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A Câmara dos Deputados decidiu em sessão semipresencial nesta sexta-feira (19) manter a prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL/RJ) - decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 364 votos favoráveis, 130 contra e 3 abstenções. A votação foi aberta e decidida por maioria absoluta.
O parecer da relatora do caso na Comissão de Constituição e Justiça, deputada Magda Mofatto (PL/GO), recomendou a manutenção da prisão considerando “gravíssimas” as acusações contra o parlamentar. Durante a sessão, ela disse que nenhuma autoridade está imune a críticas, mas “é preciso traçar uma linha clara entre uma crítica contundente e um verdadeiro ataque às instituições democráticas”. Para a parlamentar, o comportamento de Daniel Silveira tem sido de ataque a minorias e ao Estado Democrático de Direito.
O deputado Daniel Silveira, que é conhecido por ter quebrado a placa que deu a uma rua do Rio de Janeiro o nome de Marielle Franco, se defendeu pedindo uma avaliação técnica. “Peço aos pares que não relativizem a imunidade parlamentar. Por mais duras que sejam as falas, o amadurecimento político vem depois”, afirmou.
Para a relatora do caso, o parlamentar "dava a entender que existia um risco concreto aos integrantes do STF".
Na quarta-feira (17) a mesa diretora da Câmara fez representação no Conselho de Ética contra o deputado. Uma denúncia, por quebra de decoro parlamentar, também foi protocolada no Conselho de Ética da Casa por seis partidos: PT, PSB, PDT, PCdoB, PSOL e Rede. Eles pedem a cassação do mandato do deputado.
Em audiência de custódia realizada por videoconferência na quinta-feira (18) o STF manteve a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL/RJ). A decisão foi do juiz Airton Vieira, que é instrutor do gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
“Situação essa, de permanência da custódia cautelar nessa modalidade, que haverá de permanecer até eventual concessão de liberdade provisória ou a sua substituição por medidas cautelares, palmar, mediante decisão do senhor ministro relator, em virtude da higidez da decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o juiz em sua decisão.
Os advogados do parlamentar afirmaram que a “prisão do deputado representa não apenas um violento ataque à sua imunidade material, mas também ao próprio exercício do direito à liberdade de expressão e aos princípios basilares que regem o processo penal brasileiro”. Durante a audiência, Daniel Silveira e sua defesa tentaram desfazer o argumento de que o vídeo publicado na internet configura flagrante.
Depois da decisão do STF e do Congresso, o deputado permanecerá no Batalhão Especial Prisional da Polícia Militar em Niterói, no Rio de Janeiro.
Entenda a prisão do deputado
Na última terça-feira (16) o ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão do deputado bolsonarista após Silveira ter divulgado um vídeo nas redes sociais em que ataca os ministros do STF. O caso está sendo investigado dentro do inquérito das Fake News, que apura notícias falsas, calúnias e ameaças contra os ministros do STF.
“As manifestações do parlamentar Daniel Silveira, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito”, escreveu Moraes em sua decisão.
Pelo YouTube, num vídeo de 20 minutos, Silveira ofendeu os ministros do STF, a Constituição e elogiou o Ato Institucional 5, promulgado pela Ditadura Militar em 1968, em que três ministros do STF foram cassados.
"Na minha opinião, vocês já deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação convocada e feita de 11 novos ministros. Vocês nunca mereceram estar aí. E vários que já passaram também não mereceram. Vocês são intragáveis”, disse Silveira, que citou os ministros Alexandre de Moares, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Leia também: Como a Lei de Segurança Nacional sobreviveu e serviu para prender um deputado?
Com base nas afirmações do vídeo, Moraes ordenou a prisão por crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo. Ele também avaliou que o caso viola a Lei de Segurança Nacional (LSN), por “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, além dos artigos 22, 23 e 26 da lei.
Na quarta-feira (17), o STF realizou sessão plenária em regime de urgência e manteve a liminar expedida. O placar foi de 11 a 0.
“Dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto àquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestindepenações criminosas e inconsequentes do referido parlamentar”, afirmou Alexandre de Moraes durante a audiência.
Além do STF, o deputado também está sendo denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelo mesmo motivo de agressões verbais e ameaça aos ministros do STF e de propagar nas redes sociais o uso da violência para impedir as atividades do Legislativo e do Judiciário e opor Forças Armadas e o Supremo.
Especialistas divergem da posição do STF e enquadramento da LSN
O caso tem provocado críticas de alguns dos principais juristas do país pela conduta das duas partes: a postura do deputado bolsonarista e pela forma como foi feita a prisão dele sob o ponto de vista do direito penal.
“Vejo como um excesso dos dois lados. O excesso do deputado está em que não pode usar as redes sociais e a tribuna para ofender e incitar ódio. O direito natural da manifestação tem que encontrar limites. Mas isso não autoriza o Supremo a ter uma tal virulência à manifestação de terceiros. Isso o regime democrático não autoriza. O excesso do STF, especialmente de Alexandre de Moraes, com a tomada de decisão e decreto de prisão preventiva e cautelar fere o Código de Processo Penal”, explica David Teixeira de Azevedo, professor associado do Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da USP.
“Sabemos todos que o Supremo vem funcionando muito mal e que não está prezando pelas liberdades e garantias fundamentais, uma judicatura voluntarista distante do direito e da democracia”, critica o professor.
Para Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró, professor titular de direito processual penal, também da Faculdade de Direito da USP, esse é só mais um problema do chamado inquérito das Fake News. “Esse inquérito é algo que vem sendo mantido pelo Supremo com um objeto indeterminado e cada hora qualquer fato novo que surge e que possa ofender o STF é incluído nele”, afirma.
“Com relação à prisão, vejo alguns problemas. O primeiro deles é que a Constituição diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos salvo em flagrante delito por crime inafiançável. A Lei de Segurança Nacional (LSN) define uma série de crimes, mas não prevê inafiançabilidade destes delitos. O Código de Processo Penal somente considera inafiançáveis os crimes que a própria Constituição diz, e entre esses crimes não se incluem os da LSN ”, diz o especialista.
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