As mudanças do novo marco regulatório da aviação civil

Mudança prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos/Agência Brasil
Mudança prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos/Agência Brasil
Companhias aéreas não poderão cobrar pelo despacho de bagagens de até 23 kg nos voos nacionais e de até 30 kg nos internacionais.
Fecha de publicación: 28/04/2022

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1089/21 que reformula a legislação sobre aviação civil no país. O projeto acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos, o chamado transporte comercial regular, e serviços privados. Também muda valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O texto agora será discutido no Senado.

Se passar pelo Legislativo e for sancionada, o texto da medida, como está hoje, prevê que qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos, de acordo com as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade de aviação civil.


Leia também: Anac publica normativo com diretrizes aeromédicas


Uma mudança que atinge os consumidores é a que proíbe as companhias aéreas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg. A norma tem previsão de ser incluída no Código de Defesa do Consumidor.

Companhias aéreas e intermediadores de compra de passagem (sites, agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais informações pessoais do passageiro.

As companhias também poderão deixar de vender, por até 1 ano, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina grave, com exceção de policiais e militares que estiverem em “cumprimento de missão de Estado”.

A Anac passa a ter maior poder regulatório, principalmente a criação  extinção de tarifas aeroportuárias devidas pelas companhias aéreas e passageiros pelo uso da infraestrutura.

Pela proposta, a partir de 1º de janeiro de 2023, as concessionárias de aeroportos não precisarão mais pagar contribuição ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), devendo a Anac deduzir esse valor que está, atualmente, incorporado às tarifas aeroportuárias.

A publicação da MP é parte do Programa Voo Simples lançado pela Anac e pelo Governo Federal e, segundo a própria Agência, “foi idealizada frente aos desafios impostos pela pandemia da Covid-19 e tem como objetivo atualizar e desburocratizar processos e procedimentos do setor aéreo, buscando o aumento da eficiência na prestação de serviços e o desenvolvimento da aviação civil.”

Caso aprovada, as novas regras atualizam o Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA - publicado na década de 1980. Sua alteração vem sendo demandada pelo setor há anos.

"Isso sinaliza a intenção do Poder Legislativo de atualizar e reduzir a burocracia dos procedimentos atualmente aplicados ao setor aéreo nacional, bem como de regular temas ainda não normatizados e de reformular requisitos legais que se tornaram obsoletos com o passar do tempo", diz Roberta Andreoli, sócia-fundadora do Leal Andreoli Advogados.

Em relação aos aeroportos, a MP 1089/21 retira da lei aspectos como a proibição de se construir aeroportos, mesmo pequenos, sem autorização prévia da autoridade aeronáutica (Comando da Aeronáutica – Comaer); e a necessidade de homologação, registro e cadastro para seu funcionamento.

Quanto aos aeroportos localizados na Amazônia Legal, a Anac aplicará regulamento específico a todos e não apenas aos públicos, a fim de adequar suas operações às condições locais, promover o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.

A União também fica autorizada a realizar parceria público-privada (PPP) a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas. A parceria será por meio da modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada e a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público. A PPP abrangerá os aeroportos de Parintins, Carauari, Coari, Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Barcelos, Lábrea e Maués.

Para aeronaves fabricadas no Brasil, o texto permite que sua venda a proprietário estrangeiro para uso por parte de prestador de serviços sediado no país seja efetivada sem a necessidade de saída de fato da aeronave do território brasileiro.

Assim, um avião fabricado pela Embraer, por exemplo, não precisará ir a um aeroporto de outro país para realizar procedimentos formais de exportação e importação.

O texto permite à Anac tipificar as infrações listadas no Código Brasileiro de Aeronáutica, definir sanções e providências administrativas, reservando ao Comaer aquelas relacionadas a suas atribuições.


Veja também: A MP do voo simples


Assim, a Anac poderá, por exemplo, adotar medidas cautelares para evitar situação de risco ou ameaça à segurança das operações nos aeroportos ou à segurança contra “atos de interferência ilícita”.

A Anac também poderá aplicar advertência, multa, suspensão ou cassação de certificados, licenças e autorizações; deter aeronave ou material transportado ou requisitar ajuda da força policial para deter suspeitos.

Quanto às empresas, sua responsabilidade será solidária em relação aos atos de seus agentes ou empregados nas infrações a preceitos da aviação civil, bem como no cumprimento de ordem exorbitante ou indevida do proprietário ou explorador de aeronave.

Add new comment

HTML Restringido

  • Allowed HTML tags: <a href hreflang> <em> <strong> <cite> <blockquote cite> <code> <ul type> <ol start type> <li> <dl> <dt> <dd> <h2 id> <h3 id> <h4 id> <h5 id> <h6 id>
  • Lines and paragraphs break automatically.
  • Web page addresses and email addresses turn into links automatically.