As questões jurídicas que envolvem a liberação do uso de máscaras

Movimento de liberação do uso de máscaras segue em todo o país/Canva
Movimento de liberação do uso de máscaras segue em todo o país/Canva
Estados começam a retirar a obrigatoriedade da proteção. Como fica a questão no ambiente de trabalho?
Fecha de publicación: 21/03/2022

O movimento de liberação do uso de máscaras segue em todo o país. Em pelo menos dez estados e no Distrito Federal a prática passou a ser facultativa. Primeiro em locais ao ar livre, mas agora também em ambientes fechados. Na esteira desse processo, um bom número de prefeituras também adota a medida no momento em que os números de novas infecções e de mortes seguem uma tendência de estabilidade ou de baixa. Mas será que esse é realmente o momento de adotar medidas de flexibilização em relação à Covid-19? E como fica a questão no ambiente de trabalho?

São Paulo anunciou na última quinta-feira (17) que a máscara deixa de ser obrigatória em ambientes fechados. O fim da exigência vale para os 645 municípios do estado, todos com a maior parte da população imunizada.

“Com o controle da pandemia, podemos caminhar sem a obrigatoriedade da máscara nos ambientes fechados, obviamente nos abertos também, como estava liberado desde semana passada. O uso de máscara é opcional. Recomendamos a todos os cuidados, que continuem lavando as mãos. Que todos possam contribuir para que não precisemos mais utilizar as máscaras”, afirmou o governador paulista João Dória.

Mas a exigência ainda continua a valer em hospitais, serviços de saúde, transporte público e estações de metrô e trem, além de terminais de ônibus. Aeroportos e aviões também continuam com o uso de proteção.


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O estado de São Paulo já tinha abolido a obrigatoriedade no início do mês em espaços abertos como ruas, praças, parques, pátios de escolas, estádios de futebol, centros abertos de eventos e autódromos. A exigência das máscaras começou em maio de 2020 e previa multa de R$ 552,71.

Na mesma linha, outros estados também já começaram a flexibilização. Minas Gerais liberou o uso em locais abertos desde o dia 12, mas a decisão final cabe aos municípios. No Rio de Janeiro o governo estadual também determinou que as prefeituras definissem ou não o fim do obrigatoriedade, mas desde que sejam respeitados os critérios de distanciamento social e a maior parte da população esteja imunizada. Na capital fluminense, a liberação começou a valer no último dia 7.

Em outro estado da região Sudeste, o Espírito Santo, a permissão vale desde o dia 14 de março ao ar livre, mas só das cidades em que o número de casos e mortes está baixo. Nessas, o uso em ambientes fechados é só recomendado, mas continua obrigatório para quem testou positivo.

No Amazonas, a flexibilização começou no dia 11, mas a Secretaria Estadual de Saúde continua recomendando a máscara para os maiores de 60 anos.  No Distrito Federal a mudança passou a valer no início do mês e nos locais fechados desde o dia 10. “A gente espera que a população tenha os cuidados, evitando aglomeração, pois a pandemia ainda existe. Chegou a hora de tentarmos voltar a ter uma vida normal”, disse o governador Ibaneis Rocha.

Além desses estados, a flexibilização também já aconteceu em Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina. Bahia e Paraná também já prometeram aderir se os números de novos casos e mortes continuar em queda.

“A Lei Federal que estabelecia obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos deixou de vigorar em 31 de dezembro de 2020. Não haverá uniformidade na regra da dispensa da obrigatoriedade do uso de máscaras. Mas em alguns casos específicos o uso continuará como, por exemplo, a obrigatoriedade do uso em áreas de embarques em aeroportos devido a regulamentação da Anvisa”, avalia Lucas Cherem de Camargo Rodrigues, do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Sociedade de Advogados.

Passaporte da vacina

Ao mesmo tempo em que as máscaras são liberadas, continua sendo obrigatória a apresentação do passaporte da vacina. Desde setembro do ano passado, a Prefeitura de São Paulo passou a exigir o comprovante apenas para eventos com mais de 500 pessoas. Com o aumento da contaminação pela variante ômicron e depois de cancelar o carnaval de rua de 2022, a capital paulista decidiu exigir o passaporte para todos os eventos realizados na cidade.

Outras cidades e estados do país também tomaram medidas parecidas. A prefeitura do Rio de Janeiro passou a exigir a dose de reforço da vacina para a entrada em bares, restaurantes, academias e outros estabelecimentos. A dose de reforço é cobrada de todas as pessoas que já completaram quatro meses desde a segunda dose. 

Em Pernambuco e no Rio Grande do Norte também só é permitido entrar em bares e restaurantes com a apresentação do passaporte vacinal completo, com as duas ou três aplicações, conforme a idade. Na Bahia, o uso do transporte público intermunicipal só é permitido apresentando o comprovante. Assim, somente pessoas vacinadas poderão transitar através do transporte coletivo.

Essas medidas geram bastante discussão na sociedade. Alguns defendem que a exigência do passaporte infringe o direito de liberdade de escolha e de ir e vir. Outros apoiam as medidas, pois são necessárias para conter o avanço da pandemia e para se sentirem mais seguros. Segundo o DataFolha de janeiro de 2022, 81% dos entrevistados são a favor da exigência do passaporte de vacina.

Uso da máscara ainda é obrigação no trabalho

A flexibilização do uso de máscaras em algumas cidades e estados não afeta a obrigação de fornecimento e uso de máscaras no ambiente de trabalho, uma vez que as prefeituras e estados não possuem competência para regulamentar matéria trabalhista.

O advogado Ivan Nogueira Lima, da área trabalhista do Demarest, explica que a Portaria Interministerial nº 14/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e do Ministério da Saúde, ainda exige que os empregadores forneçam máscaras aos empregados e fiscalizem seu uso quando realizarem trabalho presencial em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou com o público. 

“Como é obrigação do empregador o fornecimento, a orientação e a fiscalização do uso permitir que os empregados desenvolvam suas atividades sem a utilização de máscaras representaria violação de normativo trabalhista e o risco de responsabilização em caso de eventual contaminação”, diz.

O empregado, por sua vez, tem a obrigação de usar a máscara, sob pena de se sujeitar a sanções disciplinares, destaca o especialista.

“Vale esclarecer ainda que a pandemia ou a flexibilização do uso de máscaras não autoriza os empregados a se recusarem a retornar ao trabalho presencial. Mesmo em momentos mais graves da pandemia, o trabalho remoto era apenas prioritário e não obrigatório, mesmo para trabalhadores pertencentes a grupos de risco”, afirma.

Claudio Dias de Castro, advogado trabalhista do Martinelli Advogados, explica que em alguns locais fechados ou eventos com aglomeração de pessoas é fundamental ter regras de controle e restrições, até porque o estado de calamidade pública e pandemia ainda está vigente.

“Esses novos decretos produzem efeitos sobre a população em geral, todavia seus efeitos não são aplicados imediatamente nas relações laborais. Isso porque os empregadores seguem obrigados a proteger a saúde dos seus empregados nos locais de trabalho. Não só isso, considerando o alto índice de transmissibilidade do Covid-19, a preocupação se amplia para trabalhadores terceirizados, clientes e fornecedores”, avalia.


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Cristina Buchignani, especialista em Direito do Trabalho e sócia do Costa Tavares e Paes Advogados, o empregador poderá exigir que o empregado use em absolutamente qualquer situação, para prevenir eventual contaminação. “Aliás, é até aconselhável que o faça. O empregador tem responsabilidade pela manutenção de um ambiente de trabalho saudável e livre de riscos”.

Em breve, segundo os especialistas, a redução das restrições deverá ser estendida inclusive em órgãos públicos e tribunais. “As audiências e sessões presenciais de julgamento devem ser retomadas com o tempo, mas a eficiência das plataformas online para este ato também veio para ficar. Teremos modelos híbridos muito bem desenvolvidos para diversas atividades, mas, desta vez, muito mais pela praticidade e eficiência que trouxeram do que pela exigência decorrente da calamidade pública. O caminho das vias digitais se pavimentou durante a pandemia e o que vemos é o desenvolvimento veloz de novas ferramentas, ambientes e oportunidades ligadas a isto”, diz José Nantala Bádue Freire especialista em direito cível do Peixoto & Cury Advogados.

Para Dyna Hoffmann Assi Guerra, sócia e CEO do SGMP+ Advogados, independente da liberação, obrigatoriedade ou não do uso, qualquer cidadão que deseje continuar usando a máscara, poderá fazê-lo, porque ela é ainda o principal aliado para prevenção não só da transmissão do covid-19, mas de outras doenças. “Porém, liberado o uso, em qualquer ambiente ou apenas nos locais abertos, não cabe ao particular exigir a utilização de outros, pois não terá embasamento legal para isso, a não ser que se trate de ambientes específicos e atividades que demandem um maior risco", explica.

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