A corrupção nas contratações públicas durante a pandemia

Os advogados consideraram a compra direta de serviços e suprimentos como práticas potenciais de corrupção, já que elas não são feitas através de licitações públicas/ Unsplash, Bill Oxford
Os advogados consideraram a compra direta de serviços e suprimentos como práticas potenciais de corrupção, já que elas não são feitas através de licitações públicas/ Unsplash, Bill Oxford
Relatório publicado pelo Vance Center mostra que há indícios de irregularidades em 12 dos 14 países latino americanos consultados. No Brasil, pelo menos 410 investigações estão em curso.
Fecha de publicación: 05/06/2020
Etiquetas: lei anticorrupção

Na América Latina, os governos tomaram medidas extraordinárias devido ao estado de emergência da Covid-19. Entre as principais mudanças, está a facilitação de processos de compras públicas e a contratação sem licitação, um cenário que muitas vezes facilita a corrupção.

 

Em maio, o Conselho de Advogados de Direitos Civis e Econômicos, por meio do Centro de Justiça Internacional Cyrus R. Vance, publicou o relatório “Corrupção em tempos de Covid-19: uma perspectiva regional sobre contratos públicos”. O relatório inclui as experiências de 14 países: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Estados Unidos, Guatemala, México, Panamá, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.

 

Em entrevista para LexLatin, Jaime Chávez Alor, gerente do Vance Center, explicou que, com base no levantamento, existem poucos países na região em que não há alguma denuncia ou com poucos sinais de corrupção durante esse período. "Por exemplo, na Guatemala, Colômbia, México, Brasil e Peru já existem sinais, algo terrível porque indica que a flexibilização das normas para as contratações públicas foi algo visto como uma oportunidade de cometer atos de corrupção".

 

Dos 14 países analisados no levantamento, em apenas dois não foram encontrados indícios de más práticas nesse período: Costa Rica e Uruguai. A análise da Costa Rica foi feita por Vivian Liberman e Juan Carlos Tristán, do BLP Legal.

 

Os advogados consideraram a compra direta de serviços e suprimentos como práticas potenciais de corrupção, já que elas não são feitas através de licitações públicas. Outras questões relevantes são as doações do setor privado, em espécie e dinheiro, que não são supervisionadas, além da alocação de fundos pela Comissão Nacional de Prevenção de Riscos e Atenção de Emergência.

 

Marcela Hugues, consultora independente, foi encarregada de preparar a análise do Uruguai. No relatório, ela explica que o governo uruguaio está seguindo os processos administrativos e legislativos normais. Portanto, não destaca nenhum novo risco de corrupção.

 

Embora o relatório se refira à denúncias feitas pela sociedade civil, que alegam casos de corrupção no contexto da pandemia, Todd Crider, diretor da prática latino-americana do escritório Simpson Thacher & Bartlett, que também é um dos fundadores do Vance Center, destaca que o objetivo não é apontar casos de corrupção.

 

A intenção é tornar visível que as práticas excepcionais nesse contexto de exceção e as compras diretas feitas durante a pandemia, muitas vezes sem licitação, aumentam o risco de que se tire proveito da situação para, por exemplo, fazer contratos com preços superfaturados, “algo que, com frequência, esconde um elemento de corrupção".

 

Segundo Todd Crider, o problema da corrupção nos Estados Unidos é que ela afeta diretamente o sistema político. Tanto as empresas quanto o setor que acumula riqueza podem realizar legalmente grandes contribuições para campanhas eleitorais e o favor é retribuído com mudanças nas normas ou políticas ou na atribuição de contratos públicos.

 

“Essas influências políticas nos Estados Unidos não são consideradas 'corruptas', já que a lei permite, mas elas têm um efeito semelhante à corrupção, minando a base de integridade das decisões de políticos e governantes. Como na América Latina, a pandemia pode facilitar contratos diretos com o contribuinte, causando danos duplos: desperdício de recursos públicos e erosão da confiança nas instituições estatais”, diz.

 

Nos Estados Unidos, houve várias denúncias de corrupção na imprensa. Alguns exemplos são a atribuição de contrato à AirBoss e a compra milionária de ventiladores, sem nenhum esforço para identificar a resposta do fornecedor.

 

Do lado latino-americano, na Guatemala, um dos países com indicadores críticos, Alfonso Carrillo, sócio da Carrillo & Asociados, destaca a participação de organizações da sociedade civil como a Acción Ciudadana, que monitorou os gastos públicos durante a crise. Até 1º de abril, 25 denúncias foram apresentadas contra os municípios por peculato e apropriação indevida de alimentos fornecidos pelo Executivo.

 

O caso que supera todos os indicadores da região é o da Venezuela. A situação é descrita por Fernando Peláez-Pier, sócio fundador da Hoet Pelaez Castillo & Duque. Ele explica que não foram implementadas regras excepcionais durante esse período de crise, mas que as medidas adotadas pelo governo se limitam a uma lei de emergência, cujo objeto é a imobilização dos cidadãos.

 

Como medidas complementares, foi criada uma Junta Especial para avaliar o impacto da pandemia, normas trabalhistas foram promulgadas para proteger os empregados, além da aprovação da suspensão dos pagamentos de contratos comerciais e de habitação.

 

"A sociedade civil, por meio de diferentes ONGs e partidos políticos de oposição, levantou sua voz para denunciar as violações sofridas e enfrentadas pela população venezuelana. Infelizmente, a única consequência foi a perseguição de líderes civis, mas sem uma resposta do Governo", disse Peláez-Pier

 

Segundo a Transparency International, a Venezuela ocupa a posição 168 de 180 países analisados na percepção de corrupção.

 

Brasil

 

Um exemplo a ser destacado é o do Brasil, onde a discussão sobre o combate à corrupção é um tema amplamente debatido desde 2014, quando foi deflagrada a Operação Lava Jato. Nesse sentido, já existem mecanismos no Poder Judiciário prontos para combater a evasão de recursos públicos.

 

A Controladoria Geral da União (CGU) criou um canal exclusivo, através do qual a população pode relatar sugestões e reclamações sobre serviços prestados ou sobre o desempenho de ações de funcionários públicos relacionados à Covid-19, como falta de suprimentos hospitalares ou equipamentos de proteção pessoal. A CGU também divulga despesas federais específicas relacionadas à Covid-19.

 

O governo lançou uma ferramenta que detalha as contratações feitas sob as isenções dos requisitos de oferta pública devido à pandemia. A medida visa a aumentar a transparência, permitir o acompanhamento e o controle social e, consequentemente, prevenir a corrupção.

 

Em fevereiro, foi promulgada a Lei Federal nº 13.979, afastando os requisitos de oferta pública para a compra de equipamentos e contratação de serviços relacionados à emergência de saúde pública. Em março, o Congresso Nacional declarou estado de calamidade pública e o governo federal foi autorizado a injetar recursos em medidas de saúde de emergência.

 

Em maio, a Medida Provisória nº 966 determinou a presença de dolo ou erro grosseiro para que agentes públicos sejam responsabilizados nas esferas civil e administrativa por ação ou omissão nas medidas de combate à Covid-19. Isso dá margem para que muitos não sejam responsabilizados por atos de corrupção. A constitucionalidade da MP está sendo atualmente questionada perante o Supremo Tribunal Federal.

 

Ao mesmo tempo, as organizações da sociedade civil desenvolveram iniciativas para rever as ações governamentais relacionadas à pandemia. Um exemplo é o Instituto Ética Saúde, uma organização sem fins lucrativos de empresas e instituições com compromisso de prevenir a corrupção na indústria da saúde, que lançou uma linha direta anônima para a população relatar qualquer abuso ou fraude na indústria de saúde (no setor público ou privado) durante a pandemia.

 

O Brasil é analisado no levantamento por Luciana Tornovsky e Eloy Rizzo, sócios do Demarest Advogados. Em entrevista sobre o levantamento, os responsáveis pelo estudo no país disseram que, por aqui, a corrupção acontece quando há oportunidade, por causa, por exemplo, da falta de licitação.

 

“Não fazendo licitação você dá margem para que terceiros entrem em contato com membros das administrações públicas que têm o poder de decidir quem eles vão contratar. No meio dessa relação escusa, você tem uma oferta de vantagem indevida para o funcionário público e o superfaturamento e o dinheiro do Estado”, explica Eloy Rizzo, sócio da área de compliance do escritório brasileiro.

 

 “O Volume de venda que está fluindo num espaço de tempo muito curto e não permite que os órgãos de controle consigam fazer uma fiscalização em tempo real do que está acontecendo. Assim, os tribunais de contas do estado e da União, ministérios públicos federais e estaduais e controladorias não conseguem absorver tudo. E esse é um prato cheio para a corrupção”, diz Rizzo.

 

Mas apesar desses problemas, o país tem mecanismos de combate à corrupção que funcionam, segundo os especialistas.

 

“O Brasil é visto muito mais na frente que outros países no combate à corrupção. Toda a operação Lava jato, tudo que a gente fez, há muito o que mostrar e ensinar. Especialistas de outros lugares olham o Brasil como um país de combate, em termos de legislação, de tudo que a gente implementou aqui é um modelo”, afirma Luciana Tornovsky, sócia da área de fusões e aquisições do Demarest.

 

Um dos argumentos de Tornovsky é o volume de investigações atualmente no país: 410 em curso pelo Ministério Público Federal.

 

Recomendações para o mundo jurídico

 

Para Jaime Chávez Alor, dentro do panorama da região e apesar da crise, "há boas notícias de que ao menos os atos de corrupção se tornaram visíveis, graças às organizações da sociedade civil e imprensa".

 

Um indicador do compromisso dos países em seu combate à corrupção será visto se as investigações  prosseguirem.

 

No final do relatório, o Conselho de Advogados de Direitos Civis e Econômicos emite uma série de recomendações para a comunidade jurídica. Segundo o gerente do Vance Center, esse é um problema que importa para a comunidade. As recomendações são:

 

  • Utilizar o direito de acesso à informação pública.

 

  • Fazer declarações e artigos que abordem o assunto.

 

  • Incentivar as denúncias, assim como o trabalho das organizações da sociedade civil.

 

  • Emitir análise de leis e regulamentos sobre procedimentos de licitação para garantir que eles cumpram os padrões internacionais.

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