Como a ANPD pode mudar depois de virar autarquia especial

A MP prevê que servidores da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental passarão a integrar a ANPD/Agência Brasil
A MP prevê que servidores da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental passarão a integrar a ANPD/Agência Brasil
Advogados avaliam que guardiã da LGPD pode ficar mais independente e livre de barganha política.
Fecha de publicación: 17/06/2022
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável pela fiscalização dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e que aplica punições a todos que não respeitarem a legislação, passa a ser uma autarquia especial. A mudança aconteceu por uma medida provisória, a 1124/22, publicada esta semana no Diário Oficial da União. Com isso, ela passa a dispor de autonomia técnica e decisória, patrimônio próprio, sede e foro fixados no Distrito Federal.

A medida prevê ainda que servidores da carreira de especialista em políticas públicas e gestão governamental passarão a integrar a ANPD. Com a edição da MP, o Congresso terá o prazo de 60 dias para analisar a medida. Contando com o recesso parlamentar, os deputados terão até 25 de agosto para analisar a mudança, prazo que pode ser prorrogado por mais 60 dias. Mas se não for apreciada até 10 de agosto, ela entra em regime de urgência, o que tranca a pauta do Legislativo.


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Para advogados especializados no assunto, a alteração é um primeiro passo para tornar o órgão mais independente e eficiente. 

“Tornando-se um ente autônomo, a ANPD poderá desenvolver plenamente suas funções, promovendo, assim, maior segurança jurídica aos titulares de dados, seguindo a estrutura de independência adotada em diversas jurisdições mais maduras", avalia Renato Valença, especialista em LGPD e sócio do Peixoto & Cury Advogados.

Para Valença, a MP não modifica as obrigações legais e a estrutura organizacional da ANPD. Mas uma mudança importante é a criação da Procuradoria da ANPD, que substitui o órgão de assessoria jurídica. Em relação à viabilização da estrutura dos servidores da ANPD, foi estendido um prazo até 31 de dezembro de 2026 a opção de requisitar servidores de qualquer outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal.

"São mudanças importantes para promover a proteção de dados no Brasil e um grande passo para a autonomia da ANPD”, acrescenta Valença.

Rafael Valim, especialista em Direito Administrativo, sócio do Warde Advogados e professor da Universidade de Manchester, lembra que, desde a criação da ANPD, há um debate sobre a sua natureza jurídica.

“A transição de um mero órgão para uma autarquia deve ser saudada, na medida em que abre caminho para uma atuação mais eficiente e independente”, avalia.

Com a mudança de órgão subordinado para autarquia especial, a ANPD pode agir sem subordinação hierárquica em relação ao ente federativo ao qual está vinculada.

“Isso evita, tanto quanto possível, a intervenção político-partidária e a existência de entraves burocráticos. Mas não é só. A nova natureza da ANPD garante também autonomia técnica, administrativa e financeira, permitindo que as atividades atribuídas à Autoridade possam ser realizadas de forma muito mais ágil”, explica Daniel Becker, sócio das áreas de Resolução de Disputas e de Proteção de Dados do BBL Advogados.

Bruno Guerra de Azevedo, sócio da área de Direito Digital e LGPD do SGMP Advogados, também considera que o órgão irá ganhar maior independência decisória.

“Ela será mais atuante e finalmente agir com uma menor pressão dos atores políticos, atingindo seu escopo social”.

Mas o advogado faz um alerta. “Caso não haja uma fiscalização por parte da sociedade e demais mecanismos de controle judiciais, administrativos, políticos e acadêmicos sobre as nomeações da ANPD, o órgão poderá ser ocupado por servidores sem formação adequada para tratar da temática da segurança de informação, comunicação e proteção de dados”, diz.

Para o advogado, o artigo 6º da MP define que a autarquia priorizou os pilares da governança e das políticas públicas, sem que, necessariamente, fosse resguardado um espaço para os servidores especialistas em ciência da computação, análise de dados, big data e outras áreas afins, o que pode comprometer a capacidade técnica e a tomada de decisões da autarquia. 


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Especialistas explicam que a MP pode, no fim das contas, ajudar a proteger a evolução da cultura da privacidade no Brasil.

"Caso a MP 1124 seja convertida em lei, após a aprovação do Congresso Nacional, a ANPD concretizará sua estrutura, que agora possui maior semelhança com os órgãos europeus, trazendo benefícios a eventuais cooperações internacionais", afima Pamella Kim, sócia e coordenadora da área de Direito Digital do Nascimento e Mourão Advogados.

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