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Plataforma da rodoviária de Brasília - Marcelo Camargo/ABr

A Constituição Federal dispõe que é dever da União prestar o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros, diretamente, com recursos públicos, ou, através de particulares, mediante concessão, permissão ou autorização. Ocorre que o cumprimento desse dever foi posto em xeque recentemente por deliberações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que alteraram e revogaram diversas normas, permitindo a abertura completa desse mercado à iniciativa privada.