Covid-19: Governo autoriza prisão de pacientes e decreta estado de calamidade pública

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Detenção poderá ser aplicada para quem descumprir isolamento e quarentena. Calamidade pública poderá valer até 31 de dezembro.
Fecha de publicación: 17/03/2020
Etiquetas: COVID-19

O governo brasileiro anunciou que vai pedir ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública, por conta do covid-19. O pedido terá validade até 31 de dezembro.

De acordo com a nota, a medida foi necessária “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

A Secretaria de Comunicação da presidência da República também explicou, em nota, que o reconhecimento do estado de calamidade pública tem suporte no disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que dispensa a União do atingimento da meta de resultado fiscal prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, em consequência, da limitação de empenho prevista na LRF.

Algumas horas antes uma portaria dos ministérios da Saúde e da Justiça autorizou a prisão de pacientes que descumprirem o período de isolamento e quarentena para o coronavírus. A decisão, anunciada em conjunto pelos ministros Sérgio Moro e Luiz Henrique Mandetta, estabelece algumas normas que deverão ser cumpridas e que podem ajudar no combate à epidemia no país.

Ela é fundamentada na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção pelo covid-19. A norma vai de encontro à Lei 13.979/20, que estabelece situações de emergência de saúde pública que evitem novos casos no Brasil.

Segundo o texto, ficam estabelecidas medidas de isolamento para pessoas sintomáticas ou assintomáticas, que estejam em investigação clínica laboratorial. O isolamento tem um prazo máximo de 14 dias e deve ser realizado em domicílio, conforme o quadro de cada paciente.

A lei também trata da quarentena, que pode ser adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário, de acordo com as autoridades de saúde brasileiras. E estabelece ainda a realização compulsória de exames médicos ou tratamentos específicos dependerá de um profissional de saúde.

A portaria explica que quem descumprir a quarentena ou o período de isolamento pode ser enquadrado no Código Penal, a lei 2.848/40. Assim, quem romper o isolamento ou internação, pode incorrer nas penas dos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva, com detenção de um mês a um ano, e multa), 267 (para quem tiver intenção de disseminar a doença propositalmente, o crime de epidemia com pena de 10 a 15 anos) e 330 (crime de desobediência - detenção de quinze dias a seis meses, e multa), se o fato não constituir crime mais grave.

A implementação das medidas independe de autorização judicial: “No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator à sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas“, diz o texto da portaria.

Em casos excepcionais, a pessoa poderá ser presa e levada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.

Além disso, quem desobedecer às medidas de emergência pode responder civil e administrativamente:  “Se o descumprimento ensejar ônus financeiro ao SUS, a AGU vai adotar medidas de reparação de danos materiais”, complementa o texto.

"A pessoa que tem caso confirmado [de coronavírus], com dados laboratoriais, ela e os familiares que vivem na mesma casa devem ficar em isolamento e as pessoas que tiveram contato devem ser notificadas", destacou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira, na semana passada, antes da edição da portaria. 

Legalidade das medidas

Em meio a tantas decisões para diminuir os efeitos da pandemia global, juristas discutem a legalidade das medidas adotadas e os limites jurídicos das ações tomadas pelos gestores públicos. Mas afinal, o que muda no Direito com a chegada do coronavírus na vida dos brasileiros?

Para Guilherme Madeira, mestre e doutor em Processo Penal pela Universidade de São Paulo, juiz de Direito no estado de São Paulo e professor do Damásio Educacional a expectativa é de que as prisões só aconteçam em casos extremos. “Ajuda a evitar a disseminação do coronavírus, mas não pode ser a única medida. Tem que conscientizar a população. O Direito Penal sozinho não resolve a questão”, afirma.

Os principais especialistas ouvidos pela LexLatin analisam que a atuação do Ministério da Saúde é considerada correta e firme. “Só por meio dessas medidas vamos conseguir reduzir a extensão da epidemia. Não vejo inconstitucionalidade na portaria. É uma situação excepcional, tem tempo para terminar”, diz Madeira.

Segundo Acácio Miranda, advogado especializado em Direito Penal, o Código trata de circunstâncias excepcionais. “Existe a questão da proporcionalidade: no momento atual quem descumprir a quarentena ou isolamento pode criar um problema maior, de saúde pública. Excepcionalmente acho que vale, porque tem potencial lesivo para a população”, analisa.

Nesse ponto, segundo os juristas, o momento determina a legalidade da questão. “Se fosse em outro momento, seria exagerado. A intenção é a manutenção da ordem social. E isso reverbera em todos os ramos do Direito”, explica Miranda.

O mesmo entendimento pode ser aplicado a outras questões. “Também podem ser punidas as empresas que estão aumentando os preços de alguns medicamentos necessários durante a epidemia, visando o lucro”, diz o advogado.  

Outra medida excepcional são os leitos dos hospitais particulares, que podem ser temporariamente “estatizados” para atender a demanda por vagas de UTI que podem faltar no Sistema Único de Saúde (SUS).

Rio e São Paulo

Além do governo federal, nas diferentes regiões brasileiras cada governo lida de uma maneira com a questão. No Rio de Janeiro, por exemplo, o governador Wilson Witzel, publicou nesta terça-feira (17) o decreto com  as  medidas de enfrentamento do covid-19.

O texto confirma a suspensão de aulas, jogos de futebol e até festas. Outras medidas, como o fechamento do comércio, vêm como recomendações. O decreto também determina a redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô. Além disso, o passe livre oferecido para estudantes foi suspenso.

A norma também determina a suspensão por 15 dias das aulas nas redes públicas e privadas, além de comícios e passeatas, jogos de futebol e eventos esportivos, sessões de cinema e teatro, shows, eventos científicos e em salões e casas de festas e visitação a unidades prisionais.

Nos transportes haverá redução de 50% da frota e ônibus, barcas, trens e metrô. Academias de ginástica serão fechadas e shoppings centers terão de reduzir em 30% o horário de funcionamento.

Também nesta terça-feira o prefeito de São Paulo decretou estado de emergência na cidade por causa do aumento de casos do coronavírus.

"Fica decretada situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, de importância internacional”, diz o texto da medida.

Com isso, a maior cidade do país pode requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas,  sem licitação, para questões emergenciais. A cidade tem o maior número de casos do país e registrou a primeira morte relacionada à covid-19. Trata-se de um homem de 62 anos, que tinha uma doença crônica (não revelada), sem histórico de viagem.

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