Liminar do CNJ garante uso do seguro garantia judicial nos processos trabalhistas

Especialistas comemoram medida que pode ajudar a melhorar o caixa das empresas brasileiras
Fecha de publicación: 17/02/2020
Etiquetas: Direito trabalhista

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu liminar que permite o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária, em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.

Com a decisão, as empresas terão o direito de substituírem valores já depositados pela fiança bancária ou seguro garantia e reforçarem o caixa.

 

A liminar foi concedida ao Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil). O sindicato argumenta que o ato impugnado é inválido, por usurpar a competência privativa da União para legislar em matéria processual e por violar a garantia da independência funcional do magistrado, ao interferir em sua atuação jurisdicional.

As empresas filiadas ao Sinditelebrasil vão participar do leilão das faixas de frequência do 5G, que deve acontecer até o fim do ano, e precisam de recursos. Com a liminar no CNJ, elas poderão pedir a substituição desses valores, mediante apresentação do seguro garantia.

 

Assim, ficam suspensos os Artigos 7º e 8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT).

 

Esses artigos restringiam a aceitação do seguro garantia judicial em processo de execução trabalhista, que só poderia ser utilizado se a apresentação ocorresse antes do depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou de outra medida judicial.

Já a substituição da garantia do juízo por seguro ou fiança bancária somente seria admitida em caso de falta de depósito de valor ou de constrição em dinheiro, com a autorização do credor. Outra medida estabelecia que após realizado o depósito recursal, não seria admitido o uso de seguro garantia para sua substituição.

A equipe de Lex Latin ouviu especialistas em Direito Trabalhista para comentar a liminar do CNJ. “A decisão sob o ponto de vista jurídico está correta. A lei não proíbe a possibilidade de substituição. Então não pode vir o Judiciário e restringir um direito que está assegurado em lei. Não cabe ao Judiciário criar normas”, analisa Fernando Peluso, sócio do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados e Coordenador do curso de Direito do Trabalho do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper).

Sob o ponto de vista das empresas, elas poderão resgatar todos os depósitos recursais anteriores e melhorar o fluxo de caixa. Hoje, o valor do deposito recursal é de R$ 9 mil no primeiro recurso e R$ 18 mil num segundo recurso. “Se você pensar numa empresa com grande contingente de processos, olha a economia e ausência de impacto de caixa que ela pode ter”, diz Peluso.

 

A liminar foi concedida pelo conselheiro do CNJ Mário Guerreiro em substituição regimental, devendo ser submetida a referendo pelo plenário.

Para Ricardo Freire, sócio do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, a liminar vai permitir que as empresas peçam a substituição de valores já depositados em juízo por um seguro garantia. “O juiz aceita a apólice e isso vai permitir resgatar o dinheiro em juízo. Caso a decisão se torne definitiva, a apólice vai garantir a execução dessa ação. O ganho financeiro para as empresas é incomparável”, analisa Freire.

 

O seguro garantia possibilita a indenização dos prejuízos causados por quem contratou a apólice. Para que ele seja aceito, a apólice não poderá ser menor que o débito. As seguradoras avaliam as empresas e analisam principalmente o patrimônio líquido e, com base nele, estipulam um percentual, um limite que poderá ser usado na concessão dessa apólice. Se o patrimônio não for suficiente, o seguro não será concedido.

“Para as grandes empresas que têm muitas ações judiciais, a medida pode ajudar no ressarcimento de valores que até então ficavam parados na Justiça”, afirma Freire.

“Isso é decisivo para manutenção e sobrevivência do negócio. Se a dívida for confirmada na Justiça, você viabiliza que empresa venha a pagar esse débito no futuro”, explica Luiz Rafael Mansur, advogado do escritório Melcheds – Mello e Rached Advogados.

O mérito do pedido de liminar referente ao ato normativo será analisado pelo Plenário do Conselho no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0009820-09.2019.2.00.0000.

 

 

 

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