Compliance no Brasil: um enfoque jurídico e prático

Compliance en Brasil: un enfoque jurídico y práctico
Compliance en Brasil: un enfoque jurídico y práctico
Fecha de publicación: 05/07/2016
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1. Quê significa Compliance?

A palavra compliance vem do verbo em inglês to comply (cumprir), o que significa atuar de acordo com uma regra, uma instrução interna, uma ordem ou petição. Estar em compliance (cumprimento) é atuar conforme às leis e regulações externas e internas.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Governabilidade Corporativa, governabilidade corporativa é “o sistema pelo qual as empresas e outras organizações são dirigidas, monitoradas, e que abrange as relações entre os acionistas, conselho de administração, diretório, órgãos de controle e fiscalização e a todas as partes interessadas”. Através destas práticas há um aumento no valor e sustentabilidade das empresas e organizações que as aplicam.

Mas, atualmente, o alcance da definição de cumprimento já não é opcional senão que tem se convertido numa necessidade para evitar sanções severas para a empresa.

2. Mas as pessoas não deveriam seguir naturalmente as regras? ¿Por quê é necessário ensiná-las?

Todos os movimentos de adoção de normas de cumprimento no Brasil são muito recentes e é necessário educar às pessoas, e construir uma nova cultura que usualmente empregue fundamentos de compliance. Esta nova cultura deve incluir os fundamentos internacionais, à vista do atual cenário global no qual se enquadra.

A organização não-governamental Transparência Internacional publicou em 2015 o Índice de Percepção da Corrupção 2015, no que o Brasil ocupa o lugar 76 no ranking. Este estudo põe de manifesto o grau de corrupção em cada país. O panorama mundial foi retratado da seguinte maneira:

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http://www.transparency.org/cpi2015

Os encarceramentos por delitos contra a administração pública aumentaram de maneira significante. Os recentes escândalos, como o Mensalão e o Lava Jato, conduziram a uma mudança sem precedentes na cultura e na legislação brasileira, que ainda pode melhorar.

A Lei Contra a Corrupção é bastante nova. A Lei no. 12.846 de 2013, e seu Regulamento, foram publicados no ano passado pelo Decreto no. 8.420 de 2015.

É necessário ensinar as medidas apropriadas, bem como explicar as consequências do incumprimento destas normas.

3. Aspectos Legais

3.1 Legislação Vigente

✓Código Penal:

  • Os delitos de corrupção de funcionários públicos brasileiros e estrangeiros.

✓Lei de Improbidade Administrativa:

  • Sanções cíveis, político/administrativas como multas e a obrigação de devolver os valores.

✓Lei de licitações:

  • Imposição de multa e/o crimes.

✓Lei 12.846/2013 e seu Regulamento (Decreto 8.420/2015)

3.2 Quem está sujeito ao cumprimento da lei?

✓Qualquer empresa, associação ou fundação brasileira (independentemente da forma de organização, estrutura corporativa ou da natureza).

✓Os indivíduos:

  • Empregados;
  • Outsourcing;
  • Representantes;
  • Administradores.

✓As entidades estrangeiras que têm sede, representação ou sucursal no Brasil.

3.3 Sanções

As sanções impostas pela nova lei (12.846 / 13), em geral, incluem multas de 1 a 20 por cento das rendas brutas do ano anterior. Se não se puder calcular a multa sobre a base destes critérios, a lei decide que a multa será entre R$ 60.000 e R$ 60 milhões.

Outras sanções também podem impor-se como um elemento dissuasivo na obtenção de financiamento ou subvenções públicas por um período de um a cinco anos, ou suspensão de atividades da empresa e incluso a dissolução da pessoa jurídica.

3.4 O cumprimento como uma ajuda na redução das sanções

Uma boa política e normas de cumprimento corporativo podem reduzir o castigo. A evidência da existência e a aplicação efetiva dos códigos éticos e de conduta, e a aplicação de medidas que cubram auditoria, e o fomento da notificação dos casos de incumprimento ou irregularidades podem ajudar neste cenário.

Ademais, em 18 de dezembro de 2015, se publicou e entrou em vigor a Medida Provisória 703/2015 que modificou parcialmente a Lei contra a Corrupção (Lei 12.846 / 2013), que regula especificamente as disposições relativas aos acordos de indulgência, e a aplicação de políticas de compliance como uma condição para a celebração destes acordos de indulgência.

Os acordos de indulgência podem celebrar-se, por exemplo, nas investigações derivadas de fatos e atos que violam as regras da oferta e contratos administrativos, bem como as faltas administrativas.

4. Aspectos contratuais

Muitas empresas têm requerido a prova das normas de cumprimento de serviços e medidas contra a corrupção, para poder firmar contratos.

Em licitações e contratos, a PETROBRÁS, por exemplo, já inclui requisitos relacionados com cumprimento e exige declarações e compromissos de luta contra a corrupção.

4.1  Como aplicar as normas de cumprimento? ¿Quê normas se aplicam?

Palavras-chaves: avaliação de riscos, medidas para prevenir, educação contínua, e remédio.

Há vários procedimentos e práticas que se podem adotar, como a investigação e a análise de riscos e legalidade das práticas da empresa, a formação de cumprimento regulatório na empresa, e a adoção de cláusulas contratuais que requerem o cumprimento.

A organização e aplicação destes mecanismos passam por uma avaliação adequada de risco. Desse modo se pode estruturar um plano com regras claras e de formação periódica para a prevenção. Desta maneira, os riscos seriam mitigados de forma drástica.

Todos os envolvidos são importantes para a implementação bem-sucedida das normas de compliance, independentemente de seu cargo, posição, função ou relação com a empresa.

Parece complexo, mas não o é. Estas recomendações se aplicam a qualquer empresa ou organização, independentemente de seu tamanho. É possível realizar o planejamento adequado de maneira eficiente e a baixo custo.

A prevenção perante os altos riscos e sanções sempre é bom negócio!

 

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