STF analisa se existe direito ao esquecimento no Brasil

Há menções à jovem assassinada em livros e canções de Rita Lee e uma música de Angela Rô-Rô é creditada à história que está em discussão no STF/Reprodução Aída Curi e Ronaldo Castro, o principal acusado
Há menções à jovem assassinada em livros e canções de Rita Lee e uma música de Angela Rô-Rô é creditada à história que está em discussão no STF/Reprodução Aída Curi e Ronaldo Castro, o principal acusado
Discussão sobre pessoa retratada em episódio de TV gera debate inédito na Corte.
Fecha de publicación: 29/09/2020

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Existe uma chance concreta de esta ser uma das últimas histórias sobre Aída Curi que poderemos ter notícia. A história da moça, brutalmente assassinada no Rio de Janeiro em julho 1958, é o centro de um leading case que está sendo julgado esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF): afinal de contas, há direito ao esquecimento no Brasil? Uma pessoa pode pedir que fatos já registrados na história sejam simplesmente apagados de toda a produção humana?

O RE (Recurso Extraordinário) 1.010.606, movido pelos parentes de Aída Curi, é contra a Globo, que veiculou em 2004 um episódio do programa "Linha Direta", reencenando o caso ocorrido 46 anos antes. A discussão, em um primeiro momento, não se tratava especificamente do direito ao esquecimento – mas sim de uso da imagem para fins comerciais. 

"Não bastasse a ilicitude em si dos atos desautorizados, por conta da exploração econômica do nome, da vida e da imagem de Aída Curi, a ré auferiu verbas publicitárias, vendeu produtos e o próprio programa a terceiros ainda indetermináveis (quiçá fora também do território nacional)", escreveram os autores da petição inicial, ainda em 2004. 

Aída, uma filha de imigrantes sírios, foi violentada por dois homens em um prédio no bairro de Copacabana, com o auxílio do porteiro daquele prédio. Ao tentar simular o suicídio de Aida, os homens jogaram o corpo da moça do 12º andar do prédio. Enquanto o porteiro jamais foi encontrado para o julgamento, um dos homens responsáveis pelo crime foi condenado a pouco menos de nove anos de prisão, sendo inocentado do homicídio. O outro, menor de idade, ficou recolhido até os 18 anos, quando foi direto para o serviço militar.

Foi apenas quando o caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o caso teria recebido os contornos atuais, da discussão sobre o direito ao esquecimento. No REsp (Recurso Especial) 1.335.153, o ministro Luís Felipe Salomão  concluiu que o núcleo do programa foi mesmo o crime em si, e não a vítima ou sua imagem. "O caso, a imagem da vítima não constituiu um chamariz de audiência, mostrando-se improvável que uma única fotografia ocasionasse um decréscimo ou acréscimo na receptividade da reconstituição pelo público expectador (sic)", escreveu o ministro.

Ao abrir o tema para discussão em audiência pública em junho de 2017, o ministro-relator do caso, Dias Toffoli, convidou também as empresas de tecnologia para o debate – o que trouxe a sinalização de que a tese a ser fixada no caso valerá também para o ambiente virtual.    

O professor de direito da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e diretor do ITS Rio, Carlos Affonso Souza, explica que o RE coloca duas tradições jurídicas em choque: a americana que prefere a liberdade ampla e irrestrita de expressão (guardando inclusive isso na primeira emenda à Constituição), e a europeia que busca garantir o direito à intimidade.

"Essa é uma excelente oportunidade para se avaliar os riscos de transpor ideias de outros sistemas no ordenamento jurídico brasileiro", falou o diretor do ITS, que é um dos amici curiae (expressão em latim para determinar amigo da corte ou também amigo do tribunal) do caso.

Affonso aponta que o direito ao esquecimento é uma demanda justa individualmente e de caráter global, mas que a região onde vivemos tem peculiaridades que não tornam sua aplicação saudável para a sociedade. Há um aspecto histórico por trás disso: "A América Latina não quer esquecer, a América Latina quer lembrar", disse o professor. 

Um continente aplacado por décadas de ditaduras de todo espectro político em diversos países, argumentou o professor, precisa de comissões da verdade, arquivos públicos e depoimentos para saber qual é a sua real história – e não de esquecer esses mesmos fatos. "O direito ao esquecimento vem no momento em que o direito à lembrança ganha tração no continente", comentou.

Para o sócio do escritório Fidalgo Advogados, Alexandre Fidalgo, o tema passa a ser complexo por não ser regulado. "Sempre haverá este conflito entre o direito individual, de privacidade e intimidade, e o direito coletivo de informar", afirmou. "Mas a questão é: o tempo faz mudar alguma coisa?". 

O advogado, cuja especialidade está em casos sobre liberdade de expressão, também concorda que o tema não é capaz de ser regulável no país. "Eu acho que não temos essa figura do direito ao esquecimento como é pleiteada", disse, apesar de considerar necessária a discussão e a adaptação de modelos como o europeu à realidade brasileira. 

Fidalgo considera que o tema mais sensível da discussão do caso Aída Curi não é o direito a se esquecer ou não do caso, mas sim a sua exploração comercial. "A Globo capitalizou recursos financeiros com a história de alguém. É um aspecto a ser abordado", afirmou Fidalgo, que considera essencial analisar as duas questões: "Não estou proibindo o uso comercial, mas também há que se considerar que a empresa transformou o caso em um produto comercial para a venda". 

Aída Curi, segundo a Wikipedia, dá nome a três ruas no Rio de Janeiro e uma na Bahia. Há menções à jovem assassinada em livros e canções de Rita Lee e uma música de Angela Rô-Rô é creditada à história que está em discussão no STF. O que fazer com tais menções – e, principalmente, como garantir paz a quem quer paz, sem ferir os direitos de informar e ser informado da sociedade?

Para Carlos Affonso, apenas uma discussão legislativa pode resolver esta dúvida. Até que isto ocorra, tais decisões tomadas em tribunais podem ser meros paliativos. "Nenhuma decisão judicial tem o condão de fazer a sociedade esquecer", resumiu.

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