Os tentáculos de Odebrecht e a globalização da corrupção

Los tentáculos de Odebrecht y la globalización de la corrupción
Los tentáculos de Odebrecht y la globalización de la corrupción
Fecha de publicación: 01/03/2017
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O caso Odebrecht já tem alcançado proporções mastodônticas e se tem ido convertendo num dos pleitos judiciais com mais ramificações e consequências na região.

O Brasil convulsiona ainda com a Confissão do fim do mundo, na que 77 executivos da companhia acusam uns 200 políticos de terem recebido subornos a câmbio de contratos de obras públicas. Mas, como bem sabemos, não é o único país afetado.

O escândalo salpica 10 países latino-americanos: Brasil, Argentina, Peru, Colômbia, México, Venezuela, República Dominicana, Panamá, Equador e Guatemala. E embora as investigações foram iniciadas pelas autoridades brasileiras, foi os Estados Unidos o país que, em 21 de dezembro de 2016, pôs a presuntão trama na agenda internacional.

Brasil: as chaves e origem do caso

7 bilhões de reais. Ou o que é o mesmo: 2,25 bilhões de dólares. Essa é a quantia que a polícia calcula que a também investigada petroleira Petrobrás desviou à Constructora Odebrecht. Mas quais são as chaves e a origem do caso?

Em março de 2014, a Operação Lava Jato caiu sobre o tapete com a detenção de 24 pessoas no Brasil. A investigação vinha sendo realizada desde o verão de 2013 quando a Polícia Federal de Curitiba descobriu uma rede de lavagem de dinheiro que operava desde Brasília e São Paulo.

As provas chegaram aos investigadores até um dos personagens-chave da trama, Alberto Youssef - experto em lavagem de dinheiro - que chegou a um acordo de delação com a polícia. Assim, soubemos da existência do ‘clube’ de 16 empresas contratantes que se repartiam os contratos da petroleira e pactuavam até os porcentuais dos subornos. E cujas ações ilícitas em conjunto têm alcançado os 788 milhões de dólares.

Em 21 de dezembro de 2016, os representantes da Odebrecht - maior empresa de engenharia da América Latina - e sua filial petroquímica Braskem S.A. – na que a Petrobrás também é acionista - se declararam culpáveis de ter realizado subornos a câmbio de contratos com a petroleira brasileira, Petrobrás.

Desde então, os rumores que vão e vêm se têm multiplicado. E, com eles, o medo de algumas companhias e autoridades de serem implicadas, as cabalas de advogados de diferentes países sobre a evolução do caso e os artigos de imprensa com as novidades em cada país nomeado.

No relatório do caso, se explica o procedimento empregado: “Os fundos eram canalizados pela Division of Structure Operations a uma série de entidades (sociedades) offshore em diversos países. Muitas destas transações se estruturaram mediante múltiplas capas de entidades offshore e contas bancárias ao redor do mundo, em ocasiões transferindo fundos ilícitos por até quatro níveis de contas bancárias offshore, antes de que chegassem ao beneficiário final. Deste modo, [Odebrecht] procurou distanciar a origem dos fundos de seus beneficiários finais”.

Roberto De Michele, Modernization of the State Principal Specialist do Banco Interamericano do Desenvolvimento (BID), qualifica o fenômeno da Odebrecht como um caso global porque “tem requerido do uso de muitas jurisdições para que o dinheiro flua, vá se ocultando e se faça mais difícil a determinação do dinheiro ilícito bem como o receptor e emissor desse dinheiro”. Uma influência internacional que poderia ser uma amostra da cooperação global em casos de corrupção.

Embora De Michele ressalta um matiz sobre essa afirmação, que se refere à responsabilidade de cada país: “As empresas são globais, mas os sistemas judiciários são locais. E se bem a corrupção pode produzir-se numa jurisdição, as empresas globais envolvidas neste tipo de práticas requerem das facilidades de um sistema financeiro e corporativo a nível global”.

Pensemos então no país de origem do escândalo. Tem sido positivo o papel da legislação brasileira? De Michele crê que sim e imputa a grande parte dos críticos que “não pensem nos antecedentes das reformas institucionais prévias que tiveram que ocorrer para que estas investigações fossem possíveis”.

Umas reformas que “lhes têm permitido contar com melhores instrumentos para, por exemplo, lograr a colaboração das pessoas implicadas” graças a um acordo que em algumas esferas tem se rotulado de ‘indulgente’; algo que De Michele não compartilha porque, para essa avaliação, necessitaríamos um “metro-padrão de quê é uma sanção justa”.

Entre os instrumentos empregados, destaca, naturalmente, a Lei Anticorrupção 12,846/2013 ou “a reunião que se organizou no Brasil com os procuradores e investigadores de 15 jurisdições diferentes, conectadas ao caso Odebrecht”, sublinha.

Esclarece que o direito continental não é um direito acostumado à utilização de “mecanismos que permitem a negociação entre o ministério público e a parte investigada para obter uma colaboração” mas opina que “a colaboração é a maneira de reduzir a assimetria enorme que tem entre a facilidade eventual de ocultar dinheiro e a dificuldade de transformar isso numa evidência num juízo”. E adiciona: “A gente deve entender que tem que fazer um balanço entre ser eficaz na aplicação das penas e seguir um critério de justiça perfeita".

Por outro lado, F. - advogada e sócia de um escritório jurídico brasileiro que deseja permanecer no anonimato - concorda com o bom papel da legislação brasileira. “O Brasil é um bebé no mundo do compliance. Por um lado, nossos regulamentos devem ser aplicados com maior efetividade; mas pelo outro, o Brasil está dando ao mundo uma lição de aplicação”.

Ademais, crê que a aplicação da lei brasileira tem sido chave neste caso e que devido a ela, “a FCPA foi indulgente com estas companhias porque seu próprio país tomou as medidas necessárias para castigar às empresas” como, por exemplo, “por seu CEO, Marcelo Odebrecht, detrás das grades”.

A FCPA, sua jurisdição universal? e as reformas por vir

Nos anos 70, a Comissão de Bolsa e Valores descobriu que mais de 400 empresas registradas nos Estados Unidos tinham pago mais de 300 milhões de dólares em subornos a autoridades estadunidenses e estrangeiras. 

Nesse contexto, surgiu a FCPA para potenciar uma política legislativa com incidência extraterritorial, é dizer, tentar de expandir suas políticas internas além de seus limites territoriais. O objetivo desta lei era criminalizar os atos de corrupção cometidos fora dos Estados Unidos por pessoas naturais ou jurídicas que possuíam vínculos diretos com este país.

Em teoria, a FCPA tem jurisdição por nacionalidade e por território. Contudo, a consequência da globalização empresarial tem provocado que a lei cresça para uma globalização legislativa anticorrupção que lhe outorga jurisdição quase planetária. E é que 90 % das empresas multinacionais do mundo têm relação direta com EE. UU., segundo afirma Raymond Vernon em seu livro Soberania em perigro: a difusão multinacional das empresas dos Estados Unidos.

Para Carlos Rozen, presidente da Associação Argentina de Ética e Compliance (AAEC), diretor do Programa CEC (Certificação Internacional em Ética e Compliance) e sócio de BDO na Argentina, a aplicação da FCPA no caso Odebrecht não é um excesso. “A construtora brasileira Odebrecht pagou aproximadamente 788 milhões de dólares em subornos em 12 países da América Latina e África, incluído o Brasil, segundo documentos publicados hoje pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Algo que faz pensar o justo da aplicação da Lei é que o 80 % do resultante da multa ficara no Brasil como meio de reparação dos danos produzidos”.

Creio que o impacto do caso Odebrecht poderia converter-se com o tempo num “antecedente bisagra” e que acabará sendo um modelo para futuras resoluções fronteiriças.

De Michele crê que a aplicação da FCPA “sobressai porque o resto dos países não tem utilizado todos os mecanismos que também tem à sua disposição” embora sim concorda com a provável repercussão do caso para sentar novos modelos de gerenciamento de futuros escândalos.

Dívidas consequências do caso em responsabilidade para com o passado e para com o futuro. “A investigação do caso se centra atualmente em determinar quê ocorreu e a responsabilidade de cada agente que tem intervindo. Mas também tem uma responsabilidade para o futuro: melhorar os mecanismos de prevenção para conseguir que isto não volte a ocorrer. E creio que aí o caso Odebrecht nos dá vários sinais de quais áreas deveríamos melhorar”.

Para De Michele tem três medidas claras que se deveriam tomar.

Primeiro, dotar os organismos de investigação de mecanismos adequados frente a casos desta complexidade; segundo, medidas preventivas no setor financeiro e não financeiro para prevenir a lavagem de ativos; e terceiro, estabelecer sistemas regulatórios de supervisão aplicáveis às empresas da América Latina.

O impacto na região: o caso na Argentina

Más de uma dezena de países está envolvida de uma ou outra forma no caso Odebrecht. Para medir em qual deles tem tido mais impacto, De Michele propõe ter em conta os seguintes fatores:

  1. Quanto se teria pago em propinas em cada país.
  2. A generalização da prática. Tem se convertido num modus operandi ou é um caso isolado?
  3. A importância da empresa Odebrecht nesse país, tanto em postos de trabalho como em obras adjudicadas.

Valorizando estes três pontos, em primeiro lugar vem à cabeça a Argentina, onde se tinha estendido a ideia de que o caso Odebrecht era um problema do kirchnerismo pois, durante os mandatos de Nestor e Cristina Kirchner, a multinacional brasileira fez grandes negócios.

Na opinião de Carlos Rozen, “a legislação argentina tem jogado um papel lamentável até o momento, considerando que ainda não se tem discutido no Parlamento o projeto de Responsabilidade Criminal das Pessoas Jurídicas para delitos de corrupção, que tem redigido a Agência Anticorrupção” porque “não tem sido capaz de condenar a imensa maioria de fatos de corrupção, que foram realmente quantiosos”.

Concretamente, falamos de 35 milhões de dólares em pagamentos de subornos a intermediários entre os anos 2007 e 2014, segundo se explica no acordo judicial de Odebrecht e Braskem, reproduzido por Reuters.

“A corrupção dos funcionários públicos envolvidos está penada, mas as consequências recaem teoricamente sobre as pessoas, sendo muito complexo chegar às condenações. Desta forma, as poucas empresas (em sua maioria filiais de companhias estrangeiras) que têm cometido delitos de corrupção em nosso país, foram sancionadas por FCPA; não por leis locais, reiteramos, inexistentes”, insiste Rozen.

Atualmente, o escândalo tem alcançado dimensões ainda maiores ao tocar de perto o chefe da espionagem argentina, Gustavo Arribas, - íntimo amigo do presidente Macri - por supostas transferências de quase 600.000 dólares que lhe fez em 2013 Leonardo Meirelles, a pessoa que utilizava habitualmente Odebrecht para pagar seus subornos.  Agora, a empresa tem até o 1 de junho para apresentar as provas e as declarações de testemunhas do pagamento das propinas citadas.

Enquanto isso, Rozen considera que seria relevante pensar em câmbios legislativos na Argentina. “É importante propiciar os espaços para debater e, no melhor dos casos, sancionar; e logo regulamentar a citada legislação sobre responsabilidade criminal das pessoas jurídicas para delitos de corrupção. As empresas devem pagar penas de até 20% de suas rendas brutas por este tipo de delitos - segundo consta em projeto de lei - e quando o custo da corrupção é maior ao benefício obtido, quem cometer estes delitos começam a pensar duas vezes antes de entregar um envelope”.

No Peru, ex-presidentes investigados

Hoje em dia, o caso Odebrecht implica mais de 100 pessoas no Peru, convertendo incluso o ex-presidente Ollanta Humala em objeto de investigação. E não só ele: Alan Garcia, Alberto Fujimori e Alejandro Toledo já estão sendo investigados, ora por corrupção ora pela relação do caso com alguns de seus colaboradores.

De uma ou outra forma, o escândalo roça em todos os presidentes peruanos desde a restauração da democracia em 1980. Só Fernando Belaúnde e Valentín Paniágua - ambos falecidos - se salvam da queimada.

Ademais, o caso Odebrecht afeta já o resto da população devido ao cancelamento do contrato para construir o Gasoduto do Sul, cujo investimento foi de 7 bilhões de dólares - a maior em infraestrutura na história do país-. O paro se deve a que a Odebrecht, principal construtora do projeto, não tinha o financiamento necessário para terminá-la; pelo qual tem sido multada.

E por quê tem se dado no Peru? Em setembro de 2016, o Peru foi assinalado pela Comissão Europeia (CE) como possível paraíso fiscal. Dos 86 países que foram analisados, o Peru foi um dos 44 considerados como país com falta de transparência e com práticas de baixa tributação - em forma de acordos preferenciais ou em forma de nula tributação das sociedades.

Ademais, segundo um relatório de 2015 da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ao país entraram 5 bilhões de soles devido à lavagem de ativos procedentes do narcotráfico, a mineração ilegal e a corrupção. Casualmente, os principais setores onde se acostuma lavar esse dinheiro são a construção e o comércio exterior.

Meses depois desses relatórios, parece que se têm convertido nas primeiras pistas para entender por quê o Peru tem sido uma das jurisdições mais implicadas.

Em Overcoming the Shadow Economy, o Premio Nobel de Economia Joseph Stiglitz oferece conselhos para evitar a opacidade em matéria corporativa e incrementar a efetividade da regulação de lavagem de ativos em países como o Peru. “Existe um consenso cada vez maior no mundo de que os paraísos fiscais contemplam um problema global: facilitam tanto a lavagem de dinheiro como a esquiva e evasão fiscais, contribuindo não só com a comissão de delitos senão a níveis inaceitavelmente altos de desigualdade na riqueza mundial”.

Na Colômbia

11 milhões de dólares em subornos é a quantia que supostamente pagou a Odebrecht na Colômbia. E não é só relevante por sua quantia senão porque tem acabado salpicando o Governo do Presidente da Colômbia – e prêmio Nobel da Paz – Juan Manuel Santos, pela suposta entrada de um milhão de dólares em sua campanha para a reeleição em 2014, segundo anunciou o fiscal geral, Nestor Humberto Martínez.

Enquanto que se realizam as investigações, a Casa de Nariño, sede do Executivo, tem assinalado à oposição de estar detrás das acusações.

A denúncia tem surgido na antessala das eleições de 2018. E se soma ao escândalo político que envolve a campanha do ex-candidato opositor direitista Óscar Iván Zuluaga, acusado também de receber apoio financeiro da Odebrecht.

Ademais, o ex-congressista do Partido Liberal, Otto Bula, foi detido em janeiro, acusado de receber uma comissão de 4,6 milhões de dólares para favorecer a Odebrecht na concessão de uma estrada.

No México

Neste país, a Odebrecht tem reconhecido pagamentos de até 10,5 milhões dólares a funcionários, realizados entre outubro de 2013 e dezembro de 2014.

A Secretaria da Função Pública (SFP) considera que o escândalo da Odebrecht no México é uma das 30 questões de investigação prioritária. Dentro do caso, dará especial relevância à construção do gasoduto Los Ramones e ao acondicionamento do terreno em Hidalgo para a construção da refinaria de Tula.

Noutros países latino-americanos

Na Venezuela, os pagamentos somam por agora 98 milhões de dólares a vários intermediários que disseram ter acesso direto a companhias públicas. Contudo, alguns expertos afirmam que o montante pode ser muito maior devido aos importantes projetos que a Odebrecht tinha no país e à pouca controladoria que se exerce sobre obras públicas.

No caso da República Dominicana,  a Odebrecht deverá abonar 184 milhões de dólares ao Estado dominicano em conceito de compensação ao longo de oito anos, pelos subornos que a companhia admitiu ter pago no país. Até o momento, e ademais do Brasil, a República Dominicana é o único país latino-americano que tem logrado uma compensação que duplica o montante dos subornos reconhecidos.

Por outro lado, no Equador, 33,5 milhões é a quantia que funcionários públicos receberam entre 2007 e 2016. A Procuradoria tem pedido ajuda a Espanha para tomar declaração a Rodrigo Tecla Duran, um implicado detido em solo espanhol.

No Panamá, a Odebrecht tem encerrado um acordo verbal com o Governo panamenho para pagar uma indenização de 59 milhões de dólares pelos subornos cometidos entre 2010 e 2014, bem como tem se comprometido a colaborar com a investigação.

E por último, na Guatemala, vários deputados, um ex-procurador e ex-secretários aparecem citados no expediente do Ministério de Comunicações. Valoriza-se a imputação de cargos por cofato passivo, fraude, abuso de autoridade, peculato e tráfego de influências, entre outros.

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