Crise financeira por conta da Covid-19 torna depósito judicial menos atrativo

Mesmo com alternativas se tornando mais caras, tributaristas veem Judiciário mais compreensivo
Fecha de publicación: 08/04/2020
Etiquetas: Brasil

Desde o início da fase mais aguda da pandemia de Covid-19, há três semanas, uma questão se impõe a quase todas as empresas que ingressarão neste momento no Judiciário brasileiro: ao ingressar com uma discussão nos tribunais, ainda se vale a pena oferecer um depósito judicial como forma de garantia? Ou outros tipos de negociação são mais bem-vindas?

A dúvida vem em um momento crítico do funcionamento de quase todos os setores contribuintes, afetados por uma grave crise financeira. "As empresas, até por uma preservação do seu caixa, estão buscando medidas judiciais que não as prejudiquem, como postergação de impostos", afirma o sócio do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, Rodrigo Baraldi.

"Estas medidas dependem de um depósito-caução, que podem prejudicar o caixa da empresa. Por isso o seguro se apresenta como uma boa alternativa para evitar que empresas fiquem sem caixa".

O seguro-garantia pode ser aplicado em casos de diversas áreas cíveis, trabalhistas, tributárias – e depende da aceitação da outra parte no litígio, além do referendo do juiz, que precisa deferir a medida.

Para o sócio da área tributária do escritório Mattos Filho, João Marcos Colussi, mesmo a alternativa ao depósito judicial tem ficado mais difícil nas últimas semanas. Entre seus clientes, havia a reclamação de que, por melhor que fosse o rating da contribuinte, os valores de seguro-fiança subiram em até dois dígitos. Para Colussi, há a necessidade de se repensar este modelo, que imobiliza parte importante de um capital que poderia ser usado para movimentar a própria economia.

"Apesar do governo liberar ainda mais compulsório e promover mais incentivos, os bancos estão mais receosos de conceder crédito", explica o sócio da área tributária do Demarest Advogados, Marcelo Annunziata. Isso, em sua visão, agrava ainda mais a questão financeira de empresas que litigam no Judiciário. 

Uma saída para o repentino aumento dos valores atuariais seria a adoção de um negócio jurídico processual, dispositivo que existe desde o Código de Processo Civil de 2015 para que as partes possam negociar formalmente as garantias de um processo.

"Se  a empresa tem um imóvel, ela pode negociar com a Procuradoria a adoção deste imóvel como garantia, uma vez que ela não tenha caixa ou crédito para o seguro-fiança. Mas isso depende de uma discussão com a PGFN", afirmou Annunziata.

"Pode haver também uma negociação por uma composição de garantias: em uma negociação, pode-se oferecer um percentual do seu faturamento mensal, o que pode ser completado com um imóvel ou seguro. Como os valores hoje são muito altos, não precisa se dar um tipo só de garantia, e sim negociar com a Procuradoria da Fazenda Nacional"

A situação de debilidade financeira, porém, parece ter também influenciado o entendimento dos julgadores, responsáveis pela decisão de como se dará a garantia da causa a ser discutida.

"Temos visto um posicionamento bem abrangente neste sentido", analisou Baraldi. "Os julgadores vêm decidindo, não digo como favoráveis aos contribuintes, mas de forma disposta a ajudar: a ajudar a manutenção do caixa da empresa, à sobrevivência das empresas como um todo."

"Os juízes estão bem mais inclinados a estes tipos de pedidos, analisando com mais cautela, às vezes pedindo que a própria empresa apresente contratos que tenham sido quebrados ou provas de perda de caixa, para justificar uma possibilidade de levantamento do depósito", explica Annunziata. "Antigamente, este tipo de pedido de substituição era indeferido. Hoje, os juízes querem que as empresas ao menos comprovem a dificuldade".

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