Tecnologia legal para caçar corruptos na América Latina

Tecnología legal para cazar corruptos en Latinoamérica
Tecnología legal para cazar corruptos en Latinoamérica
Fecha de publicación: 09/01/2017
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La Nación, o diário decano da imprensa argentina, informou em 27 de dezembro que a construtora brasileira Odebrecht tinha reconhecido perante autoridades norte-americanas, o pagamento de propinas por USD 35 milhões na Argentina para ganhar licitações de obras públicas, mantendo um “vínculo estreito” com os governos dos esposos Kirchner (2003-20015).

Segundo a nota, a Odebrecht “conseguiu contratos com o Estado por ARS 10,73 bilhões” nesse período, no que chegou ao sétimo lugar na lista de companhias beneficiadas pelos contratos com o Estado. Entre o 5 de abril de 2006 e o 15 de maio de 2014 houve ao menos 22 reuniões entre funcionários dos governos de Nestor e Cristina Kirchner e executivos de Odebrecht, segundo figura no registro de audiências que devem completar certos funcionários públicos de alta hierarquia na Casa Rosada. Rápida de reflexos, a ex-presidente Cristina Kirchner clamou (usando uma rede social) ser perseguida por uma conspiração. Não ofereceu provas de sua inocência - tampouco era a oportunidade para fazê-lo.

Além da postura que a gente tenha sobre este tema, sua investigação se percebe esmagadora pelo volume de documentos por analisar para obter a prova documentária que distribua responsabilidades. Na América Latina, a experiência sugere que estas “megacausas” acostumam durar anos, de modo que quando uma sentença é ditada, se é que isso ocorre, praticamente ninguém se lembra do caso, e a metade dos imputados tem morto trás a paz de uma velhice economicamente privilegiada. Um panorama que não é muito reconfortante - salvo para os delinquentes.

Mas, na realidade é tão debilitante a revisão dos documentos? Afirmá-lo é parte da “novela negra” que escrevem os mesmos interessados em ficar impunes - com a ajuda de uma justiça notavelmente tecnófoba. Partamos da base de que 90 % da documentação comercial argentina é digital. De modo que provavelmente uma grande maioria da documentação que há que estudar neste caso o será. Quê tão difícil é fazê-lo?

Vejamos. Em primeiro lugar há que identificar os três problemas que a doutrina aponta em investigações deste estilo. O primeiro é, como já dissemos, o grande volume de data; o segundo, a dificuldade que existe entre os atores da investigação (técnicos especialistas, advogados, administração de justiça) em compartilhar descobertas que procedem de diferentes fontes de armazenamento (celulares, servidores, tabletes, computadores pessoais, GPS, fotocopiadoras); e a terceira é a tendência dos juízes a examinar cada fonte individualmente sem buscar entre elas conexões, ponto que é exacerbado pela falta do uso de ferramentas adequadas para recoletar, indexar e apresentar os descobrimentos de um modo amigável para o Juiz que os poderia ler e analisar mais facilmente. Isto último realmente ajuda muito a chegar a um resultado lógico final na análise da prova digital.

Expostos o âmbito e as dificuldades que na obtenção da prova digital se apresentam, os convido a analisar se em realidade são tão formidáveis.

O primeiro que deve determinar-se é a legalidade da investigação. É evidente que uma ordem judiciária de registro da informação digital armazenada pela empresa investigada e os supostos beneficiários do delito, é suficiente para aceder a seus computadores e servidores.

Não é aplicável nenhum dos reparos que a Lei de Proteção de Dados Pessoais da Argentina opõe para a salvaguarda da privacidade. Claramente, em seu artigo 5° a norma estipula que a recolecção de dados não exige o consentimento do titular quando “b) Seja realizada para o exercício de funções próprias dos poderes do Estado ou em virtude de uma obrigação legal”.

Uma vez aberta a porta para aceder legalmente à informação, se impõe despejar a principal incógnita: o tempo em que permite a tecnologia atual a análise de documentos digitais para recoletar provas.

Para pô-lo de outro modo, é tecnologicamente fatível revisar num tempo previsível as centenas de milhares de correios eletrônicos que se encontram nos computadores e servidores da empresa investigada e de seus cúmplices nacionais?

Se o for, só há que fazê-lo bem. Para isso há que definir o campo da intervenção: se bem é certo que os investigadores vão se encontrar com esses milhares de documentos digitais, só há que revisar uma porção. Definir o que se busca é fundamental. A gente pode estar tentado a descobrir fatos alheios ao que em verdade é matéria de prova. Descobrir os noivados não aporta, creia-me (embora reconheço que daria muito mais interesse à tarefa). A prática indica, por exemplo, que só 5 % dos correios eletrônicos que se encontram armazenados nos computadores, celulares ou servidores é realmente conducente como evidência no processo.

Haverá que definir logo os custódios dos equipamentos onde se realizará a recolecção. Isto é, quem usava que computador, quem era os donos dos celulares corporativos e oficiais, quais foram os servidores onde se encontra a informação — por exemplo, a referente aos encontros entre investigados, identificar GPS, fotocopiadoras, câmaras de segurança, etc.

Identificados os custódios e o objeto da investigação, há que passar à revisão dos documentos digitais armazenados. Se se trata de correios eletrônicos, ainda uma estrela nas investigações, os filtros "de" e "para" permitem indicar que mensagens procedem de cada um dos usuários investigados. Nesta etapa há que eliminar os documentos duplicados - processo que toma muito pouco tempo. E os investigadores também podem buscar a raiz de muitos dos documentos. Então, há que revisar somente os documentos filtrados.

Mas também é fatível usar a técnica clamada “hashing”, um procedimento prévio à revisão que consiste em codificar conjuntos de correios eletrônicos numa expressão mais curta desses dados para uma comparação rápida. De modo que fiquem dois conjuntos: Um é o dos documentos relevantes para a investigação. O outro, é o dos documentos que não são relevantes para a investigação, porque simplesmente não estão relacionados com ela. Este procedimento realmente toma minutos.

E logo, mediante palavras-chave haverá que recoletar aqueles documentos que realmente sejam pertinentes. De modo que nesta etapa tampouco se revisa cada um dos documentos já filtrados de um modo “manual”.

Finalmente, há que apresentar a informação de um modo claro e amigável para sua leitura (é lida por Procuradores e Juízes, não Bill Gates).

Conclusões

Em síntese, pensar que as megacausas levam anos tão-só porque a revisão dos documentos onde se busca a prova toma anos, é absolutamente incorreto.

A justiça do país tem ao alcance as ferramentas adequadas para indexar a documentação do modo descrito, elas estão no mercado desde faz anos e se utilizam nas investigações digitais privadas o tempo todo.

Só é necessário ter a vontade de investigar usando tecnologia, e apresentar a data claramente. Processos que acostumam levar anos, podem resolver-se em dias.

 

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