Brasil começa a discutir limites ao assédio em ambiente de trabalho

Hoje, sem a lei específica para o assédio profissional, vale a lei civil/Pinterest
Hoje, sem a lei específica para o assédio profissional, vale a lei civil/Pinterest
Conheça a proposta que pretende colocar o país no mapa da Convenção da OIT sobre o tema.
Fecha de publicación: 13/04/2022

 A legislação brasileira sobre o trabalho é extremamente rica, e rege um universo de relações possíveis entre empregados e empregadores. Desde a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) editada na década de 1940, o país se viu acostumado a buscar no arcabouço legal os limites para as relações de trabalho. Casos de assédio, no entanto, passam ao largo destas relações, sendo sempre motivo de estresse e desgaste na relação trabalhista – com a corda pendendo, quase sempre, para o trabalhador.

O país no entanto finalmente começa a se mexer para tratar do tema: na última semana, o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Emmanoel Pereira, apresentou uma moção ao presidente da República, Jair Bolsonaro, para que o país ingresse na Convenção 190 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), agência das Nações Unidas para cumprimento das normas trabalhistas.

O texto da Convenção, assinado em junho de 2019, busca definir termos como violência, assédio e assédio de gênero no ambiente de trabalho. Países que assinam a Convenção 190 devem se comprometer a proibir o assédio e a violência por lei, assim como criar mecanismos de investigação e prever sanções a quem cometer o crime. A proposta ainda não foi ratificada pelo Brasil.


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O presidente do TST quer que o país encaminhe a discussão. “Queremos mostrar ao mundo que o Brasil é um país que respeita a dignidade do trabalhador. Essa é uma ação que extrapola o ambiente do trabalho, se refletindo em toda a sociedade, que ganha em qualidade de vida, respeito e harmonia”, disse Emmanoel, em nota.

Por se tratar de uma convenção internacional, a competência é privativa do Presidente da República, que deve apresentar o texto em referendo ao Congresso Nacional.

A monção quer tornar o Brasil um dos primeiros países a adotar tal texto – até o momento, apenas seis nações ratificaram a proposta. “Para que a Convenção faça parte do ordenamento jurídico brasileiro, é preciso que o Congresso a aprove e o governo a ratifique, passando a ter vigência após 12 meses da sua ratificação”, explica Caroline Marchi, sócia trabalhista do Machado Meyer

Dentre as medidas a serem adotadas, lembra Carolina, “a Convenção prevê, inclusive, a tratativa do tema como relacionada à segurança e saúde de trabalho”. Com isso, indica a advogada, há uma nova luz ao tema assédio que pode ser desencadeador de doenças relacionadas ao trabalho, trazendo responsabilidade civil ao empregador.

É um problema que o país convive – e não sabe muito bem como lidar até hoje: o próprio TST recebeu 27.117 novas ações sobre o tema no primeiro semestre de 2021. Apesar de ser um ano marcado pela pandemia, onde parte sensível da força de trabalho operou em casa, longe dos escritórios, os casos aumentaram 10% em relação ao ano anterior, quando 24.489 ações do mesmo tipo ingressaram na Corte Superior.

Hoje, sem a lei específica para o assédio profissional, vale a lei civil, diz Renata Gonçalves Tognini Favalli, sócia do escritório Ernesto Borges Advogados. “Portanto, ainda que não haja delimitação específica na legislação brasileira, as pessoas que sofrem com esse tipo de prática não estão desamparadas, bem como há mecanismos de combate e prevenção a essas situações.”


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A grande questão em torno da Convenção 190, da OIT, diz, é que a definição do artigo 1º é muito ampla e abre espaço para que situações corriqueiras sejam classificadas como assédio, o que gera insegurança jurídica. “Ela amplia o rol de hipóteses definido pela jurisprudência atual, ao estabelecer, por exemplo, que pode ocorrer em decorrência de ato único, bem como contraria a Lei Civil vigente, ao estabelecer que o dano potencial (“visam, resultam ou possam resultar em dano”) pode caracterizar violência ou assédio”, explica a advogada.

Com isso, a definição tende a beneficiar os empregados contra os empregadores.  “A violência e assédio no trabalho são práticas reprováveis a serem combatidas e repelidas de todas as formas, o que justifica a preocupação do TST com o tema”, diz a advogada. “No entanto, por se tratar de algo que depende de inúmeros fatores, tais como costumes locais, bom senso e até mesmo de como cada pessoa reage a um determinado tipo de situação, qualquer tentativa de conceituação da prática pode trazer mais problemas do que soluções.”

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