Pessoas com comorbidades podem agendar vacinação? 

Vários estados já iniciaram a vacinação do grupo com comorbidades, como BA, ES e RS, além do DF/Pixabay
Vários estados já iniciaram a vacinação do grupo com comorbidades, como BA, ES e RS, além do DF/Pixabay
Entenda a medida sob o ponto de vista do direito médico e direito civil.
Fecha de publicación: 04/05/2021

A partir deste mês, o Plano Nacional de Imunizações (PNI) vai contemplar o grupo prioritário das pessoas com comorbidades. O grupo é estimado em mais de 17 milhões de brasileiros. O Ministério da Saúde indica que a vacinação do grupo deve se iniciar com os mais velhos, mas cada estado tem autonomia para escolher a estratégia de acordo com a situação local.

As comorbidades incluem síndrome de down, imunossuprimidos, diabetes melitus, hipertensão, insuficiência cardíaca, doenças cerebrovasculares, entre outras. Os pacientes devem apresentar documentos que comprovem a inclusão no grupo prioritário, como receitas médicas, prescrições, exames ou relatórios médicos. Além disso, o Ministério da Saúde sugere que as pessoas estejam pré-cadastradas no Sistema de Informação do PNI ou em alguma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).


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De acordo com Raphael Sodré Cittadino, presidente do Instituto de Estudos Legislativos e Políticas Públicas (IELP), cada município deve dispor sobre a forma de comprovação da comorbidade considerando as características da sua população e a incidência de doenças e condições clínicas. 

“Cada gestor deve ficar muito atento às tentativas de fraude, como laudos forjados, utilização de exames de terceiros, dentre outras tentativas de burla à legislação e aos regulamentos locais. No entanto, considerando que falsidade ideológica e documental são crimes tipificados, os órgãos fiscalizadores já dispõem dos meios de enfrentamento a tais tentativas, que, por certo, ocorrerão”, afirma.

O Distrito Federal já iniciou a vacinação desse grupo na última segunda-feira (4), a partir dos pacientes com síndrome de down, com deficiência cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), pacientes que fazem terapia renal substitutiva (hemodiálise) e gestantes com comorbidades. Foram disponibilizadas 10 mil doses da vacina para o grupo. Nesta quarta-feira (6), foram disponibilizadas 60 mil doses para pessoas com comorbidades na faixa etária de 55 a 59 anos.

“É um passo muito importante para proteger nossa população contra o coronavírus”, afirmou o secretário de Saúde do Distrito Federal, Osnei Okumoto.

Outros estados já iniciaram a vacinação do grupo com comorbidades também, como a Bahia, o Espírito Santo e o Rio Grande do Sul. O estado de São Paulo pretende começar a vacinar pessoas com síndrome de down, pacientes transplantados e pacientes renais em diálise a partir do dia 10.

Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, explica que dentro das premissas constitucionais de igualdade e universalidade da distribuição de vacinas, o atendimento dos grupos prioritários para a imunização deveria obedecer rigorosamente aos termos estabelecidos pelo PNI em todo o território nacional. Entretanto, não é o que se verifica. 

“Há evidente falta de critério uniforme no atendimento das prioridades, com a inclusão de grupos diferentes em estados e municípios. A título de exemplo, enquanto a cidade do Rio de Janeiro estabeleceu prioridade para autistas, portadores de síndrome de down e de paralisia cerebral, São Paulo, nesse grupo, priorizou apenas síndrome de down. Essa falta de uniformidade no atendimento das comorbidades, que assume diferentes contornos e se estende para outros estados e municípios, além de não ser nada isonômica, gera insegurança na população”, explica.

Cecília destaca que “o STF, no contexto pandêmico, já teve oportunidade de consignar a responsabilidade solidária dos entes da Federação em matéria de saúde, destacando a necessidade ser ‘construído um modelo de cooperação e de coordenação de ações conjuntas por parte dos entes federativos’”. 

Para Fernando Aith, professor titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, a decisão tendo de ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) explicita os enormes danos causados para o Brasil pela falta de uma coordenação, um plano federal, para o Programa Nacional de Imunizações. “Caberia ao governo federal conferir à população brasileira informações claras, compreensíveis e estáveis de qual vai ser a ordem de prioridade de vacinação, o que não vem acontecendo”, diz.


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Dessa forma, com os municípios e estados tendo de decidir os critérios a serem adotados, vira uma grande confusão, ressalta o especialista, que é livre-docente pela Faculdade de Direito da USP. “Ninguém sabe quem deve vacinar primeiro ou o que é comorbidade ou não”, afirma.

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