Fortnite: como um jogo para celulares encarna a nova barreira do antitruste

A discussão encabeçada pelo Fortnite nos tribunais poderá rapidamente influenciar o direito concorrencial mundo afora/Gage Skidmore / Flickr
A discussão encabeçada pelo Fortnite nos tribunais poderá rapidamente influenciar o direito concorrencial mundo afora/Gage Skidmore / Flickr
Retirada do jogo de plataformas digitais reflete discussão sobre hegemonia em sistemas criados por Apple e Google. 
Fecha de publicación: 20/08/2020

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Você pode não saber o que é Fortnite – mas são altas as chances que seus filhos e filhas e sobrinhos gostem. O jogo, criado para diversas plataformas em 2011, é um dos mais bem-sucedidos no gênero "battle royale", onde todos lutam contra todos, individualmente ou em grupos, até o último sobrevivente. Este aplicativo, agora, está no centro de uma batalha judicial sobre os limites de aplicativos de celular em plataformas como o iOS da Apple e o Android da Google, que são hegemônicos no mercado de smartphones.

Na última quinta-feira (13), a Apple retirou o jogo da sua plataforma, após a Epic, que desenvolve o jogo, ter apresentado uma nova plataforma de pagamentos interna. Ao vender diretamente no Fortnite os diversos itens possíveis para tornar o jogo mais atrativo (como novas roupas ou poderes especiais), o estúdio estaria livre da taxa de negociação cobrada pela Apple, que é de 30%. 

No mesmo dia em que o jogo foi tirado do ar da plataforma iOS, a Google – que opera com sistema semelhante e com os mesmos 30% de taxa – também excluiu o jogo da sua loja de aplicativos, a Play Store. A Epic entrou com um processo na Justiça dos Estados Unidos pelo direito de continuar oferecendo seus serviços via celular.

Na peça apresentada no Judiciário do estado americano da Califórnia, a Epic define a gigante de tecnologia de Cupertino como "o que ela uma vez lutou contra: uma gigante buscando controlar mercados, impedir a competição, e frear a inovação". Ao alegar que a postura vai contra a Unfair Competititon Law (ou "Lei de Competição Injusta") do estado, a empresa pede que o Judiciário local permita o funcionamento do jogo novamente.

O caso, apesar de isolado, pode ter ramificações mais profundas – uma vez que a Epic é também criadora de um "motor de jogo", uma espécie de código-base que alimenta com conteúdo 3D ao menos de uma centena de outros aplicativos. Com a notícia de que a Epic teria o acesso aos sistemas de desenvolvimento da Apple cortados a partir de 28 de agosto, alega o estúdio, todos os outros aplicativos ficariam comprometidos.

Nas redes sociais, a empresa buscou apresentar a situação parodiando um antigo e clássico comercial da Apple: em 1984, ao lançar o Macintosh, a Apple se vendeu como a única alternativa contra um sistema opressor. Agora, na versão de 2020, é a maçã quem dá o ar de vilão Orwelliano.

A discussão encabeçada pelo Fortnite nos tribunais poderá rapidamente influenciar o direito concorrencial mundo afora. "Este pode ser um dos landing cases do tema, assim como o caso do Spotify na Europa é um, e a class action feita em 2019 contra a Apple é outra. Se percebe uma espinha dorsal nas reclamações.", explica o sócio do Gico, Hadmann & Dutra Advogados, Eric Hadmann Jasper.

O advogado considera que, como o direito econômico é pautado em regras que são, a grosso modo, universais, o caso pode reverberar em outros mercados que não os Estados Unidos. "O resultado destes casos vai dizer muito como antitruste resolverá estes problemas", disse.

Para Maria Cibele Crepaldi Affonso, sócia gestora do Costa Tavares Paes Advogados, a lesão à concorrência depende das formas acordadas no contrato. "Se a única forma de baixar é pela Apple, por exemplo, ou se ela exige exclusividade do desenvolvedor", disse. Maria Cibele lembrou do caso Apple Inc. x Pepper et al., concluído em maio do ano passado pela Suprema Corte Americana, que definiu que clientes são compradores diretos da empresa, e podem sim processar a empresa por práticas antitruste.

A especialista em direito digital e privacidade do Nelson Wilians e Advogados Associados, Maria Hosken, entende que a questão terá consequências no antitruste brasileiro. "Apesar das diferenças para os sistemas americano e europeu, a legislação brasileira em matéria de antitruste também veda comportamentos abusivos por empresas em posição dominante", lembrou Maria. 

Desse ponto de vista, o ordenamento visa proteger a livre concorrência, a defesa dos consumidores e a repressão ao abuso de poder econômico, "o que pode levar a ações judiciais e procedimentos investigativos para apurar práticas anticompetitivas, como foi o caso do pedido de explicações ao Google por parte do Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica] em 2019."

Eric Hadmann ressalta que a estratégia da Apple difere de alguns casos mais antigos de antitruste no vale do Silício – como o da guerra dos navegadores, protagonizada pela Microsoft contra o Netscape nos anos 1990. No caso atual, a Apple jamais alterou sua estratégia monopolista e altamente taxativa desde que criou sua App Store, em 2007.

"A Microsoft tinha poder de mercado e mudou seu comportamento de mercado para atacar a Netscape naquele momento", recordou o advogado. "A Apple criou um mercado do zero e nunca mudaram o comportamento. E este será um teste interessante para o antitruste: se eu criei um mercado e nunca mudei meu comportamento, qual ilícito que eu cometo?"

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