Liminar do STF torna inconstitucional trecho da Lei da Ficha Limpa

Ministro Nunes Marques suspendeu um trecho da Lei a permitir a elegilibilidade de um "ficha suja"/Fellipe Sampaio /SCO/STF
Ministro Nunes Marques suspendeu um trecho da Lei a permitir a elegilibilidade de um "ficha suja"/Fellipe Sampaio /SCO/STF
Com a decisão, candidato condenado em segunda instância poderá, caso queira, concorrer a um cargo público – mesmo que não tenha terminado de cumprir a pena neste período.
Fecha de publicación: 07/01/2021

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Prefeitos brasileiros tomaram posse para um mandato de quatro anos depois de serem eleitos democraticamente pelos seus eleitores nas urnas em novembro. Na teoria, isso foi o que aconteceu em 1º de janeiro. Na prática, uma mudança jurídica de última hora, criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode ainda reverter esse entendimento já adotado e colocar alguns mandatos municipais em insegurança jurídica.

No dia 20 de dezembro, 12 dias antes da posse, o ministro Nunes Marques acatou um pedido do PDT (Partido Democrático Trabalhista) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.630 e suspendeu um trecho da Lei da Ficha Limpa a permitir a elegilibilidade de um Ficha Suja "oito anos após o cumprimento da pena". Desta forma, o candidato condenado em segunda instância há oito anos poderá, caso queira, concorrer ao cargo – mesmo que não tenha terminado de cumprir a pena neste período. A decisão deve ser levada à Plenário logo quando o tribunal voltar do recesso, em fevereiro.

A ação tramitou rapidamente dentro da Corte (em cinco dias, o ministro mais novo da Casa havia tomado sua decisão) e foi apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro – de quem Nunes Marques ainda não conseguiu descolar sua imagem. "Quem erra tem de pagar, mas não pode pagar ad eternum", disse o presidente durante suas férias no sul do país.

Entre advogados ouvidos pela reportagem, a medida trouxe aspectos positivos à questão da Ficha Limpa. "Toda decisão emanada pelo Judiciário que tem contornos garantistas é sempre algo a ser celebrado, ainda mais em momentos marcados pelo punitivismo exacerbado, como temos vivido", avaliou o advogado criminalista do Bialski Advogados, Gustavo Alvarez Cruz. "Ao nosso ver, a decisão do Ministro Nunes Marques é a mais correta".

"De fato, impedir o exercício da cidadania por meio de mecanismos que criam inelegibilidades ad eternum afronta direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal", ressaltou o sócio coordenador de Departamento de Direito Político Eleitoral do BNZ Advogados, Flávio Henrique Costa Pereira. O advogado considera a Lei da Ficha Limpa um instrumento jurídico importante, mas que precisa de ajustes. "Um único exemplo evidencia esta verdade", disse Flávio, "não é razoável que alguém condenado por improbidade, em decisão judicial de um órgão colegiado, terá os mesmos oito anos de inelegibilidade sancionado por órgão profissional por infração ético-disciplinar".

A discussão sobre a ADI 6.630 gerou ruídos sobre a regra da eleição que estava próxima de uma conclusão. O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, entrou com um agravo no dia seguinte à liminar considerando que havia "cinco relevantes obstáculos" frente à legislação. O principal deles, argumentou, é o caráter temporal da decisão: "A superação monocrática desse precedente obrigatório é ato que não encontra respaldo na legislação", escreveu o vice-PGR, "sendo capaz de ensejar grave insegurança jurídica no relevante terreno do processo eleitoral – expressão máxima da vontade popular".

A liminar seria, na visão do ex-juiz eleitoral Márlon Reis, o ataque mais sério já sofrido pela Lei que ele ajudou a redigir. "Ela [a liminar] atinge os crimes mais graves. Crimes como estupro, feminicídio, sequestro e narcotráfico são afetados", exemplificou. Com isso, argumenta, fica aberto caminho para um terceiro turno das eleições. "A liminar vai contra a jursiprudência do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que não permitem viragens de legislação assim".

Entre outros eleitoralistas, o entendimento é diverso. "Não. Pelo contrário", rebateu a professora Marilda Silveira, do Instituto Brasiliense de Direito Público. "A decisão assegura a elegibilidade e mantém o mandato de alguns dos eleitos que estão com registro indeferido pela inelegibilidade da alinea e" – o dispositivo afetado na liminar. "Aqueles que se enquadram à decisão do Ministro, a nosso ver, têm legitimidade para assumir o cargo que foram eleitos", ressaltou Gustavo Cruz.

Para Marilda, a lei tem um papel relevante, mas possui vários pontos de constitucionalidade duvidosa que precisarão ser enfrentados pela Suprema Corte. "Além disso, várias inelegibilidades ali previstas afrontam o Pacto de São José da Costa Rica - tema que já está submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos", advertiu, "e isso também precisa ser objeto de aprofundado debate. Depois de 10 anos, a lei ainda impõe grave insegurança jurídica que precisa ser afastada do cenário eleitoral".

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