Big techs vão ao STF para que tribunais respeitem  acordo bilateral entre Brasil e EUA 

Tratado firmado entre os dois países existe desde 2001; no entanto, não é levado em consideração/Pixabay
Tratado firmado entre os dois países existe desde 2001; no entanto, não é levado em consideração/Pixabay
Debate quer pôr fim a tentativas de suspensão de acesso a redes sociais caso empresas não cooperem com as investigações do Judiciário.
Fecha de publicación: 19/05/2022

Desde maio de 2001, os governos do Brasil e dos Estados Unidos mantém um acordo bilateral para cooperação em matéria penal. Conhecido como MLAT, o texto prevê a assistência mútua para uma ampla gama de procedimentos, como a tomada de depoimentos, transferências de pessoas sob custódia, pedidos de busca e apreensão, entrega de documentos e localização de pessoas, registros e bens. Estes últimos temas devem ser abordados em breve pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em uma ação proposta por empresas de big techs para uniformizar a aplicação deste dispositivo.

A solução que a Corte pode trazer, no entanto, já chegaria fora do compasso da realidade.“É importante que os atuais instrumentos de cooperação internacional sejam atualizados e modernizados, visando a célere troca de informações visando a identificação e punição dos crimes praticados por meios cibernéticos”, alerta Rony Vainzof, coordenador da Pós-Graduação em Direito Digital da Escola Paulista de Direito. “A utilização obrigatória e exclusiva do MLAT ou Carta Rogatória é ineficaz e insuficiente para responder às necessidades do presente, em respeito ao avanço tecnológico e, infelizmente, aos crimes praticados por meios digitais.”


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O debate está no centro da ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 51, apresentada no final de 2017 na Suprema Corte. À época, o país já tinha se livrado de uma polêmica envolvendo as redes sociais: havia se tornado comum que juízes de primeira instância suspendessem o acesso a redes sociais em todo o país caso as empresas não cooperassem com investigações locais. O Whatsapp, vinculado ao Facebook/Meta, era um dos mais visados.

A principal alegação das empresas de tecnologia é que as autoridades brasileiras, no afã de resolver questões penais que envolvem a cessão de dados destas plataformas, acabam por ignorar não apenas o acordo bilateral, mas também o fato de que são as sedes das empresas, nos Estados Unidos, que são os reais custodiantes de tais documentos. 

Decisões deste tipo acabam prejudicando a ação das empresas no Brasil. Em 2014, por exemplo, a Google foi condenada a pagar uma pequena indenização a uma empresa por não revelar o IP de denúncias caluniosas. Em outra decisão no Distrito Federal, em junho de 2020, o Facebook/Meta foi obrigado a entregar dados de IP de usuários em até cinco dias úteis — o que seria improvável caso o MLAT fosse aplicado.

O texto do decreto prevê que é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça do Brasil que irá requerer ao Procurador-Geral norte-americano o acesso a dados das sedes das big techs. Os documentos seriam então encaminhados primeiro à autoridade americana, que a passaria para a brasileira, que a encaminhará para o Judiciário.

É um processo, em tese, mais lento. “O MLAT não se mostra eficiente para a produção de provas telemáticas, seja pela demora intrínseca do procedimento, seja pelas limitações impostas pela legislação estrangeira”, explica Rony Vainzof.

O advogado pondera que a decisão sobre a transferência internacional de dados é corporativa e pode ser feita por meio de regras internas vinculantes. “As plataformas digitais desempenham atividade exclusivamente privada e gozam de livre iniciativa para definirem seus modelos de negócios”, diz o professor. “Portanto, podem decidir se hospedam os dados nos EUA, na Irlanda, no Brasil ou em qualquer outra localidade do mundo. A partir desse momento, estão sujeitas a aplicação das normas do país em que elegeram hospedar seus dados por questão de territorialidade, mas também dos países em que ofertam bens e serviços de acordo com a aplicação extraterritorial das legislações locais.”

Para as empresas, é totalmente incabível e até despropositado ignorar-se o acordo de assistência judiciária entre os dois países. “Entre outras medidas de combate eficaz à criminalidade, prevê diligências por meio das respectivas autoridades centrais. Tudo por modo célere e ao mesmo tempo seguro”, escreveram as requerentes em sua petição ao supremo.

O MLAT já teve sua legalidade atestada em um Habeas Corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a segunda principal corte. “O entendimento atual é o de que os acordos bilaterais, tal como o ora questionado, são preferíveis às cartas rogatórias, uma vez que visam a eliminar a via diplomática como meio de cooperação entre os países, possibilitando o auxílio direto e a agilização das medidas requeridas”, escreveu o ministro Jorge Mussi. O ministro também indicou que não haveria violação ao princípio da soberania brasileira com a adoção do acordo mútuo.

Na suprema corte, o caso tem relatoria do ministro Gilmar Mendes, e já deveria ter sido julgado no dia 12 de maio — o prolongamento na decisão sobre o direito à licença-paternidade de servidores públicos acabou adiando a votação, que deve acontecer nas próximas semanas.

O acordo de cessão de informações vem em um momento de “teste de estresse” das instituições e das próprias big techs, em um ano de eleições altamente disputadas. “Do ponto de vista eleitoral, são bastante comuns as ordens judiciais direcionadas às big techs, cujas plataformas digitais são cada vez mais relevantes nas campanhas eleitorais”, diz Mateus Torres Penedo Naves, associado do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.


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Em momentos de campanha praticamente desregrada no ambiente virtual, é esperado que as autoridades brasileiras se valham de um diálogo mais próximo com estas empresas. “A Justiça Eleitoral adotará medidas para impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda irregular, com determinações de retirada de conteúdo e imposição de multas às big techs, ressalvada a apuração de responsabilidade penal”, lembrou. 

No entanto, é improvável que o acordo alcance as eleições. “O acordo trata exclusivamente de matéria penal, e porque o STF, ainda que julgue de forma favorável às big techs, deve tomar medidas para evitar que a decisão tenha impacto negativo para o ciclo eleitoral deste ano”, analisou Pedro Simões, do mesmo escritório de Mateus. “O tema é técnico e não deve tomar o palco do debate eleitoral, quando muito, refletir no assunto da qualidade das relações exteriores do Brasil com os EUA”.

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