Futebol: CADE expõe temor concorrencial em vendas de times

Venda deve passar pela aprovação do Cade, caso um dos envolvidos tenha faturamento anual igual ou maior que R$ 750 milhões/Canva
Venda deve passar pela aprovação do Cade, caso um dos envolvidos tenha faturamento anual igual ou maior que R$ 750 milhões/Canva
Órgão antitruste analisa respeito à livre concorrência na venda de times. Negócios com investidores foram permitidos pela Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
Fecha de publicación: 24/06/2022

O mercado do futebol tem movimentado bilhões de dólares no mundo todo a cada ano. No Brasil, os clubes de futebol passam por um nível crescente de profissionalização e concorrência, mas as dívidas financeiras também crescem significativamente. Mesmo que a receita dos times seja expressiva, a rentabilidade da maioria deles é baixa ou negativa.

Segundo um levantamento feito pela Ernst & Young, em 2021, os 25 principais clubes brasileiros somaram um endividamento líquido total de R$ 10,14 bilhões. Os clubes mais endividados são o Atlético-MG (R$ 1,3 bilhão), o Cruzeiro (R$ 1 bilhão) e o Corinthians (R$ 928 milhões).

Para tentar reverter esse cenário, foi criada a Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e tem por objetivo  permitir que os clubes deixem de ser apenas associações civis sem fins lucrativos para se tornarem empresas, de fato.


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Com a implementação desse tipo de sociedade, os clubes podem passar a receber investimentos e realizar fusões, aquisições e ofertas públicas iniciais, como já é comum nos clubes do exterior. 

A Lei da SAF dispõe sobre normas de constituição, governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.

Desde a sua aprovação, alguns times brasileiros como o Cruzeiro, Botafogo, Figueirense, Vasco e Ferroviária já caminham para a sua adoção. No caso do Botafogo, a SAF já foi aprovada e 90% das ações foram vendidas para John C. Textor, empresário americano. O Cruzeiro seguiu na mesma direção e vendeu 90% da SAF para Ronaldo, ex-jogador e empresário brasileiro. 

Essas movimentações chamaram a atenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que cobrou informações sobre os dois times. O órgão solicitou informações como cópias dos contratos com identificação dos compradores, estrutura societária da SAF e a lista de acionistas e cotistas diretos e indiretos.

Segundo Daniel Costa Rebello, sócio da prática de direito concorrencial do Pinheiro Neto Advogados, o “Cade provavelmente está querendo entender o momento em que os clubes se tornaram SAF e se as operações estariam enquadradas no critério de notificação da Lei de Defesa da Concorrência”. 

De acordo com a lei, a submissão de uma operação ao Cade é obrigatória quando constituir uma concentração econômica e quando, pelo menos um dos grupos econômicos envolvidos na operação tenha registrado, no último balanço, faturamento bruto anual ou volume de negócios total no país, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões. 

“Como a SAF é uma empresa que pode ter por objeto diversas atividades - incluindo a exploração econômica de ativos, inclusive imobiliários, e a exploração de direitos de propriedade intelectual de titularidade própria ou de terceiros - a constituição ou a alienação de parte ou totalidade das ações ou ativos de uma SAF poderia a ser vista pelo Cade como um ato de concentração passível de notificação obrigatória, caso os critérios de faturamento sejam atingidos pelos grupos econômicos envolvidos”, explica Ana Bátia Glenk, sócia da área concorrencial do Machado Meyer Advogados

No caso da operação ter que passar pela aprovação do Cade, o advogado do Pinheiro Neto avalia que a análise não deve ser complexa, considerando que o ambiente das SAF ainda é inicial. 

Vale lembrar que a própria Lei da SAF já possui alguns instrumentos relevantes para evitar preocupações concorrenciais, como a proibição de que o acionista controlador da SAF, individual ou integrante de acordo de controle, detenha participação, direta ou indireta, em outra SAF. 

Além disso, o acionista não-controlador que detiver pelo menos 10% do capital votante ou total da SAF pode participar como acionista de outras SAFs, sem, entretanto, deter direito a voz ou a voto nas assembleias gerais, nem poder participar da administração dessas companhias, diretamente ou por pessoa por ele indicada.

“Essa restrição reduz substancialmente a preocupação concorrencial recorrente do Cade ao analisar atos de concentração, como as sobreposições horizontais que resultam em elevada concentração, ou seja, quando dois agentes econômicos atuam no mesmo mercado se unem, resultando em elevada participação conjunta de mercado após a conclusão da operação. De todo modo, o Cade analisaria, caso a caso, todos os aspectos concorrenciais da operação antes de aprová-la”, afirma Ana Bátia Glenk. 


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Se o Cade entender que a operação deveria ter sido notificada, mas foi concretizada sem a comunicação (violação conhecida como gun jumping), ele tem autoridade para aplicar penalidade que varia entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, a depender da condição econômica dos envolvidos, dolo, má-fé e do potencial anticompetitivo da operação, entre outros. O órgão também pode declarar a nulidade da operação. Contudo, Daniel Costa Rebello argumenta que dificilmente o Cade aplicaria essa penalidade, pois seria desproporcional.

Portanto, ao pedir esclarecimentos sobre as recentes movimentações das SAF, o órgão antitruste está tentando entender o novo mercado do futebol, levando em consideração os dispositivos da Lei da SAF. Trata-se de um mercado que deve ser observado com atenção, pois tem um enorme potencial de crescimento. 

“O mercado esportivo tem várias peculiaridades importantes do ponto de vista concorrencial, porque existe uma necessária comunicação e coordenação entre os diversos times de futebol para permitir a realização do campeonato e aumentar a atratividade do produto campeonato como um todo. É um mercado diferente, que já foi investigado diversas vezes, por vários motivos, por autoridades de defesa da concorrência por todo o mundo. Contudo, o Cade possui todas as ferramentas para analisar o mercado em vista de suas particularidades”, diz Rebello.

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