Como empresas licenciadas alegam concorrência desleal contra piratas

Camisas comercializadas ilegalmente. /David Shankbone/Wikimedia Commons
Camisas comercializadas ilegalmente. /David Shankbone/Wikimedia Commons
Professor da UFRJ ressalta que Judiciário deve ter rigor na exigência de prova de desvio de clientela.
Fecha de publicación: 13/07/2022

Empresas licenciadas de grandes marcas internacionais têm combatido piratas e falsificadores com acusações processuais de concorrência desleal em tribunais de justiça. 

A estratégia é cobrar indenização financeira de concorrentes que usam, sem autorização contratual, referências de grandes marcas como, por exemplo, personagens da Disney ou símbolos de bandas de rock. 


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Empresas licenciadas não podem atuar em defesa da propriedade intelectual das marcas controladas por licenciadoras. Isso porque habitualmente só os donos das marcas podem reivindicar direitos patrimoniais de seu portfólio. 

A novidade é que, por outro caminho judicial, a defesa da concorrência pode ser reivindicada pelas empresas licenciadas, pois a lealdade da concorrência é um bem jurídico de direito para qualquer participante do mercado. 

"Empresas licenciadas brasileiras muitas vezes se sentem de mãos atadas, porque os licenciantes, donos das marcas, não querem investir dinheiro no combate à pirataria. Contratos de licenciamento têm peculiaridade que o licenciado nao pode agir em defesa da marca. Apesar de tudo isso, estamos conseguindo agir com base na concorrência desleal", explica o advogado Eduardo Ribeiro Augusto, sócio do escritório Siqueira Castro e responsável por inúmeras ações do gênero na Justiça.

Augusto possui mais de 30 ações desse tipo em andamento na Justiça, com alegações de concorrência desleal. De ações julgadas em primeira instância, ele obteve ganho de causa em 10 delas. Quatro foram julgadas em segunda instância, todas consideradas procedentes.


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"A gente não tem pretensão de acabar com a pirataria. Mas você vai passando uma mensagem para o mercado e aquela marca fica mais exclusiva. Na esfera cível, você consegue recuperar o prejuízo", diz Augusto. 

Para o advogado João Marcelo Assafim, professor de propriedade intelectual da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), alegações de concorrência desleal precisam ser tratadas com rigor pelo Judiciário, com análises rigorosas que verifiquem se houve de fato desvio de clientela. Essa análise probatória precisa ser rigorosa para que não se banalizem tais alegações. 

"Deve haver um rigor maior com relação ao padrão de prova em concorrência desleal, que, claro, não depende de outros títulos de propriedade industrial. Tem que provar que a concorrência existe e que há desvio de clientela. Não se pode concluir automaticamente que esse licenciado no Brasil é exclusivo nem que ele investiu na marca", explicou Assafim.
 

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