Novo marco legal do saneamento é aprovado no Senado

Num país continental como o Brasil condições de saneamento variam muito, de acordo com a região/ Fotos Públicas
Num país continental como o Brasil condições de saneamento variam muito, de acordo com a região/ Fotos Públicas
Projeto segue para sanção presidencial e pode mudar a realidade de 100 milhões de brasileiros que não têm pleno acesso ao fornecimento de água potável e coleta e tratamento de esgoto.
Fecha de publicación: 25/06/2020
Etiquetas: Brasil

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24), por 65 votos a 13, o novo marco legal do saneamento básico. O Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 prorroga o prazo para o fim dos lixões e facilita a privatização de estatais do setor. O texto, que tem 23 artigos, vai agora para sanção presidencial. 

 

Hoje quase metade da população, 100 milhões de brasileiros, não têm coleta de esgoto e outros 34 milhões estão sem acesso à água tratada no país, segundo dados mais recentes do Instituto Trata Brasil e do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). A crise sanitária da Covid-19 deu força para a aprovação do projeto, que estava parado no Congresso desde o ano passado. 

 

“Essa modernização é absolutamente necessária e urgente. Conforme já apontaram pareceres sobre as matérias mencionadas, o modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil”, disse Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, em seu parecer.

 

O relatório aprovado possibilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento e fixa o prazo de um ano para licitação obrigatória dos serviços. Segundo dados do governo federal, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em 6% das cidades. 

 

Os contratos de saneamento também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. 

 

Os acordos em vigor sem essas metas terão um ano para se adaptar. As empresas estatais de água e esgoto poderão renovar os contratos vigentes firmados com os municípios sem licitação por até 30 anos. Porém, novos contratos não poderão ser firmados a partir da aprovação da lei. 

 

Os novos contratos, resultado de licitação, estarão condicionados à comprovação da capacidade econômico-financeira para atingir essas metas: as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e de contratação de dívida.

 

O texto também define que a Agência Nacional de Águas (ANA) seja a reguladora de referência nacional, para resolver impasses, como a questão das indenizações, e possibilitar que municípios menores possam se unir em bloco para garantir a viabilidade econômico-financeira de um projeto.

 

Tasso Jereissati afirmou que o propósito do projeto é universalizar a prestação de serviços de saneamento no Brasil e garantir o acesso de todos os municípios à água tratada e coleta de esgoto. Para que isso ocorra até 2033, ele estima serem necessários entre R$ 500 bilhões e R$ 700 bilhões em investimentos.

Um dos mecanismos previstos pelo projeto para universalizar o sistema de saneamento no país é a prestação regionalizada. Por conta disso, empresas não poderão fornecer serviço apenas para os municípios que tenham interesse e que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente em um mesmo território de prestação.

O PL também estabelece um prazo para o fim dos lixões no país. Para capitais e regiões metropolitanas, esse prazo é 2021; para cidades com mais de 100 mil habitantes, o prazo é 2022. Já em cidades entre 50 e 100 mil habitantes, os lixões devem ser eliminados até 2023; e em cidades com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.

Repercussões jurídicas

Para Eric Hadmann, advogado sócio do Gico, Hadmann e Dutra Advogados e professor de direito econômico,  o ambiente regulatório do saneamento básico brasileiro é um dos mais complexos do nosso sistema jurídico. “Diferentemente de telefonia ou aviação civil que são 100% federais, o saneamento básico é de competência primordialmente municipal. Isso gera uma série de desafios, como agências reguladoras municipais, consórcios de municípios e agências estaduais”, diz.

 

Atualmente, prefeitos e governadores podem optar pela licitação ou por firmar termos de parceria diretamente com as empresas estatais. As companhias precisam obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência.  

 

“Essas empresas têm os mais diversos níveis de qualidade. Isso sem se falar das inúmeras ações judiciais contestando a indevida interferência de câmaras legislativas ou poderes executivos locais em tarifas para serviços concedidos à iniciativa privada. Por isso, o projeto de lei, dentre diversos avanços, confere à Agência Nacional de Águas competência de criar normas de referência, adicionando segurança jurídica muito bem-vinda ao setor”, afirma.

 

O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com empresas privadas. O texto também torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

 

Cesar Amendolara, especialista na área e sócio do Velloza Advogados, acredita que é preciso estabelecer mecanismos que melhorem as condições de saneamento no país. “Toda legislação que traga maior possibilidade de investimento e concorrência entre os players do setor é importante. O marco regulatório permite, de forma mais organizada, que empresas e grupos possam investir no setor, que não pode ficar quase 100% na mão de empresas estatais”, analisa.

Segundo o especialista, a legislação terá que ser muito bem regulamentada para evitar problemas futuros. Por isso, é importante focar em regulação e fiscalização dos serviços. “Assim como aconteceu com os outros marcos regulatórios, vai depender muito de regulação, aplicação correta da lei e fiscalização. O grande benefício é atrair investimentos para esta área carente aqui no Brasil”, explica.

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