Plataforma adulta OnlyFans cria regras mais rígidas para evitar avalanche de processos

A intenção é evitar uma chuva de processos com a popularização da plataforma em todo o mundo/Pixabay
A intenção é evitar uma chuva de processos com a popularização da plataforma em todo o mundo/Pixabay
Atualização de termos de uso esbarra em questões jurídicas que têm relação com o direito de imagem
Fecha de publicación: 27/04/2021

Uma das redes sociais que mais cresce no mundo, a OnlyFans – uma plataforma de entretenimento adulto que permite que criadores de conteúdo recebam mensalmente um financiamento direto de seus fãs, além de gorjetas e um recurso pay-per-view - atualizou sua política de privacidade. O objetivo dessa atualização tem relação com questões de direito de imagem, tanto de seus produtores de conteúdo (que a partir de agora precisam estar registrados no site), quanto da possibilidade de gravações ao ar livre (foram proibidas transmissões ao vivo ou gravações em locais públicos).

“Não faça upload, poste, exiba ou publique conteúdo em OnlyFans que: no caso de conteúdo com nudez pública, foi gravado ou está sendo transmitido de um país, estado ou província onde a nudez pública é ilegal; ou no caso de conteúdo com atividades sexuais, foi gravado ou está sendo transmitido de um local público onde o público tem probabilidade razoável de ver as atividades sendo realizadas (isso não inclui locais ao ar livre onde o público não está presente, por exemplo, propriedade privada, como um quintal privado ou áreas isoladas na natureza onde o público não está presente)”, diz os termos de uso do site.


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A intenção é evitar uma chuva de processos com a popularização da plataforma em todo o mundo. De acordo com dados de fevereiro da OnlyFans, são mais de 100 milhões de usuários ao redor do globo, 1 milhão de pessoas gerando conteúdo para atender quem acessa a rede e 500 mil novas contas todos os meses em média.

O serviço tem sede em Londres, no Reino Unido, e permite que criadores de conteúdo ganhem dinheiro de outros usuários do site. A plataforma hospeda criadores de conteúdo de vários gêneros, mas ficou muito popular na indústria de entretenimento adulto. O modelo de negócio permite, por exemplo, que esses criadores compartilhem fotos pessoais, incluindo nudes, conteúdo erótico ou sexual em troca de uma taxa de assinatura mensal. A assinatura varia de US$ 5 a US$ 50. Desse total, 80% fica com o criador do conteúdo e os 20% restantes vão para a OnlyFans.

O site, fundado pelo britânico Tim Stokely, foi lançado em 2016 com a intenção de unir fans e personalidades do mundo do entretenimento e das redes sociais, permitindo que seus seguidores se inscrevam pagando uma taxa mensal para ver videoclipes e fotos. Com a popularização nos últimos anos, famosos aderiram à plataforma, como as cantoras Cardi B e Anitta, o que tornou a rede social ainda mais conhecida.

A plataforma resolveu atualizar seus termos de uso para evitar problemas futuros e que comprometam o negócio.

“Sob a ótica da proteção à imagem de indivíduos, parece-me que a intenção da OnlyFans foi antecipar-se a uma exibição desautorizada da imagem de terceiros (especificamente no caso de atividades sexuais), o que é proibido em diversas legislações ao redor do mundo. Isso porque, em tese, se o terceiro está tão próximo ao local (público) de realização da atividade sexual, ele pode vir a ser incluído na captação das imagens que constituirão o conteúdo”, afirma Pedro Tavares, advogado na área de propriedade intelectual do BMA Advogados.

No Brasil, o direito de imagem é protegido pelo artigo 5o, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. 

O Código Civil também traz regras sobre o direito de imagem e o classifica como um direito da personalidade. O artigo 20 veda a exposição ou utilização da imagem de alguém sem permissão, caso o uso indevido atinja sua honra, boa-fama, respeito ou se destine a fins comerciais. Contudo, há situações nas quais o uso da imagem independe de autorização, quando, por exemplo, for necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. 

Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal, que considera ilícito penal a disponibilização ou divulgação de fotos, vídeo ou imagem de cenas de sexo, nudez ou pornografia, sem consentimento da vítima. 

Pedro Tavares explica que o direito de imagem protege tudo o que pode identificar uma pessoa (como aparência física, traços específicos, voz, gestos, características, etc.) e, por isso, é tratado como um direito da personalidade. Assim, o que se pretende é que o indivíduo possa controlar o uso da sua imagem por terceiros, particularmente quando esse uso tem algum fim comercial.  

“No caso dessa restrição da OnlyFans, a plataforma acaba por proteger a imagem de terceiros sob dois aspectos: evitando a veiculação da imagem em um contexto de atividades sexuais, o que pode ser especialmente constrangedor ou vexatório para algumas pessoas; e evitando o uso da imagem com fins comerciais, considerando a natureza da plataforma e o fato de que o conteúdo só é disponibilizado mediante pagamento”, avalia Tavares.  

Para o advogado, o site se protegeu ao definir este tipo de restrição. “A proibição somente será aplicada com relação a conteúdos em que atividades sexuais são gravadas/transmitidas em locais públicos e que podem ser vistas por pessoas que estão nesses locais”. 

Diego Gualda, sócio de tecnologia do escritório Machado Meyer, explica que a filmagem em lugares públicos traz a possibilidade de exposição das pessoas em situações em que elas considerem constrangedoras ou não esperadas. “O ato em si pode ser considerado uma contravenção penal, um tipo de importunação sexual. Essa atualização dos termos de uso tira o incentivo para que criadores de conteúdo façam esse tipo de vídeo em lugares públicos, ainda mais quando a plataforma ganha dinheiro com uma atividade que pode ser considerada ilegal em alguns lugares”.

A discussão, segundo os especialistas, envolve não só as plataformas como a OnlyFans em todo o mundo e não só os direitos de imagem. Tem relação com a moderação e segmentação de conteúdo e como as novas tecnologias estão mudando os modelos de negócio e as formas de trabalho.


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“Como fica o status dessas plataformas em relação a esses autônomos? É a mesma discussão em relação aos motoristas de aplicativos de transporte ou de entrega de comida, por exemplo. Quais os contextos de direitos dessas pessoas, como se dão essas relações? Esse é um debate que vai se renovar com a proliferação desse modelo de negócio”, afirma o advogado.

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