzir o castigo. A evidência da existência e a aplicação efetiva dos códigos éticos e de conduta, e a aplicação de medidas que cubram auditoria, e o fomento da notificação dos casos de incumprimento ou irregularidades podem ajudar neste cenário.
Ademais, em 18 de dezembro de 2015, se publicou e entrou em vigor a Medida Provisória 703/2015 que modificou parcialmente a Lei contra a Corrupção (Lei 12.846 / 2013), que regula especificamente as disposições relativas aos acordos de indulgência, e a aplicação de políticas de compliance como uma condição para a celebração destes acordos de indulgência.
Os acordos de indulgência podem celebrar-se, por exemplo, nas investigações derivadas de fatos e atos que violam as regras da oferta e contratos administrativos, bem como as faltas administrativas.
4. Aspectos contratuais
Muitas empresas têm requerido a prova das normas de cumprimento de serviços e medidas contra a corrupção, para poder firmar contratos.
Em licitações e contratos, a PETROBRÁS, por exemplo, já inclui requisitos relacionados com cumprimento e exige declarações e compromissos de luta contra a corrupção.
4.1 Como aplicar as normas de cumprimento? ¿Quê normas se aplicam?
Palavras-chaves: avaliação de riscos, medidas para prevenir, educação contínua, e remédio.
Há vários procedimentos e práticas que se podem adotar, como a investigação e a análise de riscos e legalidade das práticas da empresa, a formação de cumprimento regulatório na empresa, e a adoção de cláusulas contratuais que requerem o cumprimento.
A organização e aplicação destes mecanismos passam por uma avaliação adequada de risco. Desse modo se pode estruturar um plano com regras claras e de formação periódica para a prevenção. Desta maneira, os riscos seriam mitigados de forma drástica.
Todos os envolvidos são importantes para a implementação bem-sucedida das normas de compliance, independentemente de seu cargo, posição, função ou relação com a empresa.
Parece complexo, mas não o é. Estas recomendações se aplicam a qualquer empresa ou organização, independentemente de seu tamanho. É possível realizar o planejamento adequado de maneira eficiente e a baixo custo.
A prevenção perante os altos riscos e sanções sempre é bom negócio!
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