Teto alto e número de profissões tornam Simples Nacional ineficiente, aponta estudo

Uma das falhas apontadas pelo estudo é que o Simples Nacional não foi responsável por uma alta geração de emprego/Pixabay
Uma das falhas apontadas pelo estudo é que o Simples Nacional não foi responsável por uma alta geração de emprego/Pixabay
Pesquisa feita pela FGV aponta que programa de renúncia fiscal não é efetivo.
Fecha de publicación: 11/09/2020

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O Simples Nacional – maior programa de renúncia fiscal do Estado brasileiro – não é o gerador de empregos como foi planejado para ser e custa mais caro do que outras políticas públicas similares em outros países. As conclusões estão no estudo "Qualidade dos Gastos Tributários no Brasil: o exemplo do Simples Nacional", da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV),

O estudo pode ser conferido na íntegra aqui. Uma versão resumida do estudo pode ser vista aqui.

O grupo de trabalho pesquisou durante um ano quais os aspectos do Simples Nacional, e sua comparação com outras políticas de incentivos fiscais ao redor do mundo. "O objetivo do trabalho foi responder a pergunta: 'se o Simples Nacional representa a maior renúncia tributária, será que ele está sendo efetivo?'", explicou Alexandre Evaristo Pinho, que é professor da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e que é um dos autores do estudo.

Segundo os autores do levantamento, o Simples acaba por atrair para sua rede de benefícios empresas que são grandes demais para o seu escopo. Hoje, o programa aceita empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os autores concluem também que o grande escopo de atividades alargou o programa, sem que se soubesse se seus objetivos fossem alcançados. 

Uma das falhas apontadas pelo estudo é que o Simples Nacional não foi responsável por uma alta geração de emprego. O professor citou o exemplo hipotético de um médico. É comum que profissionais constituam pessoas jurídicas para trabalhar, apenas para aproveitar uma carga tributária menor, sem empregar um grande número de pessoas, ao invés de pessoa física. "E é um baita benefício pois, em vez de estar pagando um lucro presumido ou um lucro real, com taxas que podem chegar a 20%, ele opta por ter uma carga menor que 10%", disse.

Tais comportamentos acabam premiando condutas que seriam mesmo antieconômicas, explicou o pesquisador. "Neste sentido, para muitos setores, existe o incentivo para que ele continue pequeno", afirmou Alexandre.

A pesquisa também aponta que, entre os países pesquisados, o Brasil é o que mais dá incentivos fiscais a pequenas e médias empresas em relação ao seu PIB: os 1,2% que o país investe são maiores que os 0,2% do Canadá, e 0,1% do PIB do Chile e do México. França, África do Sul, Índia e Argentina não chegam a 0,1%. Isto equivale a dizer que os R$ 80 bilhões investidos pelo Brasil em 2019 seriam sete vezes maiores que os R$ 11,4 bilhões de incentivos canadenses. 

Em comum, os outros países têm como prática dar menor número de benefício a menos áreas de produção e com benefícios menores, perto do que se dá hoje no Brasil aos microempreendedores individuais (MEIs). 

A proposta de uma tributação simplificada no sistema brasileiro já vem de 1984, com o Estatuto da Pequena e Média Empresa. Em 1996, a edição da Lei 9.317/1996 trouxe uma versão federal do Simples. A versão atual, instituída pela Lei Complementar 123, de 2006 marca o fim de programas estaduais, permitindo o pagamento de diversos tributos em uma guia única: PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal (conhecida como “CPP”), ICMS e ISS, impostos federais, estaduais e municipais que incidem sobre diferentes bases de cálculo. As empresas ficam desobrigadas de uma contabilidade completa, mas são obrigadas a manter registros simplificados de sua situação financeira.

Alexandre Pinho entende que uma mudança no entendimento do Simples Nacional é difícil, uma vez que o artigo 179 da Constituição prevê tratamento tributário diferenciado a esta classe de contribuintes. "Como a Constituição determina tratamento diferenciado, o Simples Nacional é quase que mandatório", disse. "Se fôssemos extingui-lo se precisaria de uma mudança constitucional – e não considero nem um entrave político, até porque poderia haver uma argumentação de que esta mudança iria contra algum direito ou garantia fundamental."

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