Pandemia deve mudar a data das eleições municipais para 15 de novembro ou 6 de dezembro

Uma comissão mista, composta de deputados e senadores, vai debater o adiamento da data das eleições/Najara Araújo/ Câmara dos Deputados
Uma comissão mista, composta de deputados e senadores, vai debater o adiamento da data das eleições/Najara Araújo/ Câmara dos Deputados
Grupo de parlamentares no Congresso discute o adiamento, mas não a prorrogação de mandatos. Especialistas avaliam o impacto jurídico da mudança.
Fecha de publicación: 21/05/2020
Etiquetas: Brasil

O calendário das eleições municipais nos mais de 5.500 municípios brasileiros prevê a realização do primeiro turno das eleições de 2020 no dia 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro. Mas diante da escalada do número de casos e mortes no país, a realização do pleito eleitoral pode significar aglomeração de pessoas e mais chance para a disseminação da Covid-19.

Diante dessa ameaça, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou a criação de uma comissão mista, composta de deputados e senadores para debater o adiamento da data das eleições, sem a prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

A proposta partiu do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Segundo Maia, o grupo deve propor um texto para ser analisado também pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes de ir a voto nas duas casas.

 

"Isso, eu vi ontem na discussão com os líderes, que é uma posição quase de unanimidade. A maioria dos parlamentares entende que podemos ter o adiamento, mas não devemos ter a prorrogação de nenhum mandato", disse Maia.

 

O presidente da Câmara afirmou, em entrevista coletiva, que os parlamentares estão pensando em duas datas, nos meses de novembro ou dezembro para a realização do primeiro turno.

" Seria 15 de novembro ou o primeiro domingo de dezembro para o primeiro turno. E o segundo turno em um período menor, para dar tempo de fazer a transição, da prestação de contas. Essas são as ideias", afirmou Maia.

De acordo com o artigo 16 da Constituição, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Os parlamentares terão que mudar essa previsão sob a alegação de um fato extraordinário.

Já em relação à prorrogação de mandato, não há um consenso. Caso seja necessário, representantes do Judiciário poderão assumir até que novas eleições sejam realizadas.  

“Prorrogação de mandato não tem previsão na Constituição brasileira. Pode até não ter eleição, mas aí um juiz assume. Não vejo na Constituição brasileira para prorrogar um dia de mandato. Muito sensível do ponto de vista institucional”, disse Maia na quinta-feira (21).

A questão deverá ser analisada também pelo novo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que assume o posto em 25 de maio.

Para especialistas ouvidos por LexLatin, o adiamento das eleições interfere em todo calendário eleitoral, que o processo eleitoral já está com prazos e datas estabelecidos.

“A necessidade do adiamento parece que vai se consolidando, porque a gente não discute só as eleições, mas o calendário”, afirma Marco Antônio Teixeira, cientista político da Escola de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

“Os partidos teriam até o início de agosto para fazer suas convenções e, obviamente, com todo processo de isolamento, incerteza e insegurança, as convenções também ficam inviáveis, a não ser que os partidos façam convenções digitais, o que seria algo extremamente novo no país, porque convenções são aglomerações”, diz Marco Antônio.

Para o professor, a escolha dos nomes e candidatos para concorrerem nas próximas eleições já começa a ficar inviável. “Então o adiamento das eleições parece imprescindível para que não prejudique o processo sucessório, nem a democracia no país. É algo referendado pelo consenso neste momento”, avalia.

E com relação à constitucionalidade da mudança? O professor de direito eleitoral e promotor de Justiça, Clever Vasconcelos, defende que o remédio jurídico que se encaixa nesse caso é uma emenda constitucional, que deve ser incluída no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), excepcionando o art. 77 da Constituição Federal só para esta eleição.

“Se a curva do coronavírus não baixar, teremos o aspecto da surpresa. É constitucional o adiamento da eleição. Já a prorrogação não seria”, afirma.

O principal argumento, nesse caso, é que o eleitor elegeu o político para um mandato de quatro anos e não seis, caso prefeitos e vereadores tenham o mandato estendido para 2022. “Esse vai ser um assunto para o mês de junho. Mas desde que haja segurança jurídica, não vejo causa para alarde”, analisa.

Para Bruna Borghi Tome, sócia nas áreas de contencioso e tecnologia do escritório TozziniFreire Advogados, a primeira consequência do adiamento seria a discussão quanto à possível ilegitimidade dos mandatos daqueles que foram mantidos no cargo para além do período de quatro anos para o qual foram eleitos em 2016.

“Outro debate que surge é o desperdício de verba pública, já que o processo eleitoral é custoso e envolve gastos, mesmo antes de iniciadas as votações. Sob o víes de saúde pública, se aprovadas as propostas existentes a esse respeito, o adiamento poderia acarretar a transferência das verbas destinadas às eleições para o combate à Covid-19 e reforçar as recomendações de isolamento social”, afirma.

Na avaliação dos especialistas, uma possível mudança nesse momento do calendário é necessária, devido à emergência sanitária. O que fica inviável é a prorrogação dos mandados por mais dois anos.

“Temos prefeitos terminando um segundo mandato, outros que são mal avaliados. O calendário da eleição municipal tem que ser separado das eleições estaduais, porque é outro tipo de debate. Se a eleição municipal for alinhada com a de outros cargos, ela perde a centralidade”, explica o cientista político da FGV, Marco Antônio Teixeira.

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