O fim dos limites de cobertura da ANS em tratamentos alternativos

Mudança não impede ações constitucionais no STF para corrigir interpretação de alguns artigos da lei/Pixabay
Mudança não impede ações constitucionais no STF para corrigir interpretação de alguns artigos da lei/Pixabay
Decisão, que beneficia 49 milhões de usuários, não termina com judicialização de casos ligados ao rol taxativo da ANS.
Fecha de publicación: 12/08/2022

Uma decisão em relação à prestação de serviços de saúde já começa a ter os primeiros efeitos nas decisões judiciais que beneficiam os consumidores. A Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS, acabou com os limites de cobertura e utilização de procedimentos de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia. A medida vale para os 49 milhões de usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia. A resolução passou a valer a partir do dia 1º de agosto. 

Em nota, a ANS informou que a decisão foi tomada para garantir a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais. Dessa forma, foram excluídas as condições exigidas em determinadas coberturas para as consultas e sessões. Assim, o atendimento passará a considerar a prescrição do médico.


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“Isso de você poder não ter um limite e não estar condicionado ao plano pagar ou não gera uma tranquilidade não somente para as famílias, que sabem que seus filhos, seus pais serão beneficiados, mas também para o profissional fazer um tratamento adequado”, afirma Cíntia Alves Salgado Azoni, coordenadora da Sociedade Brasileira de Fonoaudiologia.

Antes da decisão, os pacientes tinham direito a um número limitado de sessões, de acordo com o diagnóstico. Essa medida era respaldada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desobrigou os planos a pagarem tratamentos fora do rol da ANS. A nova diretriz da ANS evita uma série de ações na justiça entre usuários e planos de saúde, algo que já estava acontecendo desde que os planos começaram a negar tratamentos e procedimentos que estivessem fora do determinado pela lista da ANS. Muitos pacientes tinham conseguido liminares em 1ª ou 2ª instâncias da justiça comum para garantir o tratamento, principalmente as famílias com pessoas com algum tipo de condição especial.  

“O entendimento do Judiciário já era o de que não poderia haver essa limitação. A justificativa dos planos de saúde de que financeiramente os gastos foram aumentados não prospera. Isso porque estamos saindo de uma pandemia e os procedimentos eletivos ficaram suspensos por quase dois anos. Se houve um aumento recente, é em decorrência do acúmulo ocasionado pela pandemia. Não é em razão de aumento por tratamentos não contemplados na ANS”, avalia Fernanda Zucare, advogada especialista em Direito do Consumidor e da Saúde. 

“A nova decisão da ANS reconheceu a necessidade de se retratar perante a comunidade brasileira, no sentido de ampliar os tratamentos de saúde que haviam sido aparentemente excluídos daquele rol pelo STJ. É preciso observar que o direito à saúde e à vida estão em consonância com o Princípio da Dignidade Humana, que serve de pano de fundo para a garantia daqueles direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, sem esquecer das normas supralegais que tratam do tema, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Declaração Universal de Direitos Humanos”, afirma a advogada constitucionalista Vera Chemim.

Para a advogada, diante dessa mudança, as ações que haviam sido ajuizadas junto ao STF podem ter dois destinos. “Primeiro é o reconhecimento da perda de objeto a ser decidido pelo ministro relator de cada ação, tendo em vista a nova decisão da ANS; ou é dar continuidade ao trâmite de todas as ações ajuizadas e declarar a sua procedência, decidindo pela inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei nº 9656/1998 e ratificando o rol ‘exemplificativo’ daqueles tratamentos, conforme a recente decisão da ANS”, explica Chemim.

Mesmo com a mudança, ainda há o risco do ajuizamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal, por conta da variedade de necessidades dos usuários dos planos de saúde. O tema, segundo as especialistas, também precisa ser melhor discutido pelo Legislativo, em razão da forte pressão dos beneficiários dos planos de saúde.

“É importante destacar que o julgamento das ações constitucionais pelo STF terá a finalidade de ‘corrigir’ a interpretação de certos artigos da referida lei, contribuindo, definitivamente, para a elucidação dessa questão. Simultaneamente, o Congresso Nacional terá a missão de inserir naquela legislação o caráter exemplificativo daquele rol, encerrando de vez esse imbróglio”, analisa Chemim. 


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Enquanto isso não acontece, segundo as especialistas, prevalecerá a decisão da ANS. A Agência abriu uma consulta pública para receber críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que altera o processo de atualização do rol de procedimentos. O prazo para envio de contribuições vai até 3 de setembro.

Há ainda alguma expectativa em relação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para a concessão provisória do retorno ao rol exemplificativo, até a futura decisão de mérito de ações que tramitam nas instâncias superiores.

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