Carf: Distribuidora não pode deduzir roubo de energia do Imposto de Renda

A cobrança contra a concessionária, que é de capital privado e listado em bolsa, está atualmente em cerca de R$ 5,5 milhões/Béria L. Rodríguez/ Wikimedia Commons
A cobrança contra a concessionária, que é de capital privado e listado em bolsa, está atualmente em cerca de R$ 5,5 milhões/Béria L. Rodríguez/ Wikimedia Commons
Decisão, apertada, poderá ser contestada na Câmara Superior do Carf.
Fecha de publicación: 14/05/2020
Etiquetas: Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que a Light, distribuidora de energia que atende no estado do Rio de Janeiro, não pode registrar perdas oriundas de furto de energia elétrica e ocorridas por perdas técnicas como deduções em seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e sua base de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A decisão, tomada pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, ocorreu em março, mas teve seu acórdão publicado em abril.

 

A autuação contra a Light pela Receita Federal ocorreu em 2017– quando a empresa incluiu como despesas as perdas técnicas da distribuição no IRPJ do ano-calendário de 2013, assim como os furtos de energia, ocorridos no que se considera como "gatos", muito comuns em favelas e bairros onde há a distribuição irregular de energia elétrica. 

 

A cobrança contra a concessionária, que é de capital privado e listado em bolsa, está atualmente em cerca de R$ 5,5 milhões – o valor inclui a cobrança dos impostos supostamente devidos, a multa isolada de 75%, e uma multa de ofício no valor de 50%, além de juros de mora.  

 

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), representante da Receita Federal dentro do Carf, a discussão sairia da seara tributária e entraria no órgão regulador: nem todas as despesas decorrentes das atividades das distribuidoras seriam reconhecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula a questão elétrica no país. Além disso, estas perdas ocorridas por furto de energia são repassadas ao consumidor final por meio da revisão da tarifa de energia, autorizada pela Aneel.

 

A Light defendeu junto aos conselheiros do Carf a impossibilidade de se distribuir energia elétrica sem que se considere tais perdas com furtos de energia. Os índices de desvios, de acordo com denúncias apresentadas nos autos, chegariam a 70%.

 

Isto seria um custo relevante na atividade final da empresa, sustentou a distribuidora. Tais perdas não técnicas são repassadas, em revisões tarifárias periódicas ou processos de reajuste e revisão tarifária, ao valor da tarifa de energia elétrica. A empresa também alegou que as perdas não técnicas, decorrentes de furto de energia elétrica, são sim consideradas na composição tarifária, conforme regulamentou a Aneel em momento anterior.

 

A relatora do caso, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, representante dos contribuintes, deu provimento ao recurso. Ao votar, a conselheira reconheceu o direito da empresa: "o regulamento de Imposto de Renda, quando abre uma exceção para dedução da base de cálculo do tributo, às perdas por furtos, certamente não considerou uma atividade que tivesse furtos regulares e impossíveis de serem evitados, como o que se vê no caso presente", afirmou em seu voto.

 

Júnia também apontou que os chamados desvios energia foram, de fato, roubados. "A Recorrente ainda apresentou nos autos outros boletins de ocorrência apresentados contra eventos diversos (furto de energia, ligações clandestinas, alteração de equipamento de medição) que foram apurados", apontou. "A apresentação destes documentos demonstra que, mesmo discordando do entendimento da Receita Federal sobre o tratamento fiscal dado às perdas por furtos de energia elétrica, quando possível, a Recorrente tem levado à autoridade policial suas queixas de forma individualizada."

 

A decisão foi uma das últimas da turma a serem tomadas pelo chamado "voto de qualidade" – quando o presidente da turma, representante da Fazenda Nacional, desempata uma questão controversa na turma. Neste caso, coube ao presidente da turma, conselheiro Paulo Mateus Ciccone, decretar a derrota da Light no caso.

 

Autor do voto vencedor, o conselheiro da Fazenda Marco Rogério Borges justificou a negativa de provimento por não considerar as provas como válidas: "assim, da mesma forma que o termo de verificação fiscal, entendo que tal comunicação apresentada à Polícia Civil do estado do Rio de Janeiro possui descrição vaga das circunstâncias dos furtos, em que tudo é generalizado de forma a transmitir a ideia de que a violência da cidade causa a totalidade dos furtos, e ainda leva a fiscalizada (no caso, recorrente) à impotência em combatê-los", escreveu.

 

A Light pode recorrer da decisão na Câmara Superior do Carf, caso comprove que a decisão da turma vá contra a jurisprudência do tribunal. Como os prazos processuais do Carf estão suspensos até o dia 29 de maio, ainda não é possível saber se a companhia irá debater este caso na Câmara Superior. Por sua natureza administrativa – o Carf é ligado ao Ministério da Economia –, caso a companhia perca na Câmara Superior, ela pode ingressar com ação contestando a decisão na 1ª instância da Justiça Federal. 

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