Exigir a vacina para trabalhar? A legalidade da medida no continente americano

Deve ser exigido o certificado de vacinação para algumas atividades? Qual direito deve prevalecer?/Unsplash
Deve ser exigido o certificado de vacinação para algumas atividades? Qual direito deve prevalecer?/Unsplash
Consequências trabalhistas têm impactos tanto sobre os funcionários quanto para as empresas.
Fecha de publicación: 29/11/2021
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Desde o início da pandemia na maioria das nações foram decretadas medidas para restringir a mobilidade, o que gerou intermináveis ​​debates sobre a legalidade da redução dos direitos civis, políticos e trabalhistas.

Na América Latina, houve duas exceções de restrição iniciais: México e Brasil. Nesses países, a tomada de decisões sobre os requisitos operacionais do trabalho (utilização de equipamentos de biossegurança, pausas obrigatórias, pagamento de despesas por morte, entre outros) esteve inteiramente a cargo da gestão jurídica das empresas.

Hoje está sendo feito um novo questionamento na região, porque um novo paradigma está sendo discutido no processo de retorno ao presencial, enquanto se aprende a conviver com o coronavírus: deve ser exigido o certificado de vacinação para algumas atividades? Qual direito deve prevalecer?


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Além das medidas adotadas no Brasil, veja o que está sendo feitos em outros países da região como ColômbiaPeru e Estados Unidos.

Estados Unidos

Joe Biden quis incluir 84 milhões de trabalhadores na política de vacinação contra a Covid-19. O Plano, anunciado pelo governo americano, exigia a vacinação de funcionários de empresas com mais de 100 pessoas, foi barrado apenas dois dias após o anúncio pelo Tribunal de Apelações.

A Corte avaliou que as medidas promovidas pela Casa Branca implicariam em graves problemas no que diz respeito às garantias individuais previstas na Constituição americana, razão pela qual a medida anunciada por Biden foi "congelada".

A norma propunha a obrigatoriedade de vacinação dos americanos para a volta ao trabalho presencial. Para os que se opõem à vacinação propunha a realização periódica de testes da Covid-19 a cada 10 dias. O empregador também teria que garantir que os não vacinados usassem sempre a máscara.

Apesar de ter garantido o acesso às vacinas, os Estados Unidos não têm conseguido cumprir a imunização de toda a sua população nem mesmo com uma única dose. De acordo com dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), apenas 59,1% da população americana está totalmente vacinada com duas ou até três doses. Com a primeira dose são 69,7% da população.

Nesse cenário, é importante analisar os números em torno da empregabilidade: das pessoas que estão em idade produtiva, considerando a faixa de 18 anos ou mais, 70% têm o esquema vacinal completo.

Peru

A partir de 15 de dezembro nenhum peruano poderá trabalhar de forma presencial se não tiver o calendário de vacinação completo. Os setores de saúde e transporte não poderão realizar suas atividades se os funcionários não estiverem com as duas doses.

"O país decidiu impor restrições aos cidadãos por uma questão de saúde pública. Estamos enfrentando uma das questões mais difíceis do direito do trabalho nesta fase pós-pandêmica. Considero válido que certas liberdades e direitos dos cidadãos sejam limitados para garantir a saúde pública e o bem comum. Mas para isso é necessário que sejam emitidas normas claras", afirma Cristina Oviedo, especialista em direito do trabalho do escritório Payet, Rey, Cauvi, Pérez Abogados.

Como a maioria dos países, no Peru os cidadãos não são obrigados a se vacinar. No entanto, isso não isenta os peruanos das consequências desse ato.

Segundo Oviedo, as restrições trabalhistas impostas pelo governo de Pedro Castillo baseiam-se no artigo da Constituição que indica o direito à proteção da saúde, bem como da família e da comunidade.

“Esse direito é um dever coletivo. Para que os cidadãos saibam quais serão as consequências práticas que terão de enfrentar caso decidam não se vacinar, é urgente que as normas regulamentares sejam editadas o mais rapidamente possível” explica a advogada. A edição da norma está prevista para esta semana.

Enquanto isso, segundo Oviedo, por conta da decisão de não se vacinar, os trabalhadores devem acatar a proibição de entrada no local de trabalho (no caso de empresas com mais de 10 empregados, conforme estabelecido no decreto), o que impede essas pessoas de realizar as tarefas presencialmente. Por conta disso, há a possibilidade de suspensão do salário.

“Mas se a natureza do trabalho for compatível com o trabalho remoto, o empregador poderá continuar nessa modalidade até 31 de dezembro de 2021. A partir de 1º de janeiro de 2022, por acordo entre as partes, poderá ser definido o teletrabalho”, explica.

No Peru, como na Colômbia, o descumprimento destas normas pode ter consequências para as empresas, com a suspensão das atividades em caso de irregularidades ou riscos relacionados às infecções por Covid-19.


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Nesse sentido, detalha a advogada, as dúvidas são muitas. Por exemplo: o regulamento não detalha o que deve ser feito caso uma pessoa que não foi vacinada se candidate a uma vaga e como pode ser feito o recrutamento nas empresas sem que aconteçam atos de discriminação relacionados à vacinação.

“Esperamos que as normas regulatórias sejam editadas o mais rápido possível, ainda mais se for levado em consideração que devido à época do Natal muitas empresas precisam contratar pessoal para prestar o serviço pessoalmente”, acrescenta Oviedo.

Colômbia

Um decreto emitido pelo Ministério do Interior em 3 de novembro trouxe de volta esse debate junto à opinião pública colombiana. Pela norma, todo cidadão que for entrar em restaurante, bar, cassino ou lugar público deverá estar com seu cartão de vacinação ou comprovante digital com a imunização com pelo menos uma dose.

Embora o decreto fale apenas de eventos com muitas pessoas, a ordem do governo colombiano abre as portas para que os funcionários que trabalham nesses setores também sejam vacinados parcial ou totalmente.

Tatiana Garcés, advogada especialista em direito do trabalho do escritório Baker McKenzie - Colômbia, garante que a portaria do governo fornece diretrizes para que os empregadores possam exigir dos trabalhadores o certificado de vacinação. “Existem argumentos técnicos com os mesmos princípios constitucionais para proteger o local de trabalho, para que apenas pessoas vacinadas entrem nele”, diz Garcés.

Ela explica que é preciso analisar as particularidades de cada caso, mas “o que é inquestionável é que nenhuma empresa, nem mesmo o governo, pode obrigar qualquer cidadão a se vacinar”, avalia.

Nesse cenário, complicações aparecerão quando uma pessoa que não foi vacinada, seja por motivos pessoais ou por não ter acesso à imunização, decida retornar ao trabalho presencial.

Mas o que pode acontecer se um colombiano que não está vacinado for despedido? Garcés detalha que as empresas podem ter argumentos suficientes - seguindo um decreto do país - para demitir o funcionário caso ele não possa exercer as funções para as quais foi contratado sem que isso implique em penalidade para a empresa.

“Cada situação deve ser examinada para evitar a prática de um ato discriminatório pela falta de vacinação. A questão para o empregador é se ele deve ou não pagar uma indenização judicial”, afirma a advogada.

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