Os bastidores do maior acordo jurídico da história da América Latina

Acordo, de R$ 37,68 bilhões, que foi realizado sob sigilo, teve a assessoria de pelo menos três escritórios brasileiros/Fotos Públicas
Acordo, de R$ 37,68 bilhões, que foi realizado sob sigilo, teve a assessoria de pelo menos três escritórios brasileiros/Fotos Públicas
Dois anos depois do acidente em Brumadinho (MG), indenização de R$ 37,68 bilhões é suficiente para reparar danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos?
Fecha de publicación: 24/02/2021

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O acordo tem repercussão mundial. No início de fevereiro, a Vale S.A., o governo de Minas Gerais, a Defensoria Pública do Estado e os ministérios públicos Federal e do Estado de Minas Gerais selaram um compromisso de reparação de R$ 37,68 bilhões, o equivalente a US$ 7 bilhões (valores de 26 de fevereiro). O pacto é pela reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019.

O desastre industrial, ambiental e humanitário foi o maior acidente de trabalho do Brasil e o segundo do século em todo o mundo em perdas de vidas: 259 pessoas morreram e 11 ainda continuam desaparecidas sob a lama, mais de dois anos depois. As vítimas foram moradores de Brumadinho, trabalhadores rurais, funcionários da Vale e hóspedes de uma pousada, que desapareceu entre os escombros.

O acordo encerra a possibilidade de uma batalha jurídica por direitos coletivos que poderia durar vários anos, até décadas, de acordo com os especialistas. Segundo o pacto firmado entre as partes, o dinheiro será usado para mitigar danos econômicos e ambientais, o que inclui transferência de renda para os moradores das regiões atingidas e projetos de reparação social, econômica e ambiental da Bacia do Rio Paraopeba, onde aconteceu o acidente.

De acordo com a companhia, em nota enviada a LexLatin, a quitação das obrigações previstas no acordo se dará de duas formas: mediante o pagamento dos compromissos, com valores e cronograma definidos para projetos geridos pelo Estado de Minas Gerais e instituições de Justiça; e mediante a conclusão pela Vale, de projetos predefinidos no acordo, que incluem principalmente os projetos de reparação socioambiental.

“O acordo global foi fruto de um processo de mediação de alto nível, conduzido pelo Tribunal de Justiça de MG, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, ao longo dos últimos meses. Desde o início das negociações, as partes concentraram os esforços na definição de um acordo justo e efetivo para a reparação dos prejuízos causados às comunidades atingidas e à população de Minas Gerais”, diz a nota.

“Na reparação socioambiental, estabelece as diretrizes e governança para execução, pela Vale, do plano de reparação, bem como projetos a serem implementados para a compensação dos danos ambientais já conhecidos e projetos destinados à segurança hídrica da região impactada. Na frente ambiental, algumas iniciativas continuarão a ser implementadas pela própria Vale, enquanto outras ficarão a cargo do Estado e suas instituições, com recursos providos pela empresa”, encerra o comunicado.

O resultado desse acordo vem chamando a atenção do mundo. Em valores, é um dos maiores da América Latina da história. E, sob o ponto de vista jurídico, pode servir de precedente para outras negociações no futuro.

Entre as cláusulas firmadas, está a promessa de gerar 365 mil empregos. A reparação socioambiental também inclui um projeto de universalização do saneamento básico nos municípios atingidos, assim como intervenções para a melhoria da segurança hídrica na região metropolitana de Belo Horizonte.

Além disso, também estão previstos investimentos em infraestrutura da capital mineira, como melhorias no metrô e a continuidade da construção do rodoanel, algo que vem causando polêmica entre as entidades e associações de pessoas atingidas, por não ter relação direta com o desastre ambiental.


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Também estão previstos investimentos em hospitais e medidas emergenciais como pagamento de moradias provisórias aos atingidos, atendimento psicológico, fornecimento de água e combate à Covid-19 na região.

O resultado foi anunciado como uma vitória tanto do governo mineiro, das instituições judiciárias e da própria Vale. Mas não agradou as entidades que representam as vítimas nem ambientalistas e representantes do meio ambiente.

“Beneficia a própria empresa: ela usou o acordo como estratégia de marketing para valorização de suas ações no mercado. A Vale teve um aumento de R$ 174 bilhões no seu valor no último ano, desde que começou a negociação deste acordo. Ela trabalhou a imagem falsa de uma empresa que busca a construção de uma reparação socioambiental e uma política de sustentabilidade”, avalia Joceli Andrioli, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).

Ele questiona os valores divulgados pela empresa. “Era uma ação que previa indenização ao Estado na ordem de R$ 26 bilhões e outros R$ 28 bilhões para danos morais e sociais coletivos. A Vale gastou nesse acordo R$ 26 bilhões, não é R$ 37 bilhões como dizem. A empresa colocou um dinheiro que ela já investiu - o que é obrigação dela fazer - com medidas emergenciais, com a questão ambiental relacionada com a obra hídrica”, afirma.

Outro questionamento é a exclusão das comunidades atingidas no acordo. Para José de Castro Procópio, presidente do Instituto Guaicuy, o acordo foi uma solução parcial. “Os atingidos, os principais atores do acordo, não participaram da discussão e foram alijados do processo, até mesmo por causa de uma legislação que permite que os acordos sejam feitos em sigilo. Isso apesar de uma série de manifestações e documentos entregues. Queremos que os recursos sejam voltados para os atingidos nas comunidades afetadas”, diz.

O Instituto Guaicuy foi escolhido pelo Ministério Público Estadual como uma das assessorias técnicas independentes para fazer o levantamento dos impactos socioambientais e as ações que precisam ser realizadas para mitigar os danos nas comunidades atingidas.

Outra entidade envolvida, a Coordenação e Acompanhamento Metodológico e Finalístico da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (CAMF/PUC Minas), por meio de sua equipe jurídica, também afirma que o acordo permite o cumprimento de parte das questões discutidas nas ações judiciais. “A reparação dos danos não conhecidos não se limita ao teto definido no acordo, motivo pelo qual é esperada a criação de estratégias para recompor as consequências do desastre ao meio ambiente e às comunidades atingidas”, diz a nota enviada a LexLatin.

“Do ponto de vista das famílias, as pessoas atingidas são acompanhadas pelas assessorias técnicas independentes, a fim de planejar e executar as ações destinadas à reparação dos danos, que não se limitam às questões de emprego e renda, mas também aos evidentes abalos à saúde física e mental das pessoas atingidas. Nessa mesma perspectiva, é preciso proteger as identidades de cada território, de modo a contribuir para a reparação integral e a retomada das experiências comunitárias, sejam elas em seu aspecto cultural, econômico, político ou social”, avaliam os integrantes da equipe jurídica. 

 

Ambientalistas e representantes dos envolvidos culpam o governo de Minas Gerais e o Judiciário pela costura de um acordo que não agradou os envolvidos.

 

“O processo de negociação que o governo e a Vale estabeleceram impediu a participação dos atingidos. Na nossa avaliação foi um combinado, porque assim o governo pode usar o direito dos atingidos como contrapartida ao acordo do Estado”, afirma Joceli Andrioli do MAB.

 

Maria Teresa Corujo, do Movimento pelas Serras e Águas de Minas (MOvSAM), acredita que os agentes públicos do Direito, entre eles o Ministério Público Estadual, Federal e defensorias públicas não deveriam ter fechado o acordo. “Não houve uma escuta ampla da sociedade desde o início das tratativas dentro do Judiciário. Houve dificuldades de outros agentes públicos, pessoas e grupos poderem se manifestar nos autos sobre o que entendem que deveria ser qualquer possibilidade de acordo. Isso é gravíssimo, porque os impactos do rompimento atingiram o meio ambiente, pessoas e a sociedade. O governo não é o único agente que tem de opinar ou dizer”, analisa.

“Estão todos eles juntos num acordo e agora? A quem a sociedade vai recorrer? Se todos os agentes do direito estão amarrados e assinaram esse acordo, a quem nós - sociedade e coletividades - vamos recorrer?”, conclui.

Entidades ligadas às pessoas atingidas e partidos políticos pediram no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da homologação da proposta, alegando que ela teria sido conduzida de forma inadequada, sem a participação dos diretamente interessados, em descumprimento a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Mas o ministro Marco Aurélio negou seguimento e julgou inviável a ação na última terça-feira (23). Segundo o ministro, a medida só é cabível quando não houver outro meio capaz de chegar a um acordo.

Enquanto isso, outras batalhas jurídicas continuam na Justiça. Autoridades mineiras iniciaram processos criminais contra 16 atuais e ex-empregados da Tüv Süd e da Vale, incluindo o ex-CEO Fabio Schvartsman, que é acusado de homicídio doloso e crimes ambientais. A Tüv Süd é um grupo alemão que certificou que a barragem estava segura um ano antes do acidente. No total, nas duas empresas, 183 pessoas foram interrogadas. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, as empresas com atividades no país podem ser responsabilizadas criminalmente por danos ambientais.

Antes da tragédia, a barragem da Mina Córrego do Feijão era considerada de baixo risco e alto potencial de danos pela companhia. Ela guardava rejeitos da mina de ferro que era explorada no Ribeirão Ferro-Carvão, no Córrego do Feijão, em Brumadinho.

A barragem foi desativada em 2015. Quando aconteceu o acidente, a quantidade de rejeitos fez com que outra também rompesse, potencializando os danos e as mortes. No total, foram 12 milhões de metros que varreram toda uma região de Brumadinho. E esse não foi o primeiro acidente na região metropolitana de Belo Horizonte. Em 2015 vazaram outros 43,7 milhões de metros cúbicos num distrito de Mariana, em um evento parecido.

A mediação do acordo entre governo, instituições e a Vale foi feita por vários escritórios de advocacia. Muitos pediram anonimato. Nossa equipe soube que as firmas Azevedo Sette, Santana de Vasconcellos Advogados e Sergio Bermudes Advogados atuaram diretamente. Eles prestaram assessoria jurídica com o poder público e elaboraram o acordo de liquidação, especialmente no que se refere aos aspectos ambientais envolvidos no caso. Os escritórios têm cláusulas de confidencialidade com a Vale e não podem revelar mais detalhes.


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Diante do tamanho da tragédia, essa foi sem dúvida uma das maiores gestões de crise da história de uma empresa brasileira e mundial, não só no ramo da mineração. Mas o que fica de aprendizado e que pode servir para outras empresas em todo o mundo? Como lidar com a questão jurídica numa negociação delicada como essa, quando há a necessidade de chegar a um acordo e lidar com famílias e vidas perdidas?

O que diz o Ministério Público?

Na avaliação do promotor de Justiça André Sperling Prado, que faz parte da força-tarefa que atua no caso e ajudou a selar o acordo, o resultado foi positivo. “É difícil você conseguir ter a participação de pessoas atingidas dentro de um acordo que envolve o direito de centenas de milhares de pessoas. O processo participativo é muito complexo. Mas para além dele, entendemos que houve pouca publicidade nas audiências e isso é justificado pela Lei de Conciliação, que estabelece o sigilo. Isso gerou um desconforto, algo causado pelo próprio texto da lei”, explica. 

Segundo o promotor, as instituições de Justiça e do Estado abriram mão desse sigilo, mas a Vale não. “O problema é que essa lei foi desenhada para casos mais individuais e acabamos entrando numa ação coletiva”, avalia.

Para o MP, além de incentivar o acordo e coloca-lo no papel, é importante fazê-lo acontecer na realidade. “Vamos implementar coisas para os atingidos imediatamente, evitando um processo judicial que iria percorrer um longo trâmite e onde tínhamos também um componente de incerteza a respeito do resultado. Estamos entregando concretamente resultados para a sociedade. Pulamos alguns anos de luta judicial e podemos imediatamente conseguir melhorias na vida das pessoas sem que elas percam o direito à indenização pessoal”, afirma.  

Para José de Castro Procópio, do Instituto Guaicuy, mais do que conduzir um processo justo e garantir o direito de todos, o desastre ambiental de Brumadinho tem de servir para mudar o modelo de mineração no Brasil. “Eles têm que se comprometer com o social, o ambiental e com a comunidade, a região e o país onde estão inseridos”.


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